| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3778 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 3611/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.778, DE 19 DE ABRIL DE 2023 ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.611/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O inciso V do artigo 2º da Lei Municipal nº. 3.611/2020 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º...................................................................................... V – Contratação para substituir servidor efetivo, contratado e celetista que esteja afastado de seu cargo em decorrência de nomeação para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, licença maternidade, licença médica, exoneração ou demissão, felecmento, aposentadoria ou outro motivo impeditivo; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 19 de abril de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre