| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3723 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CUIDADOR PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.049/2009 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.723, DE 28 DE JULHO DE 2022 CRIA O CARGO DE CUIDADOR PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.049/2009 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado o cargo de Cuidador Escolar, que passa a fazer parte integrante da relação de cargos aprovados pela Lei Municipal nº 2.927/2008 – Plano de Cargos e Salários da Administração. §1º. Os Cargos criados pelo caput deste artigo terão o vencimento mensal inicial conforme o Padrão E, Referência I, da Tabela de Vencimentos do Anexo V da Lei Municipal nº 2.927/2008. §2º. As atribuições dos cargos ora criado são as descritas no Anexo I desta Lei. §3º. O Anexo II D passa a ter a redação conforme o Anexo II da presente Lei. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais para suportar as despesas de implantação dos cargos criados por esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 28 de julho de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO I Descrição do Cargo de Cuidador para Estudantes com Deficiência CARGO Cuidador para Estudantes com Deficiência PRÉ-REQUISITO Ensino Médio Completo EXPERIÊNCIA Não exige ATRIBUIÇÕES Acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimentodas atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma; Escutar, estar atento às necessidades do estudante; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e naconstituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção de estudantescadeirantes que não consigam selocomover de forma autônoma; Realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para maior conforto e consequente aproveitamento das atividades escolares; Comunicar à equipe da escola quaisquer alterações decomportamento do estudante cuidando que possam ser observadas; Acompanhar os estudantes nas atividades recreativas; Acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização das atividades cotidianas durante a permanência na escola. CARGA HORÁRIA 40 (Quarenta) horas semanais REMUNERAÇÃO De acordo com o Anexo V da Lei 2927/2008, Padrão E - I ANEXO II “ANEXO II D – Lei Municipal nº 2.927/2008 TABELA DE CARGOS NOVOS” Nível Cargo Atual Grupo Padrão Vagas Nova Nomenclatura IV Auxiliar de Serviço Municipal / Auxiliar de Administração Municipal 04 E 37 Auxiliar administrativo IV Cuidador Escolar 04 E 70 Cuidador Escolar V Agente de Serviços de Educação e Cultura Municipal 04 F 16 Agente de Serviços de Educação e Cultura Municipal VII Agente de Administração Municipal 04 I 79 Assistente Administrativo