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norma nº 6/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 175 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.608, 15 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Revogada pela Lei nº. 3.828/2023
ALTERA O ARTIGO 175 DA LEI Nº 2.608, 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE 
INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei complementar altera a Lei nº. 2.608, de 15 de dezembro de 2003, 
que institui o Código de Posturas do município de Alegre, para extinguir horário 
estendido de funcionamento de Clubes, Dancings, Boates e Similares, localizados em 
areas não residenciais e fora do perímetro urbano, bem como estebelecer horário 
especifico para funcionamento destes estebelecimentos nas sextas, sábados e 
vésperas de feriados.
Art. 2º. O artigo 175 da Lei nº. 2.608 de 2003, passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“Art. 175...........................................................................
.........................................................................................
XIII....................................................................................
b). Sexta, sábado e véspera de feriados, das 07 as 04 hors do 
dia seguinte;
§1º....................................................................................
§3°............................................................................ (NR)”
Art. 3º. Fica expressamente revogado o §4º do artigo 175, da Lei nº 2.608 de 2003.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 14 de dezembro de 2022
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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