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norma nº 3734/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3734 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.734, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS 
A ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de uso de bens móveis, 
pertencente à Administração Municipal às entidades descritas no Anexo I desta lei, de forma 
gratuita. 
Art. 2°. O objeto desta cessão destina-se exclusivamente às entidades beneficiadas pelos 
números dos Contratos constantes do Anexo I, não podendo ser destinado a uso diverso do 
estabelecido, e nem mesmo ser repassado a terceiro.
Art. 3º. Ao término da cessão, o bem deverá ser devolvido ao patrimônio municipal, em boas 
condições de uso, sob pena da beneficiária responder por perdas e danos.
Art. 4°. A manutenção dos bens descritos no Anexo I, será de inteira e exclusiva responsabilidade 
das entidades beneficiárias, não cabendo qualquer tipo de ônus ao Poder Executivo em realizar 
qualquer tipo de gasto que importe em sua manutenção.
§1º. Em caso de ocorrência de dano no bem cedido que suplante a capacidade econômica do 
beneficiário, deverá ser encaminhado solicitação ao Poder Executivo, de forma justificada e 
comprovado para a análise e deliberação do Executivo quanto à execução dos serviços de 
reparação.
§2º. O Município reserva-se o direito de vistoriar o bem cedido sempre que julgar conveniente, 
determinando as providências para entender oportunas e necessárias para sua preservação, 
fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. 
§3º. Verificado pela fiscalização municipal o mau uso ou sinais de deterioração dos bens cedidos 
pela presente lei, caberá ao Poder Público Municipal adotar as imediatas medidas de restituição 
do bem ao patrimônio público, com a imediata apuração de custos e posterior cobrança 
administrativa e se necessária judicial, sempre oportunizando à entidade o direito do devido 
processo legal e ampla defesa.
Art. 5º. A cessão dos bens constantes no Anexo I, será feita pelo prazo de 04 (quatro) anos, a 
contar do início da assinatura do termo de cessão, assegurado o direito à renovação por igual 
período, por manifestação das partes, salvo na hipótese da entidade haver descumprido as 
condições estabelecidas no termo de cessão, seguindo a forma estabelecida no art. 4º. 
Parágrafo único. Em caso de extinção da entidade cedente, no período da cessão, os bens serão 
imediatamente devolvidos ao patrimônio público municipal. 
Art. 6º - Caberá ao Município: 
I - Permitir a utilização dos bens descritos no art. 1º;
II - Não autorizar a venda, ou qualquer transação comercial durante o prazo 
estabelecido;
Art. 7º. Caberá à Entidade beneficiária: 
I – Efetuar a manutenção para conservação e reparação dos bens, sempre que for 
necessário ou mesmo por ocasião da fiscalização municipal;
II – manter e zelar o bem cedido; 
III – atender às finalidades estabelecidas para o bem cedido; 
IV – ceder ao município, de forma excepcional a utilização do bem, quando de execução 
de trabalhos circunvizinhos, quando economicamente comprovado sua viabilidade, caso 
em que todas as despesas correrão por conta do Município.
Art. 8º. Ocorrendo caso fortuito, força maior, ou imperiosa necessidade, qualquer alteração na 
destinação dos bens móveis, deverá ser precedida de autorização do Município. 
Art. 9º. Após a promulgação da presente lei, deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo único. Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições 
salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público 
cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, 
o Termo de Cessão de Uso será rescindido, restituindo-se o bem ao Município.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 05 de outubro de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
Anexo alterado pela Lei nº. 3.878/2024
ENTIDADE
BENEFICIÁRIA
CONTRATO DESCRIÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E 
PRODUTORAS RURAIS DE LAGOA 
SECA E VIZINHANÇA - APROLS
0242/2021 01 TRATOR, 4x4, 75 cv, marca Yanmar, modelo SOLIS 
75RX, cor vermelha Chassi AYWDR1040790MS
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES 
RURAIS DE BONS ARES E 
ADJACÊNCIAS - APRUBA
092/2021 01 BATEDEIRA DE CEREAIS B-340 c/ pneu c/Cardan Plus
Modelo B340. Peso 360kg.
0640/2022
01 GRADE NIVELADORA Acoplável a Tratores Agrícola 
75cv, Marca: KLR - Kohler, Modelo GNL 28x20 nacional 
2022, Cor Vermelho, Séries nº 22/1367 e 22/1368
0907/2022 01 PLAINA TRASEIRA 2,3m SERIE: PL01603/22
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE 
BOM SUCESSO DO COQUEIRO E 
ADJACÊNCIAS - ABS
092/2021 01 BATEDEIRA DE CEREAIS B-340 c/ pneu c/Cardan Plus
Modelo B340. Peso 360kg.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E 
PRODUTORES RURAIS DE ANUTIBA -
AMOPRAN
0225/2022 01 BATEDEIRA DE CEREAIS acoplável a trator agrícola 
75cv, Marca Luma, Modelo BC30 c/ pneus.
0646/2022 01 ARADO FIXO acoplável a trator 75cv, Marca Kohler, 
Modelo ARF 328, Série nº 22/1353.
0745/2022
01 TRATOR, 4X4, 75 cv, marca New Holland, modelo 
TT4.75, Cor Azul, Chassi nº NH1568010, Série nº 
NN7R3402841
0640/2022
01 CARRETA AGRÍCOLA C/ CARROCERIA DE MADEIRA, 
acoplável a trator 75cv, Marca Metal Freitas, Modelo MF 
Mod. 4T, Ano: 2022, Série; 358 e 359
ENTIDADE
BENEFICIÁRIA CONTRATO DESCRIÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES 
RURAIS E MORADORES DE FELIZ 
LEMBRANÇA - AMFLA
0565/2022
01 SECADOR DE CAFÉ CILINDRO ROTATIVO, COM 
CAPACIDADE PARA 7.600 LITROS, 80sc, MODELO PA￾SR/7.6 – Monofásico, Série Nº 20325.
0823/2022 01 TRATOR 4x4, marca New Holland, cor azul, modelo 
TT4.75, 75 cv, Chassi NH1590792
01050/2022
01 Veículo, Tipo FURGÃO, Marca Fiat, Modelo Fiorino 
Endurance 1.4 Flex 2 Portas, Cor Branco, Chassi nº 
9BD2651PAP9217795
982/2022 300 unidades de CAIXAS PLÁSTICAS – Caixaplast
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE 
FLORES DE APARECIDA - APROFA
0827/2022 01 TRATOR 4x4, marca New Holland, cor azul, modelo 
TT4.75, 75 cv, Chassi NH1586938
0640/2022
01 CARRETA AGRÍCOLA C/ CARROCERIA DE MADEIRA, 
acoplável a trator 75cv, Marca Metal Freitas, Modelo MF 
Mod. 4T, Ano: 2022, Série; 358 e 359
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DE JERUSALÉM E 
ADJACÊNCIAS - APROJEA
0554/2022
01 CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE HIDRÁULICA 5ton, 
acoplável a trator 75cv, Marca Palini & Alves, Modelo PA￾CMBH/5D, EI 8X3,0 Capacidade 5.000 LT 6 TON Rodado 
Duplo.
ENTIDADE
BENEFICIÁRIA CONTRATO DESCRIÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES 
FAMILIARES DO ASSENTAMENTO 
FLORESTA – APPAF
0554/2022
01 ENSILADEIRA / PICADEIRA DE FORRAGEM acoplável 
75cv, marca Cremasco, Modelo: ECT -1000, PLUS T-90 
BICA LONGA-1500KG/HR.
0907/2022 01 PLAINA TRASEIRA 2,3m SERIE: PL01603/22
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES 
RURAIS E MORADORES DE CELINA -
APRUMCELI
0559/2022
01 SECADOR DE CAFÉ CILINDRO ROTATIVO COM 
CAPACIDADE PARA 10.000 LITROS, 120sc, MODELO PA￾SR/10 - Monofásico, Série nº 20280.
0853/2022 01 RETROESCAVADEIRA, Marca XCMG, Modelo XC870BR￾I Chassi nº XUG08703VNPA00100
0932/2022 01 DESCASCADOR CONJUGADO para beneficiamento de 
Grãos MODELO CON-8 Série nº 6639, Marca Pinhalense
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE 
SÃO BARTOLOMEU E ADJACÊNCIAS -
APROSB
0640/2022 01 GRADE NIVELADORA, Acoplável a Tratores Agrícola 
75cv, Marca: KLR - Kohler, Modelo GNL 28x20 nacional 
2022, Cor Vermelho, Séries nº 22/1367 e 22/1368
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES 
FAMILIARES DA ROSEIRA E 
ADJACÊNCIAS - APRUCOR
0908/2022 01 CARRETA MET BASIC HID PA-CMBH/0D CAPAC 5000LT 
6TON Rodado Duplo
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E 
PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO 
DO CAFÉ E ADJACÊNCIAS -
AMPROCAFE
0859/2022 01 RETROESCAVADEIRA, Marca XCMG, Modelo XC870BR￾I, Chassi nº XUG08703JNPA00093
1005/2022 01 CAMINHÃO TOCO CAÇAMBA BASCULANTE 6M³, marca 
VW/14.190 CRM 4x2, ano 2022/2023
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DE ARARAÍ - APRA 1084/2022
01 RETROESCAVADEIRA, Marca XCMG, Modelo XC870BR￾I Chassi nº XUG08703PNPA00219

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