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norma nº 3713/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3713 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO DENOMINADO "SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO". VISANDO HOMENAGEAR SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.713, DE 01 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO 
DENOMINADO “SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO”, 
VISANDO HOMENAGEAR SERVIDORES E 
EMPREGADOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Alegre, o título denominado “SERVIDOR 
PÚBLICO PADRÃO”, visando homenagear servidores e empregados públicos, sejam eles, ativos ou 
inativos.
Parágrafo único. O título de que tratar a presente Lei é outorgado em forma de diploma.
Art. 2º - A proposição apresentada pelos Vereadores deverá ser acompanhada de justificativa que
evidencie a propositura da homenagem.
Parágrafo único. A honraria deverá ser apresentada até dia 08 de outubro de cada ano e será 
em número de 01 (um) por Vereador.
Art. 3º - A entrega do título será na Câmara Municipal em Sessão Solene, na semana ou no dia 
28 de outubro em que se comemora o “Dia do Servidor Público”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Alegre/ES, 01 de junho de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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