| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3765 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | ATRIBUI DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3906 |
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LEI Nº 3.765, DE 01 DE MARÇO DE 2023 ATRIBUI DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica denominada de “EDIO DE OLIVEIRA”, a Rua que tem início no entrocamento com a rodovia BR-482 e que dá acesso a localidade do Assentamento Floresta e Flores de Aparecida com as respectivas coordenadas em seu início (20°45’24.2’’S 41°33’00.7’’W) e término nas coordenadas (20°45’17.4’’S 41°33’12.9’’W), sede do município de Alegre/ES. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 01 de março de 2023. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre