| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3741 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.991 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3877 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.741, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 5º DA LEI Nº. 2.991 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Altera o art. 5º, inciso V, da Lei Municipal nº. 2.991, de 18 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º............................................................................................ V – Limitação do desconto a 35% (trinta e cinco porcento) do valor da remuneração mensal ou benefício percebido, podendo ser acrescido e, até o máximo de 5% (cinco porcento) exclusivamente para despesas com operações de cartões de crédito”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Alegre/ES, 11 de novembro de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre