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norma nº 3783/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3783 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaCRIA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.783, DE 31 DE MAIO DE 2023
CRIA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL QUE 
PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA 
RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.927/2008 – PLANO DE CARGOS 
E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado o cargo de Fiscal Ambiental, junto ao Anexo II G, que passa a fazer parte 
integrante da relação de cargos aprovados pela Lei Municipal nº 2.927/2008 – Plano de Cargos e 
Salários da Administração.
§1º. O cargo de Fiscal Ambiental terá o vencimento mensal inicial conforme o Padrão P, Referência 
I, da Tabela de Vencimentos do Anexo V da Lei Municipal nº 2.927/2008.
Art. 2º. As atribuições do cargo criado por esta Lei são as descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. O anexo II G da Lei Municipal nº 2.927/2008, passa a vigorar na forma do Anexo II da 
presente Lei.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no 
orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se 
necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais para suportar as despesas 
de implantação dos cargos criados por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 31 de maio de 2023
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
CARGO: AGENTE FISCAL AMBIENTAL
Descrição Sumária:
Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as 
atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou 
promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; fiscalizar as 
atividades pertinentes a loteamentos, desmembramentos irregulares e clandestinos 
que interferem no meio ambiente do município. 
Realizar todas as demais atividades pertinentes à legislação municipal
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
Fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;
Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; 
Cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na 
fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação 
pertinente;
Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental,
Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação 
e defesa do melo ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou 
regulamento;
Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar 
penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato 
gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população:
Dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo,
Realizar outras atribuições compativeis com sua especialização profissional.
Requisitos, Formação e Experiência:
Ensino superior Completo com formação na área de Engenharia Ambiental ou 
Agronomia ou Engenharia Florestal ou Biologia, Registro profissional no respectivo 
Conselho de Classe.
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB.
ANEXO II
Anexo II G - TABELA DE CARGOS NOVOS
NÍVEL CARGO
ATUAL
GRUPO PADRÃO VAGAS NOVA NOMENCLATURA
XV Grupo 
deNível
Superior
07 P 03 Engenheiro Civil
03 Contador
04 Administrador
04 Assistente Social
01 Biblioteconomista
02 Engenheiro
Agrônomo
02 Arquiteto
01 Engenheiro
Ambiental (lei
3.709/2022)
01 Biólogo (lei
3.709/2022)
01 Médico
Veterinário
01 Geólogo
03 Nutricionista
02 Psicólogo
XV Procurador
Municipal
07 P 05 Procurador
Municipal
XV Auditor
Municipal
07 P 03 Auditor Municipal
XV Fiscal 
Ambiental
07 P 01 Fiscal Ambiental

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