| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3720 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "a" E INCLUI A ALÍNEA "f" NO ART. 40, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.277/2013 - QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3851 |
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LEI Nº 3.720, DE 28 DE JUNHO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “a” E INCLUI A ALÍNEA “f” NO ART. 40, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.277/2013 - QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterada a redação da alínea “a” do Art. 40, da Lei Municipal nº 3.277/2013, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 40 - Constituem receitas do Fundo: a) Repasses dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, o saldo existente ao fim do exercício orçamentário e as dotações destinadas a atender aos projetos de caráter cultural; f) Arrecadação das taxas de cessão de espaços públicos para eventos de cunho cultural e o resultado de suas bilheterias no percentual de 0,3% (três décimos por cento).” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 28 de junho de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre