| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3753 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.369/1998 ACRESCENTADO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 55, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.369/1998 ACRESCENTANDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 55, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 55 da Lei Municipal nº. 2.369, de 17 de março de 1998, com a seguinte redação: “Art. 55......................................................................................... (NR) Parágrafo único. Na hipótese de ausência de candidatos ou de Planos de Gestão aptos, competirá ao Chefe do Poder Executivo Municipal a nomeação do gestor escolar, desde que atenda a critérios técnicos de avaliação de mérito, desempenho e entrevista. (NR)” Art. 2º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 20 de dezembro de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre