br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 7/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.582, DE 25 DE MARÇO DE 2020, PARA ADEQUAR O REQUISITO DE IDADE MÍNIMA DOS AGENTES POLÍTICOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AOS TERMOS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3895

Originating matéria

matéria 875 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
3.582, DE 25 DE MARÇO DE 2020, 
PARA ADEQUAR O REQUISITO DE 
IDADE MÍNIMA DO AGENTES 
POLÍTICOS E CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO AOS 
TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei complementar altera dispositivos da Lei nº. 3.582, de 25 de março 
de 2020, para adequar o requisito de idade mínima dos agentes políticos e cargos de 
provimento em comissão aos termos da Lei Orgânica do Município de Alegre.
Art. 2º. Os artigos 167, 169, 171 e 173 da Lei nº 3.582, de 25 de março de 2020, 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 167. O acesso ao cargo de Secretário Executivo ou titular 
de cargo de igual nível hierárquico, serão escolhidos dentre 
brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, no se exercício dos 
direitos políticos e nomeados pelo seu superior.
.........................................................................................
Art. 169. O acesso ao cargo de Superintendente, serão 
escolhidos dentre brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, no 
seu exercício dos direitos políticos e nomeados pelo seu superior.
.........................................................................................
Art. 171. O acesso ao cargo de Diretor, serão escolhidos dentre 
brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, no seu exercício dos 
direitos políticos e nomeados pelo seu superior.
.........................................................................................
Art. 173. O acesso ao cargo de Gerente, serão escolhidos dentre 
brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, no seu exercício dos 
direitos políticos e nomeados pelo seu superior. 
.................................................................................(NR)”
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 03 de janeiro de 2023
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

open original →