| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3713 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO DENOMINADO "SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO". VISANDO HOMENAGEAR SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.713, DE 01 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO DENOMINADO “SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO”, VISANDO HOMENAGEAR SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Alegre, o título denominado “SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO”, visando homenagear servidores e empregados públicos, sejam eles, ativos ou inativos. Parágrafo único. O título de que tratar a presente Lei é outorgado em forma de diploma. Art. 2º - A proposição apresentada pelos Vereadores deverá ser acompanhada de justificativa que evidencie a propositura da homenagem. Parágrafo único. A honraria deverá ser apresentada até dia 08 de outubro de cada ano e será em número de 01 (um) por Vereador. Art. 3º - A entrega do título será na Câmara Municipal em Sessão Solene, na semana ou no dia 28 de outubro em que se comemora o “Dia do Servidor Público”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre/ES, 01 de junho de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre