| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 06 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 06 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta lei altera a Lei Complementar nº. 004, de 06 de maior de 2022, que dispõe sobre a reforma administrativa e reorganização do quadro de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre, para estabelecer a escolaridade em nível médio completo como uma das condições aos servidores que desejarem se candidatar as eleições para escolha dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPASMA. Art. 2º. O inciso II do artigo 21 da Lei Complementar nº. 004/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 21............................................................................. ......................................................................................... II - tenha formação em nível superior; ................................................................................. (NR)” Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 03 de novembro de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre