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norma nº 3741/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3741 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.991 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.741, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 5º DA 
LEI Nº. 2.991 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o art. 5º, inciso V, da Lei Municipal nº. 2.991, de 18 de fevereiro de 2009, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º............................................................................................
V – Limitação do desconto a 35% (trinta e cinco porcento) do valor da 
remuneração mensal ou benefício percebido, podendo ser acrescido e, até 
o máximo de 5% (cinco porcento) exclusivamente para despesas com 
operações de cartões de crédito”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Alegre/ES, 11 de novembro de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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