| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3756 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO E MONITOR, PARA ATENDER O PROGRAMA "SELEÇÕES DO FUTURO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 3.756, DE 03 DE JANEIRO DE 2023 CRIA OS CRAGOS TEMPORÁRIOS DE COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO E MONITOR, PARA ATENDER O PROGRAMA “SELEÇÃO DO FUTURO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado os seguintes cargos temporários, para atender ao Programa “Seleções do Futuro”: I – Coordenador Técnico Pedagógico, com remuneração mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); II – Monitor, com remuneração mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Parágrafo único. Os cargos criados pelos incisos do presente artigo destinam-se à execução do Programa “Seleções do Futuro”, originário de Convênio realizado entre o Município de Alegre e o Governo Federal, devidamente indicado e inserido no Anexo II da presente Lei. Art. 2º. As qualificações, atribuições, quantitativos, origem dos recursos e carga horária dos cargos de Coordenador Técnico Pedagógico e Monitor são as descritas nos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais para suportar as despesas de implantação dos cargos criados por esta Lei. Art. 4º. Os cargos criados por esta Lei serão automaticamente extintos, por ocasião do término do Programa “Seleções do Futuro”. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 03 de janeiro de 2023. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO I QUALIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COORDENADOR TÉCNICO-PEDAGÓGICO – Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas. Dedicação de 20h/semanais. Competência: - Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas; - Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de aprendizagem dos participantes; - Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam; - Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico; - Focar seu olhar na relação entre Profissional de Educação Física e o beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe; - Desenvolver proposta de capacitação periódica dos monitores no que tange ao alcance das metas previstas pelo projeto; - Elaborar relatório físico mensal com registro fotográfico e informações objetivas quanto ao número de aulas previstas/dadas, reposições, quantidade de beneficiados, possível rotatividade/evasão e dificuldades encontradas no desenvolvimento do trabalho e na manutenção do número de atendidos (Plataforma +Brasil – aba anexo de execução); - Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas; e - Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos. MONITOR – Profissional ou acadêmicos de educação física. Dedicação de 20h/semanais. Competência: - Desenvolver juntamente com o Coordenador Técnico-Pedagógico o planejamento semanal e mensal das atividades, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; - Assessorar e apoiar o Coordenador Técnico-Pedagógico no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto; - Estabelecer, em conjunto com o Coordenador Técnico-Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e/ou à coordenação-pedagógica na forma de relatórios; - Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal; - Responsabilizar-se e zelar, juntamente com o Coordenador Técnico-Pedagógico, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; - Comunicar ao Coordenador Técnico-Pedagógico, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido; - Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; - Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; e - Acompanhar e ajudar a manter atualizadas as informações dos beneficiados. ANEXO II ANEXO III CARGO CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO Coordenador Técnico Pedagógico 20h R$1.500,00 Monitores 20h R$1.000,00 CARGO QUANTITATIVO RECURSO Coordenador Técnico Pedagógico 01 CONVÊNIO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES – PLATAFORMA +BRASIL Nº 909700/2021 Monitores 05 CONVÊNIO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES – PLATAFORMA +BRASIL Nº 909700/2021