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norma nº 3723/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3723 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaCRIA O CARGO DE CUIDADOR PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.049/2009 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.723, DE 28 DE JULHO DE 2022
CRIA O CARGO DE CUIDADOR PARA 
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, QUE PASSA A 
FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE 
CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
3.049/2009 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 
DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado o cargo de Cuidador Escolar, que passa a fazer parte integrante da relação de 
cargos aprovados pela Lei Municipal nº 2.927/2008 – Plano de Cargos e Salários da Administração.
§1º. Os Cargos criados pelo caput deste artigo terão o vencimento mensal inicial conforme o 
Padrão E, Referência I, da Tabela de Vencimentos do Anexo V da Lei Municipal nº 2.927/2008.
§2º. As atribuições dos cargos ora criado são as descritas no Anexo I desta Lei.
§3º. O Anexo II D passa a ter a redação conforme o Anexo II da presente Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no 
orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se 
necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais para suportar as despesas 
de implantação dos cargos criados por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 28 de julho de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
Descrição do Cargo de Cuidador para Estudantes com Deficiência
CARGO
Cuidador para Estudantes com Deficiência
PRÉ-REQUISITO
Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA
Não exige
ATRIBUIÇÕES
Acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no
desenvolvimentodas atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades
básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não 
consiga fazer de forma autônoma;
Escutar, estar atento às necessidades do estudante;
Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
Estimular e ajudar na alimentação e naconstituição de hábitos alimentares;
Auxiliar na locomoção de estudantescadeirantes que não consigam selocomover de 
forma autônoma;
Realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para maior conforto e 
consequente aproveitamento das atividades escolares;
Comunicar à equipe da escola quaisquer alterações decomportamento do estudante 
cuidando que possam ser observadas;
Acompanhar os estudantes nas atividades recreativas;
Acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para
realização das atividades cotidianas durante a permanência na escola.
CARGA HORÁRIA
40 (Quarenta) horas semanais
REMUNERAÇÃO
De acordo com o Anexo V da Lei 2927/2008, Padrão E - I
ANEXO II
“ANEXO II D – Lei Municipal nº 2.927/2008
TABELA DE CARGOS NOVOS”
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Vagas Nova Nomenclatura
IV
Auxiliar de 
Serviço 
Municipal / 
Auxiliar de 
Administração 
Municipal
04 E 37 Auxiliar administrativo
IV Cuidador 
Escolar 04 E 70 Cuidador Escolar
V
Agente de 
Serviços de 
Educação e 
Cultura 
Municipal
04 F 16
Agente de Serviços de 
Educação e Cultura 
Municipal
VII
Agente de 
Administração 
Municipal
04 I 79 Assistente Administrativo

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