| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3730 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DO MOTO CLUBE FILHOS DO REI". |
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LEI Nº 3.730, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DO MOTO CLUBE FILHOS DO REI”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica reconhecida e considerada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DO MOTO CLUBE FILHOS DO REI”, inscrita no CNPJ sob o nº 33.650.507/0001-40. Com sede neste município. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Alegre/ES, 08 de setembro de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre