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norma nº 5/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaALTERA O INCISO II DO ARTIGO 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 06 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 21 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 
06 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei altera a Lei Complementar nº. 004, de 06 de maior de 2022, que 
dispõe sobre a reforma administrativa e reorganização do quadro de pessoal do 
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre, para estabelecer a 
escolaridade em nível médio completo como uma das condições aos servidores que 
desejarem se candidatar as eleições para escolha dos membros dos Conselhos 
Deliberativo e Fiscal do IPASMA.
Art. 2º. O inciso II do artigo 21 da Lei Complementar nº. 004/2022, passa a vigorar 
com a seguinte alteração:
“Art. 21.............................................................................
.........................................................................................
II - tenha formação em nível superior;
................................................................................. (NR)”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 03 de novembro de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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