| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3750 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | ATRIBUI DENOMINAÇÃO A NÚCLEO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES. |
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LEI Nº 3.750, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 ATRIBUI DENOMINAÇÃO A LOTEAMENTO URBANO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica denominado de “Alto da Serra”, o Loteamento situado no trecho que margeia a BR482 Alegre X Distrito de Celina, KM 90, sede deste município de Alegre/ES. Art. 2º. Fica denominado da “Santa Clara” a rua localizada na Loteamento Alto da Serra, situado no trecho que margeia a BR-482 x Distrito de Celina, KM 90, sede deste município de Alegre/ES. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Alegre/ES, 14 de dezembro de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre