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norma nº 3722/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3722 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA SEDIAR A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.722, DE 21 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR IMÓVEL PARA SEDIAR A SECRETARIA 
EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE ALEGRE/ES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante a realização de processo 
de compra, o bem imóvel assim descrito:
I - 01 (um) imóvel sito à Rua Olívio Correra Pedrosa, nesta cidade, medindo 4,20 de frente para 
Olívio Correra Pedrosa, 6,30 fundos onde divide com Ivanilde Dias, 28,10 do lado direito onde 
divide com o imóvel A e 30,55 do lado esquerdo onde divide com Jehovah Coelho Guimarães e 
Guimarães Café LTDA com área total de 200,54 (duzentos metros e cinquenta e quatro decímetros 
quadrado);
AV.2-7171 feito em 02/09/1992, referente ao imóvel matriculado. Procede-se a esta averbação 
em virtude do requerimento que me foi dirigido por João Marcos Correa, com firma devidamente 
reconhecida, datado de 26/08/1992, instruído com uma certidão da Prefeitura Municipal desta 
cidade de nº 022/92, datada de 13/08/1992 e uma certidão do INSS nº 029540 CND Série C 
datada de 26/08/1992, cujos documentos ficam arquivados em Cartório, que o suplicante 
construiu no imóvel matriculado um prédio com dois pavimentos com as seguintes acomodações: 
Primeiro Pavimento – um rall sala de espera, duas salas (consultórios), dois banheiros, uma 
cozinha, uma claraboia e uma escada interna de acesso ao Segundo Pavimento que contém um 
rall social sala de espera, três salas (consultórios), quatro banheiros, a construção possui estrutura 
de concreto armado, paredes de tijolos, cobertura de laje com telhado, piso de cerâmica, com 
instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, com área construída de 328,40 m². 
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e 
cinco mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação anexo.
§1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou 
reajuste.
Art. 3º. Os recursos destinados ao pagamento serão consignados em dotações próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 21 de julho de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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