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norma nº 3791/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3791 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.791, DE 13 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do 
Município de Alegre, para o exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$126.436,13 (cento e vinte e seis 
mil quatrocentos e trinta e seis reais e treze centavos) através da seguinte dotação:
I – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRET. E AÇÕES DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL:
012 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenv. 
Sustentável 
012001.12 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenv. 
Sustentável
012001.1218 Gestão Ambiental 
012001.1218541 Preservação e Conservação Ambiental 
012001.12185410044 Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de 
Alegre 
012001.121854100442.361. Apoio as Atividades da Secret. E Ações de Meio 
Ambiente e Desenv. Sustentável 
012001.121854100442.361.339
33900000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
Consórcio Público do Qual o Ente Participa 
R$126.436,13
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação de saldo da seguinte dotação:
004001.28843006612.068.31919200000 – Despesas de Exercícios Anteriores – OP – Intra￾Orçamentárias - R$126.436,13
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 à 2025, 
incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 13 de julho de 2023
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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