| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 175 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.608, 15 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Revogada pela Lei nº. 3.828/2023 ALTERA O ARTIGO 175 DA LEI Nº 2.608, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta lei complementar altera a Lei nº. 2.608, de 15 de dezembro de 2003, que institui o Código de Posturas do município de Alegre, para extinguir horário estendido de funcionamento de Clubes, Dancings, Boates e Similares, localizados em areas não residenciais e fora do perímetro urbano, bem como estebelecer horário especifico para funcionamento destes estebelecimentos nas sextas, sábados e vésperas de feriados. Art. 2º. O artigo 175 da Lei nº. 2.608 de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 175........................................................................... ......................................................................................... XIII.................................................................................... b). Sexta, sábado e véspera de feriados, das 07 as 04 hors do dia seguinte; §1º.................................................................................... §3°............................................................................ (NR)” Art. 3º. Fica expressamente revogado o §4º do artigo 175, da Lei nº 2.608 de 2003. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 14 de dezembro de 2022 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre