| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3748 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.748, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica concedido o Abono aos servidores da Câmara Municipal de Alegre/ES, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de dezembro de 2022, aos servidores efetivos ativos, inativos e comissionados. Art. 2º. O abono de que trata a presente lei não incorporará à remuneração do servidor para qualquer efeito. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Alegre/ES, 13 de dezembro de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre