| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3734 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.734, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS A ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de uso de bens móveis, pertencente à Administração Municipal às entidades descritas no Anexo I desta lei, de forma gratuita. Art. 2°. O objeto desta cessão destina-se exclusivamente às entidades beneficiadas pelos números dos Contratos constantes do Anexo I, não podendo ser destinado a uso diverso do estabelecido, e nem mesmo ser repassado a terceiro. Art. 3º. Ao término da cessão, o bem deverá ser devolvido ao patrimônio municipal, em boas condições de uso, sob pena da beneficiária responder por perdas e danos. Art. 4°. A manutenção dos bens descritos no Anexo I, será de inteira e exclusiva responsabilidade das entidades beneficiárias, não cabendo qualquer tipo de ônus ao Poder Executivo em realizar qualquer tipo de gasto que importe em sua manutenção. §1º. Em caso de ocorrência de dano no bem cedido que suplante a capacidade econômica do beneficiário, deverá ser encaminhado solicitação ao Poder Executivo, de forma justificada e comprovado para a análise e deliberação do Executivo quanto à execução dos serviços de reparação. §2º. O Município reserva-se o direito de vistoriar o bem cedido sempre que julgar conveniente, determinando as providências para entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. §3º. Verificado pela fiscalização municipal o mau uso ou sinais de deterioração dos bens cedidos pela presente lei, caberá ao Poder Público Municipal adotar as imediatas medidas de restituição do bem ao patrimônio público, com a imediata apuração de custos e posterior cobrança administrativa e se necessária judicial, sempre oportunizando à entidade o direito do devido processo legal e ampla defesa. Art. 5º. A cessão dos bens constantes no Anexo I, será feita pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar do início da assinatura do termo de cessão, assegurado o direito à renovação por igual período, por manifestação das partes, salvo na hipótese da entidade haver descumprido as condições estabelecidas no termo de cessão, seguindo a forma estabelecida no art. 4º. Parágrafo único. Em caso de extinção da entidade cedente, no período da cessão, os bens serão imediatamente devolvidos ao patrimônio público municipal. Art. 6º - Caberá ao Município: I - Permitir a utilização dos bens descritos no art. 1º; II - Não autorizar a venda, ou qualquer transação comercial durante o prazo estabelecido; Art. 7º. Caberá à Entidade beneficiária: I – Efetuar a manutenção para conservação e reparação dos bens, sempre que for necessário ou mesmo por ocasião da fiscalização municipal; II – manter e zelar o bem cedido; III – atender às finalidades estabelecidas para o bem cedido; IV – ceder ao município, de forma excepcional a utilização do bem, quando de execução de trabalhos circunvizinhos, quando economicamente comprovado sua viabilidade, caso em que todas as despesas correrão por conta do Município. Art. 8º. Ocorrendo caso fortuito, força maior, ou imperiosa necessidade, qualquer alteração na destinação dos bens móveis, deverá ser precedida de autorização do Município. Art. 9º. Após a promulgação da presente lei, deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso. Parágrafo único. Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, o Termo de Cessão de Uso será rescindido, restituindo-se o bem ao Município. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 05 de outubro de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO I Anexo alterado pela Lei nº. 3.878/2024 ENTIDADE BENEFICIÁRIA CONTRATO DESCRIÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DE LAGOA SECA E VIZINHANÇA - APROLS 0242/2021 01 TRATOR, 4x4, 75 cv, marca Yanmar, modelo SOLIS 75RX, cor vermelha Chassi AYWDR1040790MS ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE BONS ARES E ADJACÊNCIAS - APRUBA 092/2021 01 BATEDEIRA DE CEREAIS B-340 c/ pneu c/Cardan Plus Modelo B340. Peso 360kg. 0640/2022 01 GRADE NIVELADORA Acoplável a Tratores Agrícola 75cv, Marca: KLR - Kohler, Modelo GNL 28x20 nacional 2022, Cor Vermelho, Séries nº 22/1367 e 22/1368 0907/2022 01 PLAINA TRASEIRA 2,3m SERIE: PL01603/22 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOM SUCESSO DO COQUEIRO E ADJACÊNCIAS - ABS 092/2021 01 BATEDEIRA DE CEREAIS B-340 c/ pneu c/Cardan Plus Modelo B340. Peso 360kg. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE ANUTIBA - AMOPRAN 0225/2022 01 BATEDEIRA DE CEREAIS acoplável a trator agrícola 75cv, Marca Luma, Modelo BC30 c/ pneus. 0646/2022 01 ARADO FIXO acoplável a trator 75cv, Marca Kohler, Modelo ARF 328, Série nº 22/1353. 0745/2022 01 TRATOR, 4X4, 75 cv, marca New Holland, modelo TT4.75, Cor Azul, Chassi nº NH1568010, Série nº NN7R3402841 0640/2022 01 CARRETA AGRÍCOLA C/ CARROCERIA DE MADEIRA, acoplável a trator 75cv, Marca Metal Freitas, Modelo MF Mod. 4T, Ano: 2022, Série; 358 e 359 ENTIDADE BENEFICIÁRIA CONTRATO DESCRIÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E MORADORES DE FELIZ LEMBRANÇA - AMFLA 0565/2022 01 SECADOR DE CAFÉ CILINDRO ROTATIVO, COM CAPACIDADE PARA 7.600 LITROS, 80sc, MODELO PASR/7.6 – Monofásico, Série Nº 20325. 0823/2022 01 TRATOR 4x4, marca New Holland, cor azul, modelo TT4.75, 75 cv, Chassi NH1590792 01050/2022 01 Veículo, Tipo FURGÃO, Marca Fiat, Modelo Fiorino Endurance 1.4 Flex 2 Portas, Cor Branco, Chassi nº 9BD2651PAP9217795 982/2022 300 unidades de CAIXAS PLÁSTICAS – Caixaplast ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE FLORES DE APARECIDA - APROFA 0827/2022 01 TRATOR 4x4, marca New Holland, cor azul, modelo TT4.75, 75 cv, Chassi NH1586938 0640/2022 01 CARRETA AGRÍCOLA C/ CARROCERIA DE MADEIRA, acoplável a trator 75cv, Marca Metal Freitas, Modelo MF Mod. 4T, Ano: 2022, Série; 358 e 359 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JERUSALÉM E ADJACÊNCIAS - APROJEA 0554/2022 01 CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE HIDRÁULICA 5ton, acoplável a trator 75cv, Marca Palini & Alves, Modelo PACMBH/5D, EI 8X3,0 Capacidade 5.000 LT 6 TON Rodado Duplo. ENTIDADE BENEFICIÁRIA CONTRATO DESCRIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO FLORESTA – APPAF 0554/2022 01 ENSILADEIRA / PICADEIRA DE FORRAGEM acoplável 75cv, marca Cremasco, Modelo: ECT -1000, PLUS T-90 BICA LONGA-1500KG/HR. 0907/2022 01 PLAINA TRASEIRA 2,3m SERIE: PL01603/22 ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E MORADORES DE CELINA - APRUMCELI 0559/2022 01 SECADOR DE CAFÉ CILINDRO ROTATIVO COM CAPACIDADE PARA 10.000 LITROS, 120sc, MODELO PASR/10 - Monofásico, Série nº 20280. 0853/2022 01 RETROESCAVADEIRA, Marca XCMG, Modelo XC870BRI Chassi nº XUG08703VNPA00100 0932/2022 01 DESCASCADOR CONJUGADO para beneficiamento de Grãos MODELO CON-8 Série nº 6639, Marca Pinhalense ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SÃO BARTOLOMEU E ADJACÊNCIAS - APROSB 0640/2022 01 GRADE NIVELADORA, Acoplável a Tratores Agrícola 75cv, Marca: KLR - Kohler, Modelo GNL 28x20 nacional 2022, Cor Vermelho, Séries nº 22/1367 e 22/1368 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA ROSEIRA E ADJACÊNCIAS - APRUCOR 0908/2022 01 CARRETA MET BASIC HID PA-CMBH/0D CAPAC 5000LT 6TON Rodado Duplo ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DO CAFÉ E ADJACÊNCIAS - AMPROCAFE 0859/2022 01 RETROESCAVADEIRA, Marca XCMG, Modelo XC870BRI, Chassi nº XUG08703JNPA00093 1005/2022 01 CAMINHÃO TOCO CAÇAMBA BASCULANTE 6M³, marca VW/14.190 CRM 4x2, ano 2022/2023 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ARARAÍ - APRA 1084/2022 01 RETROESCAVADEIRA, Marca XCMG, Modelo XC870BRI Chassi nº XUG08703PNPA00219