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norma nº 3735/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3735 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.369 DE 17 DE MARÇO DE 1998, PARA ESTABELECER CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS OU FUNÇÕES DE GESTOR ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 3.735, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.369, DE 17 DE 
MARÇO DE 1998, PARA ESTABELECER CRITÉRIOS 
TÉCNICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS OU 
FUNÇÕES DE GESTOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 2.369, de 17 de março de 1998, que dispõe sobre 
estatuto dos profissionais do magistério público do Município de Alegre, para estabelecer critérios 
técnicos para provimento de cargos ou funções de gestor escolar.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 2.369, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.50........................................................................................................
I - Participação dos servidores efetivos da escola, alunos, pais de alunos ou 
responsáveis no processo de seleção de seus dirigentes, através do Conselho 
Escolar.
.................................................................................................” (NR)
“Art. 55. De conformidade com a tipologia da unidade, a ser definida na forma 
regulamentar, segundo sua complexidade administrativa, a investidura do cargo de 
diretor dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante 
processo seletivo realizado pela Secretaria Executiva de Educação - SEED, 
juntamente com o respectivo conselho escolar de cada Unidade, após certificação 
dos candidatos aprovados na avaliação de mérito, desempenho e de entrevista.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 05 de outubro de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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