| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.791, DE 13 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$126.436,13 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e treze centavos) através da seguinte dotação: I – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRET. E AÇÕES DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL: 012 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável 012001.12 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável 012001.1218 Gestão Ambiental 012001.1218541 Preservação e Conservação Ambiental 012001.12185410044 Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Alegre 012001.121854100442.361. Apoio as Atividades da Secret. E Ações de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável 012001.121854100442.361.339 33900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual o Ente Participa R$126.436,13 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação de saldo da seguinte dotação: 004001.28843006612.068.31919200000 – Despesas de Exercícios Anteriores – OP – IntraOrçamentárias - R$126.436,13 Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 à 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 13 de julho de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre