| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3761 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3902 |
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LEI Nº 3.761, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam reajustados em vinte e cinco por cento (25%) os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Alegre/ES, a partir de 01 março de 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alegre/ES. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 27 de fevereiro de 2023. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre