| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3777 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRÇÃO E ALTERA O QUANTITATIVO DE ASSISTENTE SOCIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.777, DE 19 DE ABRIL DE 2023 CRIA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA E PSICOLÓGO, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.927/2008 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E ALTERA O QUANTITATIVO Nº. 2927/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados 03 (três) cargos de Nutricionista e 02 (dois) cargos de Psicólogo, que passam a fazer parte integrante da relação de cargos públicos integrantes do Anexo II G da Lei Municipal nº. 2.927/2008 – Planos de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Alegre. Parágrafo único. Os cargos criados pelo caput deste artigo terão o vencimento mensal inicial conforme o Padrão P, Referência I, da Tabela de Vencimentos do Anexo V da Lei Municipal nº. 2.927/2008. Art. 2º. As atribuições dos cargos de Nutricionista e Psicológo são as decritas no Anexo I desta lei. Art. 3º. O quantitativo de vagas do Anexo II G da Tabela de Cargos Novos da Lei Municipal 2.927/2008 passará de 03 para 04 vagas de Assistente Social. Art. 4º. As despesasa decorrentes da presente lei corrão a conta das dotações previstas no orçamento municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a suplementação e a abertura de créditos especiais para suportar as despesas de implantação dos cargos criados por esta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 19 de abril de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO I (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS) CARGO: PSICÓLOGO CARGA HORÁRIA – 30 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na área da educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional; - Realizar atividades e projetos de apoio psicológico e psicossocial, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional dos indivíduos com vistas a recuperação da saúde física e mental no âmbito escolar; - Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; - Atender a pais e familiares orientando, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de avaliação e desenvolvimento estudantil; - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos alunos, preparandoos adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; - Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; - Proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos; - Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Secretaria de educação, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Executiva de Educação; - Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho; CARGO: NUTRICIONISTA CARGA HORÁRIA – 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar, sob supervisão direta, programas de alimentação e nutrição; desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com as condições de alimentação e de nutrição dos discentes matriculados na rede municipal de ensino. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição da Secretaria Executiva de Educação; - Participar da elaboração e avaliação do plano anual de saúde pública da Secretaria; - Participar da elaboração de projetos de alimentação e nutrição vinculados aos programas de saúde da rede municipal de ensino; - Coordenar e supervisionar a execução dos programas de alimentação e nutrição da PMA - Secretaria Executiva de Educação; - Participar de diagnósticos sobre as condições alimentares e de nutrição da rede municipal de ensino; - Participar de trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista a criação; readaptação ou alteração de hábitos e regimes alimentares adequados a comunidade escolar; - Participar da elaboração de relatórios de pesquisa e da divulgação dos resultados de estudos sobre as condições alimentares e nutricionais da rede municipal de ensino; - Participar da previsão de gêneros alimentícios, fornecendo os dados necessários, - Elaborar, sob supervisão direta, a programação de dietas normais e especiais dos estabelecimentos da rede municipal como creches, escolas, restaurantes, cantinas, etc.; - Supervisionar o recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; - Supervisionar as condições de higiene das áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação escolar; - Supervisionar a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos pelas unidades escolares do Município de Alegre;