| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3722 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA SEDIAR A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.722, DE 21 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA SEDIAR A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE ALEGRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito: I - 01 (um) imóvel sito à Rua Olívio Correra Pedrosa, nesta cidade, medindo 4,20 de frente para Olívio Correra Pedrosa, 6,30 fundos onde divide com Ivanilde Dias, 28,10 do lado direito onde divide com o imóvel A e 30,55 do lado esquerdo onde divide com Jehovah Coelho Guimarães e Guimarães Café LTDA com área total de 200,54 (duzentos metros e cinquenta e quatro decímetros quadrado); AV.2-7171 feito em 02/09/1992, referente ao imóvel matriculado. Procede-se a esta averbação em virtude do requerimento que me foi dirigido por João Marcos Correa, com firma devidamente reconhecida, datado de 26/08/1992, instruído com uma certidão da Prefeitura Municipal desta cidade de nº 022/92, datada de 13/08/1992 e uma certidão do INSS nº 029540 CND Série C datada de 26/08/1992, cujos documentos ficam arquivados em Cartório, que o suplicante construiu no imóvel matriculado um prédio com dois pavimentos com as seguintes acomodações: Primeiro Pavimento – um rall sala de espera, duas salas (consultórios), dois banheiros, uma cozinha, uma claraboia e uma escada interna de acesso ao Segundo Pavimento que contém um rall social sala de espera, três salas (consultórios), quatro banheiros, a construção possui estrutura de concreto armado, paredes de tijolos, cobertura de laje com telhado, piso de cerâmica, com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, com área construída de 328,40 m². Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação anexo. §1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. Art. 3º. Os recursos destinados ao pagamento serão consignados em dotações próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 21 de julho de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre