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norma nº 3779/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3779 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaESTABELECE A COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E DE APOIO PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, DO CENTRO DE REFERêNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E DO ABRIGO INSTITUCIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.779, DE 05 DE MAIO DE 2023
ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DE 
REFERÊNCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE E DE APOIO PARA 
FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CREAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E DO 
ABRIGO INSTITUCIONAL, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam instituídas as Equipes de Referência Técnica dos serviços de Proteção Social Básica 
e Proteção Social de Média e Alta Complexidade e de apoio para funcionamento do CENTRO DE 
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, do CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, DO Abrigo Institucional, da Central do Cadastro Único e da Gestão 
da SEASDH necessárias à execução da Política Municipal de Assistência Social, tendo os Programas 
as atribuições definidas na Lei Municipal nº 3.273 de 02 de setembro de 2013, bem como na 
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), Resoluções nº 145, de 15 de outubro de 2004, 
nº 109 de 11 de novembro de 2009 e nº 17, de 20 de julho de 2011 do Conselho Nacional de 
Assistência Social – CNAS e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único 
de Assistência Social NOB/RH/SUAS.
Art. 2º. A Rede de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, referenciadas 
no CRAS e CREAS, por meio de seus serviços, programas e projetos serão desenvolvidos pelas 
Equipes de Referência Técnica e de Apoio. 
Art. 3º. A Equipe de Referência Técnica do CRAS é constituída por profissionais de nível superior, 
tendo suas atribuições e requisitos apresentados no Anexo I da presente Lei. 
Art. 4º. A Equipe de Referência Técnica do CRAS, será constituída por:
I. 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo 
com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; 
II. 07 Assistentes Sociais com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos da 
carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para atuar 
no PAIF, 01 para atuar no BPC, 01 para atuar no Programa ACESSUAS Trabalho, 
01 para atuar no Programa INCLUIR, 01 no Programa Criança Feliz, 01 para atuar 
no Programa Auxílio Brasil/Cadastro Único, 01 para atuar na Gestão da SEASDH;
III. 03 Psicólogos com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos de acordo 
com o previsto na carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, 
sendo 01 para atuar no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/PAIF, 
01 para atuar no Programa INCLUIR, 01 no Programa Criança Feliz;
IV. 01 Educador Físico Social com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos 
de acordo com o previsto na carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores 
Municipais, sendo 01 para atuar no Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos;
Art. 5º. A Equipe de Referência Técnica do CREAS é constituída por profissionais de nível superior, 
tendo suas atribuições e requisitos apresentados no Anexo II da presente Lei. 
Art. 6º. A Equipe de Referência Técnica do CREAS, será constituída por:
I. 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo 
com o previsto na carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; 
II. 02 Assistentes Sociais com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos da 
carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para atuar 
na Alta Complexidade e 01 para atuar na Média Complexidade;
III. 03 Psicólogos com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos de acordo 
com o previsto na carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, 
sendo 01 para atuar na Alta Complexidade, 02 na Média Complexidade;
IV. 01 Advogado com carga horária de 20 horas semanais e vencimentos de acordo 
com o previsto na carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; 
V. 01 Pedagogo com carga horária 40 horas semanais e vencimentos de acordo com 
o previsto na da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
Art. 7º. A Equipe do Abrigo Institucional será constituída por:
I. 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo 
com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; 
II. 04 cuidadores com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo 
com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
III. 04 auxiliares de cuidadores com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos 
de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
IV. 01 profissional de serviços gerais/manutenção com carga horária de 40 horas 
semanais e vencimentos de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos 
Servidores Municipais;
V. 01 profissional de cozinha com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos 
de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
Art. 8º. A Equipe de Apoio é constituída por profissionais com funções de realizar atividades de 
suporte às demais atividades do Programa, tendo suas atribuições e requisitos apresentados no 
Anexo II da presente Lei. 
Art. 9º. A Equipe de Apoio do CRAS e CREAS, será constituída por: 
I. 02 Auxiliares Administrativos com carga horária de 40 horas semanais e 
vencimentos da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para 
atuar no CRAS e 01 para atuar no CREAS; 
II. 02 Educadores Sociais com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de 
acordo com a carga horária, sendo 01 para atuar no CRAS e 01 para atuar no 
CREAS; 
III. 02 Condutores de veículos com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos 
de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, 
sendo 01 para atuar no CRAS e 01 para atuar no CREAS;
IV. 05 visitadores com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo 
com a carga horária, o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores 
Municipais, sendo 05 para atuar no CRAS no Programa Criança Feliz;
V. 02 Auxiliares de serviços gerais/manutenção com carga horária de 40 horas 
semanais e vencimentos de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos 
Servidores Municipais, sendo 01 para atuar no CRAS e 01 para atuar no CREAS;
Art. 10. Os profissionais ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, poderão ter sua 
carga horária semanal reduzida, de acordo com o interesse da administração municipal, 
recebendo, nesse caso, vencimentos proporcionais à carga horária semanal cumprida, conforme 
contrato estabelecido. 
Art. 11. Os valores dos vencimentos acima serão reajustados de acordo com o percentual de 
acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos. 
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo 
que durar o programa, os membros que irão compor as equipes do CRAS e CREAS. 
§1º. Caso o Município possua servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos exigidos, 
os mesmos poderão ser localizados no CRAS e CREAS, através de Portaria do Secretário Municipal 
de Assistência Social e Direitos Humanos. 
§2º. O cargo de Coordenador poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os requisitos 
mínimos necessários, sendo designado através de ato oficial do Prefeito Municipal, devendo o 
mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador. 
§3º. Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado conforme previsto no §2º, o 
Prefeito Municipal poderá através de ato oficial designar um profissional dentre os que compõem 
a Equipe de Referência Técnica que preencham os requisitos mínimos necessários para 
desempenhar o cargo de coordenador do CRAS e CREAS, sem o recebimento de quaisquer 
gratificações. 
Art. 13. Os recursos para atender à presente Lei advirão de dotações orçamentárias próprias 
consignadas no orçamento vigente. 
Art. 14. Havendo o encerramento do cofinanciamento dos Programas e serviços pelos Governos 
Federal e Estadual, o Programa poderá ser encerrado no Município por Decreto do Executivo 
Municipal. 
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alegre/ES, 05 de maio de 2023
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA DO CRAS
Cargos Requisitos Atribuições
Coordenador Profissional de Nível 
Superior
Articular, acompanhar e avaliar o processo de 
implantação do CRAS e seu (s) serviço (s), quando for o 
caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos 
de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar 
da elaboração, acompanhamento, implementação e 
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando 
garantir a efetivação das articulações necessárias; 
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da 
área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de 
Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre 
CRAS e as unidades referenciadas ao CRAS no seu 
território de abrangência; Coordenar o processo de 
articulação cotidiana com as demais unidades e serviços 
socioassistenciais, especialmente os CREAS e Serviços de 
Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o 
processo de articulação cotidiana com as demais políticas 
públicas e os órgãos de garantia de direitos, recorrendo 
ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre 
que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os 
processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; 
Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e 
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar 
o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias e 
indivíduos nos serviços ofertados no CRAS; 
Coordenar o processo, com a equipe, unidades 
referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do 
fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, 
encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos 
no CRAS; Coordenar a execução das ações, assegurando
diálogo e possibilidades de participação dos profissionais 
e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento 
do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos 
registros de informações e a avaliação das ações 
desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de 
informação e monitorar o envio regular de informações 
sobre o CRAS e as unidades referenciadas, 
encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a 
avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados 
obtidos pelo CRAS; Participar das reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor de 
Assistência Social e representar a Unidade em outros 
espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades 
de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da 
equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 
Coordenar os encaminhamentos à rede e seu 
acompanhamento.
Assistente Social 
e Psicólogo 
Formação Superior em 
Serviço Social e 
Psicologia, 
respectivamente, e 
Registro no respectivo 
Conselho de Classe
Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento 
especializado e oferta de informações e orientações; 
Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de 
acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando 
as especificidades e particularidades de cada um; 
Realização de acompanhamento especializado, por meio 
de atendimentos familiar, individuais e em grupo; 
Realização de visitas domiciliares às famílias 
acompanhadas pelo CRAS, quando necessário; 
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede 
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e 
órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe 
interdisciplinar; Orientação jurídico-social (específico do 
advogado); Alimentação de registros e sistemas de 
informação sobre das ações desenvolvidas; Participação 
nas atividades de planejamento, monitoramento e 
avaliação dos processos de trabalho; Participação das 
atividades de capacitação e formação continuada da 
equipe do CRAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e 
demais atividades correlatas; Participação de reuniões 
para avaliação das ações e resultados atingidos e para 
planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a 
definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento 
e acompanhamento dos usuários; organização dos 
encaminhamentos, fluxos de informações e 
procedimentos.
Educador Físico Formação Superior em 
Educação Física e 
Registro no respectivo 
Conselho de Classe
Recepção e oferta de informações às famílias do CRAS; 
Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no 
território; Participação das reuniões de equipe para o 
planejamento de atividades, avaliação de processos, 
fluxos de trabalho e resultados; Participação das 
atividades de capacitação e formação continuada da 
equipe do CRAS. Desenvolvimento e aplicação das 
atividades sociais e oficinas pertinentes ao PAIF, SCFV, 
envolvendo atividades físicas e corporais visando a 
socialização dos grupos prioritários.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA DO CREAS
Cargos Requisitos Atribuições
Coordenador Profissional de Nível 
Superior
Articular, acompanhar e avaliar o processo de 
implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o 
caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos 
de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar 
da elaboração, acompanhamento, implementação e 
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando 
garantir a efetivação das articulações necessárias; 
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da 
área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de 
Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre 
CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu 
território de abrangência; Coordenar o processo de 
articulação cotidiana com as demais unidades e serviços 
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de 
Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o 
processo de articulação cotidiana com as demais políticas 
públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao 
apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que 
necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os 
processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; 
Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e 
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar 
o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias e 
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; 
Coordenar o processo, com a equipe, unidades 
referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, 
do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, 
encaminhamento e desligamento das famílias e 
indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, 
assegurando diálogo e possibilidades de participação dos 
profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o 
acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o 
monitoramento dos registros de informações e a 
avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a 
alimentação dos registros de informação e monitorar o 
envio regular de informações sobre o CREAS e as 
unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão 
gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão 
gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das 
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor 
de Assistência Social e representar a Unidade em outros 
espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades 
de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da 
equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 
Coordenar os encaminhamentos à rede e seu 
acompanhamento.
Assistente Social 
e Psicólogo 
Formação Superior em 
Serviço Social e 
Psicologia 
respectivamente, e 
Registro no respectivo 
Conselho de Classe
Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento 
especializado e oferta de informações e orientações; 
Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de 
acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando 
as especificidades e particularidades de cada um; 
Realização de acompanhamento especializado, por meio 
de atendimentos familiar, individuais e em grupo; 
Realização de visitas domiciliares às famílias 
acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; 
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede 
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e 
órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe 
interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de 
informação sobre das ações desenvolvidas; Participação 
nas atividades de planejamento, monitoramento e 
avaliação dos processos de trabalho; Participação das 
atividades de capacitação e formação continuada da 
equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, 
e demais atividades correlatas; Participação de reuniões 
para avaliação das ações e resultados atingidos e para 
planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a 
definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento 
e acompanhamento dos usuários; organização dos 
encaminhamentos, fluxos de informações e 
procedimentos.
Advogado Formação Superior em 
Direito e Registro na OAB
Orientação jurídico-social; Alimentação de registros e 
sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; 
Participação nas atividades de planejamento, 
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; 
Participação das atividades de capacitação e formação 
continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, 
estudos de casos, e demais atividades correlatas; 
Participação de reuniões para avaliação das ações e 
resultados atingidos e para planejamento das ações a 
serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; 
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento 
dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos 
de informações e procedimentos. Acolhida, escuta 
qualificada, acompanhamento especializado e oferta de 
informações e orientações; Elaboração, junto com as 
famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento 
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades 
e particularidades de cada um; Realização de 
acompanhamento especializado, por meio de 
atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização 
de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo 
CREAS, quando necessário; Realização de 
encaminhamentos monitorados para a rede 
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e 
órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe 
interdisciplinar; Assessoramento jurídico às questões 
pertinentes aos serviços socioassistenciais.
Pedagogo Formação Superior em 
Pedagogia
Apoio no Serviço de Proteção e Atendimento 
Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), orientação 
e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus 
membros em situação de ameaça ou violação de direitos, 
garantindo atendimento imediato e providências 
necessárias para a inclusão da família e seus membros 
em serviços socioassistenciais e/ou em programas de 
transferência de renda, promoção de direitos, a 
preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, 
comunitários e sociais e para o fortalecimento da função 
protetiva das famílias diante do conjunto de condições 
que as vulnerabilizam, as submetendo a situações de 
risco pessoal e social. Promover a potencialização de 
recursos para a superação e prevenção do agravamento 
de situações de risco pessoal e social, por violação de 
direitos. Inserir a prática da educação em espaços não 
escolares através de projetos de responsabilidade social 
propondo diálogos e análises voltadas para camadas 
sociais desprovidas dos seus direitos básicos elaborando 
propostas e estratégias de intervenção, para tentar 
amenizar os conflitos no contexto socioeducativo 
buscando a transformação social, atendendo ao problema 
da desigualdade e a violação dos direitos humanos.
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE DE APOIO/NÍVEL MÉDIO DO CRAS e CREAS
Cargo Requisitos Atribuições
Educador Social Ensino Médio Completo Recepção e oferta de informações às famílias do CRAS 
e CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca 
ativa no território; Participação das reuniões de equipe 
para o planejamento de atividades, avaliação de 
processos, fluxos de trabalho e resultados; 
Participação das atividades de capacitação e formação 
continuada da equipe do CRAS e CREAS. 
Desenvolvimento e aplicação das atividades sociais 
pertinentes ao PAIF, SCFV e PAEFI.
Auxiliar 
Administrativo
Ensino Médio Completo Executar serviços de recepção, triagem e informação 
ao público; executar serviços de recebimento, 
classificação, tramitação, registro, guarda, 
arquivamento e conservação de documentos em geral; 
executar serviços de secretaria em geral, inclusive 
digitação; redigir e preencher fichas, formulários, 
guias, talões, mapas, tabelas, processos, certidões, 
relatórios, ofícios, ordens de serviço, requisições ou 
outros documentos; executar outras tarefas correlatas 
sob a determinação da chefia.
Condutor de 
Veículos Municipal 
Ensino Médio Completo e 
carteira nacional de 
Habilitação categoria B
Dirigir veículos automotores em geral e verificar suas 
condições de funcionamento; transportar servidores e 
cidadãos do município, sob ordem de seu superior 
hierárquico; realizar viagens a serviço; executar 
procedimentos que garantam a segurança e o conforto 
no transporte de passageiros e propiciar bom 
atendimento, orientando e prestando informações ao 
público; adotar práticas de manutenção e conservação 
do veículo; apresentar relatório de percurso; participar 
de programas de treinamento; executar outras tarefas 
correlatas. Conduzir os veículos referenciados no 
serviço do CRAS e CREAS em atendimento as equipes.
Condutor de 
Veículos Municipal
Ensino Médio Completo e 
carteira nacional de 
Habilitação categoria D
Dirigir veículos automotores em geral e verificar suas 
condições de funcionamento; transportar servidores e 
cidadãos do município, sob ordem de seu superior 
hierárquico; realizar viagens a serviço; executar 
procedimentos que garantam a segurança e o conforto 
no transporte de passageiros e propiciar bom 
atendimento, orientando e prestando informações ao 
público; adotar práticas de manutenção e conservação 
do veículo; apresentar relatório de percurso; participar 
de programas de treinamento; executar outras tarefas 
correlatas. Conduzir os veículos referenciados no 
serviço do CRAS e CREAS em atendimento as equipes.
Visitadores do 
Programa Criança 
Feliz
Ensino Médio Completo Realizar visitas domiciliares e acompanhamento das 
crianças participantes do Programa; Conhecer e se 
aproximar da realidade social das famílias; Identificar 
situações de vulnerabilidade social; Repassar 
informações; e, Identificar desafios e potencialidades 
dos membros que compõe a família; promover o 
desenvolvimento humano a partir do apoio e do 
acompanhamento do desenvolvimento integral da 
criança na primeira infância, apoiar a gestante e a 
família na preparação para o nascimento e nos 
cuidados perinatais e integrar as políticas públicas e 
ações de primeira infância; realizar planejamento e 
acompanhamento das visitas realizadas juntamente 
com o supervisor/coordenador do Programa.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE DO ABRIGO INSTITUCIONAL
Cargo Requisitos Atribuições
Coordenador do Abrigo Superior Completo Coordenar e organizar as rotinas 
administrativas, os processos de trabalho e 
os recursos humanos da Unidade 
referenciada; Participar da elaboração, 
acompanhamento, implementação e 
avaliação dos fluxos e procedimentos 
adotados, visando garantir a efetivação das 
articulações necessárias; Subsidiar e 
participar da elaboração dos mapeamentos 
da área de vigilância socioassistencial do 
órgão gestor de Assistência Social; 
Coordenar a relação cotidiana entre os 
serviços referenciados; Coordenar o processo 
de articulação cotidiana com as demais 
unidades e serviços socioassistenciais; 
Coordenar o processo de articulação 
cotidiana com as demais políticas públicas e 
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo 
ao apoio do órgão gestor de Assistência 
Social, sempre que necessário; Definir com a 
equipe a dinâmica e os processos de trabalho 
a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir 
com a equipe técnica a adoção de estratégias 
e ferramentas teórico-metodológicas que 
possam qualificar o trabalho; Definir com a 
equipe os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das 
famílias e indivíduos nos serviços ofertados 
no Abrigo; Coordenar o processo, com a 
equipe, unidades referenciadas e rede de 
articulação, quando for o caso, do fluxo de 
entrada, acolhida, acompanhamento, 
encaminhamento e desligamento; Coordenar 
a execução das ações, assegurando diálogo e 
possibilidades de participação dos 
profissionais e dos usuários; Coordenar a 
oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), 
incluindo o monitoramento dos registros de 
informações e a avaliação das ações 
desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos 
registros de informação e monitorar o envio 
regular de informações sobre o Abrigo, 
encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir 
para a avaliação, por parte do órgão gestor, 
dos resultados obtidos; Participar das 
reuniões de planejamento promovidas pelo 
órgão gestor de Assistência Social e 
representar a Unidade em outros espaços, 
quando solicitado; Identificar as 
necessidades de ampliação da Unidade e/ou 
capacitação da equipe e informar o órgão 
gestor de Assistência Social; Organizar e 
coordenar os encaminhamentos à rede e seu 
acompanhamento.
Cuidador Nível médio e qualificação 
específica
Orientação, encaminhamento e informação 
sobre serviços, projetos e benefícios 
concedidos aos usuários e seus familiares; 
Acompanhamento nos serviços de educação, 
saúde e outras necessárias no dia a dia, bem 
como aquelas que requerem saídas dos 
centros de acolhimento; Desenvolvimento de 
atividades recreativas; Atividades de higiene 
e cuidados básicos aos usuários; Zelar pela 
saúde e integridade dos usuários; Orientação 
e auxílio na alimentação e locomoção; 
Acompanhamento e avaliação do processo de 
desenvolvimento psicomotor e 
comportamental do usuário. 
Auxiliar de cuidador Nível médio e qualificação 
específica
Apoio e acompanhamento nos serviços de 
educação, saúde e outras necessárias no dia 
a dia, bem como aquelas que requerem 
saídas dos centros de acolhimento; apoio no 
desenvolvimento de atividades recreativas; 
apoio nas atividades de higiene e cuidados 
básicos aos usuários; zelar pela saúde e 
integridade dos usuários; apoio na orientação 
e auxílio na alimentação e locomoção; 
acompanhamento e avaliação do processo de 
desenvolvimento psicomotor e 
comportamental do usuário.
Auxiliar De Serviços 
gerais/manutenção
Nível fundamental Limpeza do local de trabalho, controle de 
materiais, organização dos ambientes, 
atendimento e diferentes tipos de serviços de 
manutenção.
Profissional de cozinha Nível fundamental Preparar alimentos, de modo que assegure a 
qualidade, higiene, sabor, aroma e 
apresentação da refeição a ser servida. 
Inspecionar a higienização de equipamentos 
e utensílios. Auxiliar na requisição do 
material necessário para a preparação dos 
alimentos. Coordenar atividades da cozinha.
ANEXO V
CARGOS/VENCIMENTOS
Anexo alterado pela Lei Complementar nº. 011/2023
Anexo alterado pela Lei Complementar nº. 016/2024
Anexo alterado pela Lei Complementar nº. 017/2025
CARGO ESCOLARIDADE CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTOS VAGAS
Advogado Superior Completo 20h / semanais R$ 2.524,31 1
Assistente Social Superior Completo 30h / semanais R$ 3.155,41 9
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.480,20 2
Auxiliar de Cuidador Ensino Médio Completo e 
Qualificação Específica 40h / semanais R$ 1.480,20 4
Auxiliar de Serviços Gerais / Manutenção Ensino Fundamental 40h / semanais R$ 1.480,20 1
Cuidador Ensino Médio Completo e 
Qualificação Específica 40h / semanais R$ 1.480,20 4
Coordenador Superior Completo 40h / semanais R$ 3.155,41 3
Educador Físico Superior Completo 30h / semanais R$ 2.488,43 1
Educador Social Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.480,20 2
Condutor de Veículo Municipal Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.480,20 2
Pedagogo Superior Completo 30h / semanais R$ 2.488,43 1
Profissional de Cozinha Ensino Fundamental 40h / semanais R$ 1.480,20 1
Psicólogo Superior Completo 30h / semanais R$ 3.155,41 6
Visitadores Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.480,20 5
PROGRAMAS/SERVIÇOS PACTUADOS PELO MUNICÍPIO DE ALEGRE
1 - NOME DO PROGRAMA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV
DESCRIÇÃO: é um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, e que 
busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. 
Além disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de 
experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. Esse programa é cofinanciado 
pelo Governo Federal através de repasse fundo a fundo
RESPONSÁVEL: Equipe Técnica do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social 
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS 
COMO É EXECUTADO:
• Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: constituição de espaço de convivência, formação para 
a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e 
adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.
• Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: serviço socioeducativo para o fortalecimento da 
convivência familiar e comunitária, que contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes 
e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência 
social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. Em sua maioria, 
são jovens cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família, estendendo-se também aos 
jovens em situação de risco pessoal e social.
• Idosos acima de 60 anos: O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e 
comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, 
valorizando o sentido de vida coletiva.
• Grupo de Mulheres: pretende trabalhar aspectos da vida feminina e do cotidiano familiar. Além 
de proporcionar maior interação social, o grupo é fonte de amizade, respeito, carinho e 
reciprocidade.
FORMA DE ACIONAMENTO: Através de demanda espontânea ou busca ativa. Tendo como porta de 
entrada a equipe técnica do CRAS
2 - NOME DO PROGRAMA: Criança Feliz
DESCRIÇÃO: O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com 
crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento 
integral. É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a 
formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade 
e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser 
humano. Este programa recebe cofinanciamento do governo federal, através de repasse fundo a fundo.
RESPONSÁVEL: coordenadora de nível superior 
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS 
COMO É EXECUTADO: As visitas domiciliares no Programa Criança Feliz assumem, então, as perspectivas 
da prevenção, da proteção e da promoção do desenvolvimento infantil na primeira infância. Por meio de 
visitas domiciliares às famílias inscritas no Cadastro Único, as equipes do Criança Feliz fazem o 
acompanhamento e dão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e 
estimular o desenvolvimento infantil.
FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa através de famílias cadastradas no cadunico e 
demanda espontânea.
3 - NOME DO SERVIÇO: Serviço de Proteção de Atenção Integral a Família - PAIF
DESCRIÇÃO: O Serviço Proteção de Atenção Integral à Família (PAIF) oferta ações socioassistenciais de 
prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com 
o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, 
garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. O Programa de Atenção Integral à Família – PAIF 
é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência 
de Assistência Social – CRAS. É cofinanciado pelo governo estadual e federal através de repasse fundo a 
fundo.
RESPONSÁVEL: Equipe Técnica que é formada por dois Assistente social e um Psicólogo
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS 
COMO É EXECUTADO:
* Entrevista;
* Visita Domiciliar;
* Grupos de Famílias Atendimento Particularizado;
* Atendimento Particularizado Domiciliar;
* Reuniões de Planejamento Participativas;
* Palestras;
* Campanhas Socioeducativas;
* Eventos Comunitárias;
* Encaminhamento, com acompanhamento, para benefícios e serviços socioassistenciais ou para 
as demais políticas setoriais
FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa através de famílias cadastradas no Cad Único e 
demanda espontânea.
4 - NOME DO PROGRAMA: Benefícios Eventuais
DESCRIÇÃO: Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas 
decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo 
município nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
Exemplos: auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio moradia, a depender da política estabelecida no 
município. Com cofinanciamento do governo estadual e municipal através de repasse de fundo a fundo.
RESPONSÁVEL: Equipe técnica do CRAS
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS 
COMO É EXECUTADO: A equipe da Assistência Social do município realiza o atendimento à família, que 
pode ser na unidade da Assistência Social ou por meio de Visita Domiciliar, faz a avaliação ou parecer 
social para oferta do benefício eventual e comunica a família.
FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa através de famílias cadastradas no Cad Único e 
demanda espontânea.
5 - NOME DO PROGRAMA: Programa Incluir
DESCRIÇÃO: O Programa Incluir representa um compromisso do Governo do Estado com as famílias que 
não participam do processo de desenvolvimento capixaba, que vivenciam situações de pobreza e 
vulnerabilidades, que merecem atenção e prioridade na adoção de medidas que possibilitem mudanças 
nas suas condições de vida e levem à sua inclusão socioprodutiva, em prol de uma vida mais digna e 
igualitária. E cofinanciado pelo governo do estado através de repasse fundo a fundo.
RESPONSÁVEL: Equipe técnica do INCLUIR formada por um assistente social e um psicólogo 
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS 
COMO É EXECUTADO:
• Acompanhamento das famílias (SUAS)
• Acesso aos serviços do Estado
• Inclusão Produtiva
FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa de famílias cadastradas no Cad Único e demanda 
espontânea.
6 - NOME DO PROGRAMA: Programa Bolsa Família/Cadastro Único
DESCRIÇÃO: o Programa Bolsa Família/Cadastro Único em um só programa várias políticas públicas de 
assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e 
indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o 
país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de 
benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações 
de vulnerabilidade social. É financiado pelo governo federal, sendo um benefício de transferência de renda.
RESPONSÁVEL: coordenador de nível superior e um técnico de referência com formação em serviço social
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: Central do cadastro único 
COMO É EXECUTADO:
• Famílias em situação de extrema pobreza;
• Famílias em situação de pobreza; e
• Famílias em regra de emancipação.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita 
de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza, renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 
210,00.
FORMA DE ACIONAMENTO: A família é selecionada automaticamente pelo governo federal através de 
cadastro realizado no Cad Único.
7 - NOME DO PROGRAMA: PAEFI- Programa de Atenção Especial a família e Indivíduos 
DESCRIÇÃO: tem o objetivo de empoderar o indivíduo para que ele possa sair da situação de violação de 
direito, reconstruindo e fortalecendo seus vínculos afetivos e comunitários. É cofinanciado pelo Estado e 
Governo Federal transferido em fundo a fundo.
RESPONSÁVEL: Equipe técnica do CREAS formada por um assistente social e dois psicólogos 
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CREAS 
COMO É EXECUTADO: As principais ações/atividades que constituem o trabalho social essencial ao 
serviço e que devem ser realizadas pelos profissionais do CREAS são: Acolhida; escuta; estudo social; 
diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para 
a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação 
sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; 
informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à 
documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de 
serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação 
interinstitucional com os
demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho 
interdisciplinar; cadastramento das organizações e dos serviços socioassistenciais; elaboração de 
relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; produção de orientações técnicas e 
materiais informativos; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações 
governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos, dentre outros.
FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa de famílias cadastradas no Cad Único e demanda 
espontânea.
8 - NOME DO PROGRAMA: PETI
DESCRIÇÃO: o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que articula um conjunto de ações 
governamentais direcionada à retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática 
do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. E cofinanciado pelo
governo federal com repasse fundo a fundo 
RESPONSÁVEL: Equipe técnica do CREAS formada por um assistente social e dois psicólogos 
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CREAS 
COMO É EXECUTADO:
• Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização;
• Informação e mobilização a partir das incidências de trabalho infantil, para o desenvolvimento de 
ações de prevenção e erradicação;
• Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa através de famílias cadastradas no Cad Único e 
demanda espontânea.
9 - NOME DO PROGRAMA: Liberdade Assistida - LA/Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSEMA
DESCRIÇÃO: O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será 
acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um 
acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio 
familiar e comunitário
RESPONSÁVEL: Equipe técnica do CREAS formada por um assistente social e dois psicólogos 
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CREAS 
COMO É EXECUTADO: O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde 
será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um 
acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio 
familiar e comunitário
FORMA DE ACIONAMENTO: Através de encaminhamento a equipe técnica do CREAS.
10 - NOME DO PROGRAMA: ACESSUAS TRABALHO 
DESCRIÇÃO: O ACESSUAS TRABALHO é um programa de Assistência Social e que não tem a 
responsabilidade de executar diretamente ações e cursos de capacitação e qualificação profissional, 
apenas deve promover o acesso da população em situação de vulnerabilidade social aos cursos já 
existentes no território.
RESPONSÁVEL: um profissional de nível superior, com formação em serviço social
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS 
COMO É EXECUTADO:
• Promoção de estratégias, ações e medidas para enfrentar a pobreza, por meio de identificação e 
sensibilização de usuários;
• Desenvolvimento de habilidades e orientações para os usuários; acesso a oportunidades por meio 
do encaminhamento de usuários;
• Monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho;
• Articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, 
educação e trabalho; acompanhar usuários que ingressem no mundo do trabalho, dentre outras 
ações.
FORMA DE ACIONAMENTO: demanda espontânea

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