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norma nº 3777/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3777 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaCRIA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRÇÃO E ALTERA O QUANTITATIVO DE ASSISTENTE SOCIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.777, DE 19 DE ABRIL DE 2023
CRIA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA E 
PSICOLÓGO, QUE PASSAM A FAZER PARTE 
INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS 
APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº. 
2.927/2008 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 
DA ADMINISTRAÇÃO E ALTERA O 
QUANTITATIVO Nº. 2927/2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criados 03 (três) cargos de Nutricionista e 02 (dois) cargos de Psicólogo, que 
passam a fazer parte integrante da relação de cargos públicos integrantes do Anexo II G da Lei 
Municipal nº. 2.927/2008 – Planos de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Alegre.
Parágrafo único. Os cargos criados pelo caput deste artigo terão o vencimento mensal inicial 
conforme o Padrão P, Referência I, da Tabela de Vencimentos do Anexo V da Lei Municipal nº. 
2.927/2008.
Art. 2º. As atribuições dos cargos de Nutricionista e Psicológo são as decritas no Anexo I desta 
lei.
Art. 3º. O quantitativo de vagas do Anexo II G da Tabela de Cargos Novos da Lei Municipal 
2.927/2008 passará de 03 para 04 vagas de Assistente Social.
Art. 4º. As despesasa decorrentes da presente lei corrão a conta das dotações previstas no 
orçamento municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se 
necessário, proceder a suplementação e a abertura de créditos especiais para suportar as despesas 
de implantação dos cargos criados por esta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 19 de abril de 2023
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
(ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)
CARGO: PSICÓLOGO 
CARGA HORÁRIA – 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO
Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da psicologia para 
o planejamento e execução de atividades na área da educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de 
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se 
no diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional;
- Realizar atividades e projetos de apoio psicológico e psicossocial, a fim de restabelecer o equilíbrio 
emocional dos indivíduos com vistas a recuperação da saúde física e mental no âmbito escolar;
- Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de 
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- Atender a pais e familiares orientando, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas 
adequadas, para contribuir no processo de avaliação e desenvolvimento estudantil;
- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos alunos, preparando￾os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
- Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer 
aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- Proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de 
casos;
- Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Secretaria de educação, 
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
- Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia 
aplicada ao trabalho;
- Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os 
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas 
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Executiva de Educação;
- Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de 
trabalho;
CARGO: NUTRICIONISTA 
CARGA HORÁRIA – 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar, sob 
supervisão direta, programas de alimentação e nutrição; desenvolver estudos, pesquisas e 
levantamentos relacionados com as condições de alimentação e de nutrição dos discentes 
matriculados na rede municipal de ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, 
diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e 
de nutrição da Secretaria Executiva de Educação;
- Participar da elaboração e avaliação do plano anual de saúde pública da Secretaria;
- Participar da elaboração de projetos de alimentação e nutrição vinculados aos programas de 
saúde da rede municipal de ensino;
- Coordenar e supervisionar a execução dos programas de alimentação e nutrição da PMA -
Secretaria Executiva de Educação;
- Participar de diagnósticos sobre as condições alimentares e de nutrição da rede municipal de 
ensino;
- Participar de trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista a criação;
readaptação ou alteração de hábitos e regimes alimentares adequados a comunidade escolar;
- Participar da elaboração de relatórios de pesquisa e da divulgação dos resultados
de estudos sobre as condições alimentares e nutricionais da rede municipal de ensino;
- Participar da previsão de gêneros alimentícios, fornecendo os dados necessários,
- Elaborar, sob supervisão direta, a programação de dietas normais e especiais dos 
estabelecimentos da rede municipal como creches, escolas, restaurantes, cantinas, etc.;
- Supervisionar o recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;
- Supervisionar as condições de higiene das áreas e instalações relacionadas com
o serviço de alimentação escolar;
- Supervisionar a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos pelas unidades escolares do 
Município de Alegre;

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