| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3783 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.783, DE 31 DE MAIO DE 2023 CRIA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado o cargo de Fiscal Ambiental, junto ao Anexo II G, que passa a fazer parte integrante da relação de cargos aprovados pela Lei Municipal nº 2.927/2008 – Plano de Cargos e Salários da Administração. §1º. O cargo de Fiscal Ambiental terá o vencimento mensal inicial conforme o Padrão P, Referência I, da Tabela de Vencimentos do Anexo V da Lei Municipal nº 2.927/2008. Art. 2º. As atribuições do cargo criado por esta Lei são as descritas no Anexo I desta Lei. Art. 3º. O anexo II G da Lei Municipal nº 2.927/2008, passa a vigorar na forma do Anexo II da presente Lei. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais para suportar as despesas de implantação dos cargos criados por esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 31 de maio de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO I CARGO: AGENTE FISCAL AMBIENTAL Descrição Sumária: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; fiscalizar as atividades pertinentes a loteamentos, desmembramentos irregulares e clandestinos que interferem no meio ambiente do município. Realizar todas as demais atividades pertinentes à legislação municipal Descrição das Funções por Áreas de Competência: Fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; Cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental, Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do melo ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população: Dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo, Realizar outras atribuições compativeis com sua especialização profissional. Requisitos, Formação e Experiência: Ensino superior Completo com formação na área de Engenharia Ambiental ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Biologia, Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB. ANEXO II Anexo II G - TABELA DE CARGOS NOVOS NÍVEL CARGO ATUAL GRUPO PADRÃO VAGAS NOVA NOMENCLATURA XV Grupo deNível Superior 07 P 03 Engenheiro Civil 03 Contador 04 Administrador 04 Assistente Social 01 Biblioteconomista 02 Engenheiro Agrônomo 02 Arquiteto 01 Engenheiro Ambiental (lei 3.709/2022) 01 Biólogo (lei 3.709/2022) 01 Médico Veterinário 01 Geólogo 03 Nutricionista 02 Psicólogo XV Procurador Municipal 07 P 05 Procurador Municipal XV Auditor Municipal 07 P 03 Auditor Municipal XV Fiscal Ambiental 07 P 01 Fiscal Ambiental