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norma nº 3702/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3702 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.543/2019.
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LEI Nº 3.702, DE 12 DE MAIO DE 2022
Revogada pela Lei Complementar nº. 013/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 39 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.543/2019.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 39 da Lei Municipal nº 3.543/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. A função do Conselheiro Tutelar de Alegre terá sua 
remuneração no valor de R$ 1.590,00 (um mil e quinhentos e 
noventa reais), com os reajustes previstos em lei.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 12 de maio de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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