| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3779 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E DE APOIO PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, DO CENTRO DE REFERêNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E DO ABRIGO INSTITUCIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.779, DE 05 DE MAIO DE 2023 ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E DE APOIO PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E DO ABRIGO INSTITUCIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam instituídas as Equipes de Referência Técnica dos serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social de Média e Alta Complexidade e de apoio para funcionamento do CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, do CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, DO Abrigo Institucional, da Central do Cadastro Único e da Gestão da SEASDH necessárias à execução da Política Municipal de Assistência Social, tendo os Programas as atribuições definidas na Lei Municipal nº 3.273 de 02 de setembro de 2013, bem como na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), Resoluções nº 145, de 15 de outubro de 2004, nº 109 de 11 de novembro de 2009 e nº 17, de 20 de julho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB/RH/SUAS. Art. 2º. A Rede de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, referenciadas no CRAS e CREAS, por meio de seus serviços, programas e projetos serão desenvolvidos pelas Equipes de Referência Técnica e de Apoio. Art. 3º. A Equipe de Referência Técnica do CRAS é constituída por profissionais de nível superior, tendo suas atribuições e requisitos apresentados no Anexo I da presente Lei. Art. 4º. A Equipe de Referência Técnica do CRAS, será constituída por: I. 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; II. 07 Assistentes Sociais com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos da carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para atuar no PAIF, 01 para atuar no BPC, 01 para atuar no Programa ACESSUAS Trabalho, 01 para atuar no Programa INCLUIR, 01 no Programa Criança Feliz, 01 para atuar no Programa Auxílio Brasil/Cadastro Único, 01 para atuar na Gestão da SEASDH; III. 03 Psicólogos com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para atuar no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/PAIF, 01 para atuar no Programa INCLUIR, 01 no Programa Criança Feliz; IV. 01 Educador Físico Social com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para atuar no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Art. 5º. A Equipe de Referência Técnica do CREAS é constituída por profissionais de nível superior, tendo suas atribuições e requisitos apresentados no Anexo II da presente Lei. Art. 6º. A Equipe de Referência Técnica do CREAS, será constituída por: I. 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; II. 02 Assistentes Sociais com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos da carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para atuar na Alta Complexidade e 01 para atuar na Média Complexidade; III. 03 Psicólogos com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para atuar na Alta Complexidade, 02 na Média Complexidade; IV. 01 Advogado com carga horária de 20 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; V. 01 Pedagogo com carga horária 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; Art. 7º. A Equipe do Abrigo Institucional será constituída por: I. 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; II. 04 cuidadores com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; III. 04 auxiliares de cuidadores com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; IV. 01 profissional de serviços gerais/manutenção com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; V. 01 profissional de cozinha com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais; Art. 8º. A Equipe de Apoio é constituída por profissionais com funções de realizar atividades de suporte às demais atividades do Programa, tendo suas atribuições e requisitos apresentados no Anexo II da presente Lei. Art. 9º. A Equipe de Apoio do CRAS e CREAS, será constituída por: I. 02 Auxiliares Administrativos com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para atuar no CRAS e 01 para atuar no CREAS; II. 02 Educadores Sociais com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com a carga horária, sendo 01 para atuar no CRAS e 01 para atuar no CREAS; III. 02 Condutores de veículos com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para atuar no CRAS e 01 para atuar no CREAS; IV. 05 visitadores com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com a carga horária, o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 05 para atuar no CRAS no Programa Criança Feliz; V. 02 Auxiliares de serviços gerais/manutenção com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, sendo 01 para atuar no CRAS e 01 para atuar no CREAS; Art. 10. Os profissionais ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, poderão ter sua carga horária semanal reduzida, de acordo com o interesse da administração municipal, recebendo, nesse caso, vencimentos proporcionais à carga horária semanal cumprida, conforme contrato estabelecido. Art. 11. Os valores dos vencimentos acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos. Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor as equipes do CRAS e CREAS. §1º. Caso o Município possua servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos exigidos, os mesmos poderão ser localizados no CRAS e CREAS, através de Portaria do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. §2º. O cargo de Coordenador poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de ato oficial do Prefeito Municipal, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador. §3º. Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado conforme previsto no §2º, o Prefeito Municipal poderá através de ato oficial designar um profissional dentre os que compõem a Equipe de Referência Técnica que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de coordenador do CRAS e CREAS, sem o recebimento de quaisquer gratificações. Art. 13. Os recursos para atender à presente Lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 14. Havendo o encerramento do cofinanciamento dos Programas e serviços pelos Governos Federal e Estadual, o Programa poderá ser encerrado no Município por Decreto do Executivo Municipal. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 05 de maio de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA DO CRAS Cargos Requisitos Atribuições Coordenador Profissional de Nível Superior Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CRAS e as unidades referenciadas ao CRAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CREAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de garantia de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CRAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CRAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CRAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CRAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Assistente Social e Psicólogo Formação Superior em Serviço Social e Psicologia, respectivamente, e Registro no respectivo Conselho de Classe Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CRAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (específico do advogado); Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. Educador Físico Formação Superior em Educação Física e Registro no respectivo Conselho de Classe Recepção e oferta de informações às famílias do CRAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS. Desenvolvimento e aplicação das atividades sociais e oficinas pertinentes ao PAIF, SCFV, envolvendo atividades físicas e corporais visando a socialização dos grupos prioritários. ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA DO CREAS Cargos Requisitos Atribuições Coordenador Profissional de Nível Superior Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Assistente Social e Psicólogo Formação Superior em Serviço Social e Psicologia respectivamente, e Registro no respectivo Conselho de Classe Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. Advogado Formação Superior em Direito e Registro na OAB Orientação jurídico-social; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Assessoramento jurídico às questões pertinentes aos serviços socioassistenciais. Pedagogo Formação Superior em Pedagogia Apoio no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, garantindo atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam, as submetendo a situações de risco pessoal e social. Promover a potencialização de recursos para a superação e prevenção do agravamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. Inserir a prática da educação em espaços não escolares através de projetos de responsabilidade social propondo diálogos e análises voltadas para camadas sociais desprovidas dos seus direitos básicos elaborando propostas e estratégias de intervenção, para tentar amenizar os conflitos no contexto socioeducativo buscando a transformação social, atendendo ao problema da desigualdade e a violação dos direitos humanos. ANEXO III DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE DE APOIO/NÍVEL MÉDIO DO CRAS e CREAS Cargo Requisitos Atribuições Educador Social Ensino Médio Completo Recepção e oferta de informações às famílias do CRAS e CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS e CREAS. Desenvolvimento e aplicação das atividades sociais pertinentes ao PAIF, SCFV e PAEFI. Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo Executar serviços de recepção, triagem e informação ao público; executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; executar serviços de secretaria em geral, inclusive digitação; redigir e preencher fichas, formulários, guias, talões, mapas, tabelas, processos, certidões, relatórios, ofícios, ordens de serviço, requisições ou outros documentos; executar outras tarefas correlatas sob a determinação da chefia. Condutor de Veículos Municipal Ensino Médio Completo e carteira nacional de Habilitação categoria B Dirigir veículos automotores em geral e verificar suas condições de funcionamento; transportar servidores e cidadãos do município, sob ordem de seu superior hierárquico; realizar viagens a serviço; executar procedimentos que garantam a segurança e o conforto no transporte de passageiros e propiciar bom atendimento, orientando e prestando informações ao público; adotar práticas de manutenção e conservação do veículo; apresentar relatório de percurso; participar de programas de treinamento; executar outras tarefas correlatas. Conduzir os veículos referenciados no serviço do CRAS e CREAS em atendimento as equipes. Condutor de Veículos Municipal Ensino Médio Completo e carteira nacional de Habilitação categoria D Dirigir veículos automotores em geral e verificar suas condições de funcionamento; transportar servidores e cidadãos do município, sob ordem de seu superior hierárquico; realizar viagens a serviço; executar procedimentos que garantam a segurança e o conforto no transporte de passageiros e propiciar bom atendimento, orientando e prestando informações ao público; adotar práticas de manutenção e conservação do veículo; apresentar relatório de percurso; participar de programas de treinamento; executar outras tarefas correlatas. Conduzir os veículos referenciados no serviço do CRAS e CREAS em atendimento as equipes. Visitadores do Programa Criança Feliz Ensino Médio Completo Realizar visitas domiciliares e acompanhamento das crianças participantes do Programa; Conhecer e se aproximar da realidade social das famílias; Identificar situações de vulnerabilidade social; Repassar informações; e, Identificar desafios e potencialidades dos membros que compõe a família; promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais e integrar as políticas públicas e ações de primeira infância; realizar planejamento e acompanhamento das visitas realizadas juntamente com o supervisor/coordenador do Programa. ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE DO ABRIGO INSTITUCIONAL Cargo Requisitos Atribuições Coordenador do Abrigo Superior Completo Coordenar e organizar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade referenciada; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre os serviços referenciados; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no Abrigo; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o Abrigo, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Organizar e coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Cuidador Nível médio e qualificação específica Orientação, encaminhamento e informação sobre serviços, projetos e benefícios concedidos aos usuários e seus familiares; Acompanhamento nos serviços de educação, saúde e outras necessárias no dia a dia, bem como aquelas que requerem saídas dos centros de acolhimento; Desenvolvimento de atividades recreativas; Atividades de higiene e cuidados básicos aos usuários; Zelar pela saúde e integridade dos usuários; Orientação e auxílio na alimentação e locomoção; Acompanhamento e avaliação do processo de desenvolvimento psicomotor e comportamental do usuário. Auxiliar de cuidador Nível médio e qualificação específica Apoio e acompanhamento nos serviços de educação, saúde e outras necessárias no dia a dia, bem como aquelas que requerem saídas dos centros de acolhimento; apoio no desenvolvimento de atividades recreativas; apoio nas atividades de higiene e cuidados básicos aos usuários; zelar pela saúde e integridade dos usuários; apoio na orientação e auxílio na alimentação e locomoção; acompanhamento e avaliação do processo de desenvolvimento psicomotor e comportamental do usuário. Auxiliar De Serviços gerais/manutenção Nível fundamental Limpeza do local de trabalho, controle de materiais, organização dos ambientes, atendimento e diferentes tipos de serviços de manutenção. Profissional de cozinha Nível fundamental Preparar alimentos, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. Coordenar atividades da cozinha. ANEXO V CARGOS/VENCIMENTOS Anexo alterado pela Lei Complementar nº. 011/2023 Anexo alterado pela Lei Complementar nº. 016/2024 Anexo alterado pela Lei Complementar nº. 017/2025 CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS VAGAS Advogado Superior Completo 20h / semanais R$ 2.524,31 1 Assistente Social Superior Completo 30h / semanais R$ 3.155,41 9 Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.480,20 2 Auxiliar de Cuidador Ensino Médio Completo e Qualificação Específica 40h / semanais R$ 1.480,20 4 Auxiliar de Serviços Gerais / Manutenção Ensino Fundamental 40h / semanais R$ 1.480,20 1 Cuidador Ensino Médio Completo e Qualificação Específica 40h / semanais R$ 1.480,20 4 Coordenador Superior Completo 40h / semanais R$ 3.155,41 3 Educador Físico Superior Completo 30h / semanais R$ 2.488,43 1 Educador Social Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.480,20 2 Condutor de Veículo Municipal Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.480,20 2 Pedagogo Superior Completo 30h / semanais R$ 2.488,43 1 Profissional de Cozinha Ensino Fundamental 40h / semanais R$ 1.480,20 1 Psicólogo Superior Completo 30h / semanais R$ 3.155,41 6 Visitadores Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.480,20 5 PROGRAMAS/SERVIÇOS PACTUADOS PELO MUNICÍPIO DE ALEGRE 1 - NOME DO PROGRAMA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV DESCRIÇÃO: é um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, e que busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Além disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. Esse programa é cofinanciado pelo Governo Federal através de repasse fundo a fundo RESPONSÁVEL: Equipe Técnica do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS COMO É EXECUTADO: • Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. • Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: serviço socioeducativo para o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, que contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. Em sua maioria, são jovens cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social. • Idosos acima de 60 anos: O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. • Grupo de Mulheres: pretende trabalhar aspectos da vida feminina e do cotidiano familiar. Além de proporcionar maior interação social, o grupo é fonte de amizade, respeito, carinho e reciprocidade. FORMA DE ACIONAMENTO: Através de demanda espontânea ou busca ativa. Tendo como porta de entrada a equipe técnica do CRAS 2 - NOME DO PROGRAMA: Criança Feliz DESCRIÇÃO: O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral. É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. Este programa recebe cofinanciamento do governo federal, através de repasse fundo a fundo. RESPONSÁVEL: coordenadora de nível superior LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS COMO É EXECUTADO: As visitas domiciliares no Programa Criança Feliz assumem, então, as perspectivas da prevenção, da proteção e da promoção do desenvolvimento infantil na primeira infância. Por meio de visitas domiciliares às famílias inscritas no Cadastro Único, as equipes do Criança Feliz fazem o acompanhamento e dão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil. FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa através de famílias cadastradas no cadunico e demanda espontânea. 3 - NOME DO SERVIÇO: Serviço de Proteção de Atenção Integral a Família - PAIF DESCRIÇÃO: O Serviço Proteção de Atenção Integral à Família (PAIF) oferta ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. O Programa de Atenção Integral à Família – PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. É cofinanciado pelo governo estadual e federal através de repasse fundo a fundo. RESPONSÁVEL: Equipe Técnica que é formada por dois Assistente social e um Psicólogo LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS COMO É EXECUTADO: * Entrevista; * Visita Domiciliar; * Grupos de Famílias Atendimento Particularizado; * Atendimento Particularizado Domiciliar; * Reuniões de Planejamento Participativas; * Palestras; * Campanhas Socioeducativas; * Eventos Comunitárias; * Encaminhamento, com acompanhamento, para benefícios e serviços socioassistenciais ou para as demais políticas setoriais FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa através de famílias cadastradas no Cad Único e demanda espontânea. 4 - NOME DO PROGRAMA: Benefícios Eventuais DESCRIÇÃO: Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Exemplos: auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio moradia, a depender da política estabelecida no município. Com cofinanciamento do governo estadual e municipal através de repasse de fundo a fundo. RESPONSÁVEL: Equipe técnica do CRAS LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS COMO É EXECUTADO: A equipe da Assistência Social do município realiza o atendimento à família, que pode ser na unidade da Assistência Social ou por meio de Visita Domiciliar, faz a avaliação ou parecer social para oferta do benefício eventual e comunica a família. FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa através de famílias cadastradas no Cad Único e demanda espontânea. 5 - NOME DO PROGRAMA: Programa Incluir DESCRIÇÃO: O Programa Incluir representa um compromisso do Governo do Estado com as famílias que não participam do processo de desenvolvimento capixaba, que vivenciam situações de pobreza e vulnerabilidades, que merecem atenção e prioridade na adoção de medidas que possibilitem mudanças nas suas condições de vida e levem à sua inclusão socioprodutiva, em prol de uma vida mais digna e igualitária. E cofinanciado pelo governo do estado através de repasse fundo a fundo. RESPONSÁVEL: Equipe técnica do INCLUIR formada por um assistente social e um psicólogo LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS COMO É EXECUTADO: • Acompanhamento das famílias (SUAS) • Acesso aos serviços do Estado • Inclusão Produtiva FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa de famílias cadastradas no Cad Único e demanda espontânea. 6 - NOME DO PROGRAMA: Programa Bolsa Família/Cadastro Único DESCRIÇÃO: o Programa Bolsa Família/Cadastro Único em um só programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social. É financiado pelo governo federal, sendo um benefício de transferência de renda. RESPONSÁVEL: coordenador de nível superior e um técnico de referência com formação em serviço social LOCAL DE FUNCIONAMENTO: Central do cadastro único COMO É EXECUTADO: • Famílias em situação de extrema pobreza; • Famílias em situação de pobreza; e • Famílias em regra de emancipação. As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza, renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00. FORMA DE ACIONAMENTO: A família é selecionada automaticamente pelo governo federal através de cadastro realizado no Cad Único. 7 - NOME DO PROGRAMA: PAEFI- Programa de Atenção Especial a família e Indivíduos DESCRIÇÃO: tem o objetivo de empoderar o indivíduo para que ele possa sair da situação de violação de direito, reconstruindo e fortalecendo seus vínculos afetivos e comunitários. É cofinanciado pelo Estado e Governo Federal transferido em fundo a fundo. RESPONSÁVEL: Equipe técnica do CREAS formada por um assistente social e dois psicólogos LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CREAS COMO É EXECUTADO: As principais ações/atividades que constituem o trabalho social essencial ao serviço e que devem ser realizadas pelos profissionais do CREAS são: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; cadastramento das organizações e dos serviços socioassistenciais; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; produção de orientações técnicas e materiais informativos; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos, dentre outros. FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa de famílias cadastradas no Cad Único e demanda espontânea. 8 - NOME DO PROGRAMA: PETI DESCRIÇÃO: o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que articula um conjunto de ações governamentais direcionada à retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. E cofinanciado pelo governo federal com repasse fundo a fundo RESPONSÁVEL: Equipe técnica do CREAS formada por um assistente social e dois psicólogos LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CREAS COMO É EXECUTADO: • Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização; • Informação e mobilização a partir das incidências de trabalho infantil, para o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação; • Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; FORMA DE ACIONAMENTO: Através de busca ativa através de famílias cadastradas no Cad Único e demanda espontânea. 9 - NOME DO PROGRAMA: Liberdade Assistida - LA/Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSEMA DESCRIÇÃO: O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário RESPONSÁVEL: Equipe técnica do CREAS formada por um assistente social e dois psicólogos LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CREAS COMO É EXECUTADO: O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário FORMA DE ACIONAMENTO: Através de encaminhamento a equipe técnica do CREAS. 10 - NOME DO PROGRAMA: ACESSUAS TRABALHO DESCRIÇÃO: O ACESSUAS TRABALHO é um programa de Assistência Social e que não tem a responsabilidade de executar diretamente ações e cursos de capacitação e qualificação profissional, apenas deve promover o acesso da população em situação de vulnerabilidade social aos cursos já existentes no território. RESPONSÁVEL: um profissional de nível superior, com formação em serviço social LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRAS COMO É EXECUTADO: • Promoção de estratégias, ações e medidas para enfrentar a pobreza, por meio de identificação e sensibilização de usuários; • Desenvolvimento de habilidades e orientações para os usuários; acesso a oportunidades por meio do encaminhamento de usuários; • Monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho; • Articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho; acompanhar usuários que ingressem no mundo do trabalho, dentre outras ações. FORMA DE ACIONAMENTO: demanda espontânea