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norma nº 3708/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3708 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaREESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 – cmalegre@alre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br
LEI Nº 3.708, DE 25 DE MAIO DE 2022
Revogada pela Lei 3.844/2024
REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL 
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALEGRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Alegre fica reestruturado 
com denominações, quantitativos, referências, vencimentos e atribuições constantes dos Anexos 
I, II e III da Lei nº 3.431/2017 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores 
da Câmara Municipal de Alegre:
I – O Anexo IX da Lei nº 3.431/2017 passa a vigorar conforme Anexo I desta lei;
II – O Anexo X da Lei nº 3.431/2017 passa a vigorar conforme Anexo II desta lei;
III - O Anexo XI da Lei nº 3.431/2017 passa a vigorar conforme Anexo III desta lei.
Art. 2º - O anexo IV da presente lei passa a integrar a Lei nº 3.431/2017 como Anexo XII.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as leis nº 3.615, de 
05 de janeiro de 2021 e 3.563 de 11 de novembro de 2019.
Alegre/ES, 25 de maio de 2022
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
 
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ANEXO I
Cargos Comissionados
Anexo IX da Lei nº 3.431/2017 
Denominação do Cargo Quant. Referência Carga horária Semanal
Oficial de Gabinete / Diretor 01 CC1-A 40h
Chefe de Controle Interno 01 CC1-B 40h
Diretor de Compras / Pregoeira 01 CC1-B 40h
Diretor de Recursos Humanos 01 CC1-B 40h
Diretor de Comunicação 01 CC1-B 40h
Diretor Legislativo 02 CC1-B 40h
Diretor de Administração de Dados 01 CC1-B 40h
Assessor Técnico Legislativo 01 CC1-C 40h
Assessor Téc. de Planej. e Coordenação 02 CC1-C 40h
 
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ANEXO II
Atribuições Cargos Comissionados
Anexo XI da Lei nº 3.431/2017 
OFICIAL DE GABINETE / DIRETOR
- Assessorar a Mesa Diretora na gestão Administrativa da Câmara Municipal de 
Alegre;
- Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, 
tecnológicos e humanos, buscando soluções e alternativas para todo tipo de 
problema administrativo;
- Criar métodos, planejar atividades, organizar o funcionamento dos vários 
setores da Câmara Municipal de Alegre;
- Calcular despesas e garantir a perfeita circulação de informações e 
orientações.
- Traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas;
Perfil para o cargo: Possuir boa capacidade de análise, raciocínio abstrato e 
aptidão numérica, também deve ter espirito de liderança e ser sociável, ter 
autoconfiança, capacidade de adaptação a novas situações, capacidade de 
decisão, negociação, organização, planejamento, capacidade de resolver 
problemas práticos, dinamismo, espírito empreendedor, habilidade para mediar 
conflitos, para trabalhar em equipe, noção de prioridades, objetividade, senso 
de oportunidade e responsabilidade.
CHEFE DE CONTROLE INTERNO
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando 
o cumprimento das metas previstas no orçamento da Câmara, no mínimo uma 
vez por ano; 
- Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e 
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara 
Municipal de Alegre;
- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- Prover orientação aos gestores, com vista a racionalização da execução 
despesa, à eficiência e a eficácia da gestão;
- Zelar pela fiel observância das normas legais e regimentais na prática dos 
atos da administração pública;
 
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- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da 
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 
da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
- Apoiar o Controle externo no exercício de sua missão institucional.
Perfil para o cargo: Ser confiável, visto que trabalha com diversas informações 
e emite relatórios que são base para diversas decisões de gestão, agir de modo 
condizente com seu cargo, despertar a confiança de sua equipe, da 
administração e demais colaboradores. Buscar informações, estudar 
profundamente os dados e avaliar as questões inerentes à administração 
pública, ser atento aos detalhes, metódico, organizado, assertivo, focado e 
seguro em suas decisões.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
- Manter contato com a empresa contratada para prestação de serviços de 
informática para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na 
manutenção dos programas e equipamentos.
- Dar suporte aos usuários com relação ao acesso a base de dados, sugerindo 
mudanças e adequando a implementação física dos bancos de dados quando 
necessários;
- Responsável pela coordenação das atividades da assessoria de imprensa;
- Realizar a atualização dos diferentes canais de comunicação da Câmara 
Municipal (murais, sites, comunicados internos e externos);
- Responder pela organização de eventos internos, organização e condução de 
treinamentos, realizar atendimentos de campanhas internas;
- Contribuir na formulação da estratégia e dos planos de trabalho de 
comunicação;
- Coordenar a redação e edição de notícias, website e demais mídias;
- Gerenciar a produção de materiais gráficos, atuar no apoio à organização de 
eventos;
- Atender às demandas internas de comunicação (apresentações, 
comunicados, conteúdos), 
- Desenvolver e manter uma plataforma virtual de interação entre os diversos 
públicos.
Perfil para o cargo: Possuir visão estratégica, saber trabalhar bem em equipe, 
ser dinâmico, e ter visão orientada para processos e resultados, ser sociável, 
ter autoconfiança, capacidade de adaptação a novas situações, capacidade de 
decisão, negociação, organização, planejamento, capacidade de resolver 
problemas práticos.
 
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DIRETOR DE COMPRAS / PREGOEIRO
- Planejar e supervisionar as atividades de compras;
- Coordenar a área para obter melhores condições de compra, em termos de 
preço, qualidade e atendimento às necessidades da Câmara Municipal;
- Receber requisições de compras, executar processo de cotação e 
concretização da compra de serviços, produtos, equipamentos;
- Atuar na realização de processo de aquisição de bens e contratação de 
serviços;
- Viabilizar os processos de compras para a organização através das políticas 
e normas estabelecidas com foco na redução de custos, potencializando 
resultados; 
- Planejar e garantir a execução da política de suprimentos da Câmara 
Municipal;
- Planejar e controlar departamento de compras, definir as políticas de 
compras, de administração e controle de estoques;
- Estruturar, enviar e analisar cotações, conduzindo negociações, planejar e 
supervisionar as atividades de compras e procedimentos licitatórios;
Perfil para o cargo: Possuir conhecimentos em ferramentas e metodologias de 
compras estratégicas, desenvolvimento de novos fornecedores, projetos de 
redução de custos e negociação, facilidade em relacionamento interpessoal, 
dinamismo, organização e capacidade de negociação.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
- Coordenar processos de contratação e demissão, renovação de contratos e 
desligamento, programa de trainee, e processos de aposentadoria;
- Supervisionar todas as atividades relacionadas ao departamento de pessoal, 
incluindo salários, comissões, empréstimos, benefícios, etc., preparar a folha 
de pagamento, verificando que todos os dados foram colocados corretamente, 
se responsabilizar pelas atividades de descrição, análise e valoração dos 
postos de trabalho;
- Preparação de estudos de estrutura organizacional, preparação da revisão 
salarial, fazer vários cálculos, estudos e análises sobre compensações e 
benefícios, preparar relatórios administrativos para auxiliar nas decisões; 
- Garantir a saúde laboral e adoção de políticas de segurança;
- Acompanhar auditorias internas e externas com o objetivo de garantir que as 
normas governamentais e organizacionais sejam de conhecimento de todos;
Perfil para o cargo: Possuir características comprometimento, organização, 
habilidades de comunicação, bom relacionamento interpessoal, habilidade para 
cumprir metas e para ministrar treinamentos, conhecer ferramentas de 
 
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avaliação de desempenho e liderança de pequenos times, para atuar, no dia a 
dia, dando suporte às atividades de Recursos Humanos.
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS
- Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos 
computadores da Câmara Municipal; 
- Supervisionar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a 
Página Eletrônica da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados; 
- Coordenar o processo de informatização de documentos legislativos; 
- Supervisionar o sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de 
informação do legislativo, especialmente organização das bases de dados e 
elaboração de fluxos de documentos e informações; 
- Administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, analisando 
índices quantitativos de eficiência e ineficiência em relação aos níveis de 
transparência;
- Melhorar tempo de respostas das consultas e realizar auditoria de usuários.
- Acompanhar demandas do Serviço Informação ao Cidadão - SIC.
Perfil para o cargo: Habilidade de comunicação e capacidade para gerenciar 
grandes volumes de dados, automotivação, dinamismo, proatividade e 
comprometimento. Flexibilidade e capacidade de resolução de problemas, 
senso crítico e conhecimentos de estatística.
DIRETOR LEGISLATIVO
- Supervisionar o assessoramento aos Vereadores e à área administrativa da 
Câmara Municipal; 
- Coordenar a elaboração e tramitação de projetos, indicações, proposições, 
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; 
- Supervisionar o assessoramento Vereadores em suas relações político￾administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; 
- Controlar a agenda de compromissos e obrigações do Vereador; 
- Elaborar, a pedido dos Vereadores, relatório de atividades e 
acompanhamento de respostas às solicitações por eles encaminhadas;
- Executar projetos educativos e ações institucionais que visem promover a 
imagem do Poder Legislativo, oferecendo orientações aos munícipes sobre as 
atribuições da Câmara Municipal; 
- Supervisionar as atividades dos parlamentares, acompanhando prazos e 
realizando outras atividades de controle de forma a garantir o bom andamento 
dos trabalhos dos parlamentares.
 
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Perfil para o cargo: Possuir capacidade de gerenciamento, organização, além 
de boa comunicação, responsabilidade, saber administrar bem o tempo, 
possuir facilidade de comunicação, bom humor, paciência e confiabilidade.
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
- Prestar assessoramento aos Vereadores e à área administrativa da Câmara 
Municipal; 
- Assessorar os Vereadores em suas relações político-administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas; 
- Auxiliar os Vereadores nas atividades e acompanhamento de respostas às 
solicitações por eles encaminhadas;
- Assessorar a execução de Projetos Legislativo, oferecendo orientações aos 
munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; 
- Executar trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que necessário; 
- Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de 
problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em 
geral; 
- Acompanhar as atividades dos parlamentares, acompanhando prazos e 
realizando outras atividades de controle de forma a garantir o bom andamento 
dos trabalhos dos parlamentares.
Perfil para o cargo: Possuir capacidade de gerenciamento, organização, além 
de boa comunicação, responsabilidade, saber administrar bem o tempo, 
possuir facilidade de comunicação, bom humor, paciência e confiabilidade.
ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
- Assessorar os servidores responsáveis por cada setor, proporcionando o 
correto desenvolvimento dos trabalhos de administração e serviços;
- Coordenar e acompanhar atividades de transportes, conservação, 
manutenção, vigilância, limpeza, reprografia, protocolo e portaria; 
- Avaliar as atividades de bens patrimoniais, compreendendo os móveis, 
imóveis, semoventes e de consumo da Câmara Municipal;
- Assessorar o setor administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e 
logística:
- Auxiliar no controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com 
vistas a redução de gastos, sempre que possível.
Perfil para o cargo: Possuir capacidade de gerenciamento, organização, boa 
disposição física, capacidade de comunicação, saber gerenciar pequenas 
equipes, ouvir sugestões e críticas, possuir gosto por servir, ter iniciativa e 
paciência. 
 
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ANEXO III
Tabela De Vencimento Cargos Comissionados
Anexo X da Lei nº 3.431/2017 
Referência Valor (R$)
CC1-A 3.593,40
CC1-B 2.607,60
CC1-C 2.045,80
 
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ANEXO IV
Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
(Cargos Efetivo, Comissionados, Mesa Diretora e Vereadores)
Câmara Municipal de Alegre
Mesa Diretora / Presidente
 
 
Chefe de 
Controle 
Interno
Controlador 
Interno Vereadores
Diretoria
Diretor de Contador
Compras / 
Pregoeiro
Diretor de 
Comunicação
Diretor 
Legislativo
Condutor 
de Veículo
Recepcionista Diretor de 
Administração 
de Dados
Advogado Diretor de 
Recursos 
Humanos
Operador de 
Rádio e TV
Técnico 
Contábil
Agente de 
Licitação
Controlador 
Legislativo
Agente 
Legislativo
Assessor 
Técnico 
Legislativo

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