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norma nº 3750/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3750 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaATRIBUI DENOMINAÇÃO A NÚCLEO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES.
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LEI Nº 3.750, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ATRIBUI DENOMINAÇÃO A LOTEAMENTO 
URBANO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominado de “Alto da Serra”, o Loteamento situado no trecho que margeia a BR￾482 Alegre X Distrito de Celina, KM 90, sede deste município de Alegre/ES.
Art. 2º. Fica denominado da “Santa Clara” a rua localizada na Loteamento Alto da Serra, situado 
no trecho que margeia a BR-482 x Distrito de Celina, KM 90, sede deste município de Alegre/ES.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Alegre/ES, 14 de dezembro de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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