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norma nº 3796/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3796 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL ÀS ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.796, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À 
CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL ÀS 
ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de uso de bem móvel, 
pertencente à Administração Municipal às entidades descritas no Anexo I desta Lei, de forma 
gratuita. 
Art. 2°. O objeto desta cessão destina-se exclusivamente às entidades beneficiadas pelos números 
de Contratos constantes do Anexo I, não podendo ser destinado a uso diverso do estabelecido, e 
nem mesmo ser repassado a terceiro.
Art. 3º. Ao término da cessão, o bem deverá ser devolvido ao patrimônio municipal, em boas 
condições de uso, sob pena da beneficiária responder por perdas e danos, podendo, entretanto, 
ser renovada a cessão por manifestação expressa das partes e em igual período.
Art. 4°. A manutenção dos bens descritos no Anexo I, será de inteira e exclusiva responsabilidade 
das entidades beneficiárias, não cabendo qualquer tipo de ônus ao Poder Executivo em realizar 
qualquer tipo de gasto que importe em sua manutenção.
§1º. Em caso de ocorrência de dano no bem cedido que suplante a capacidade econômica do 
beneficiário, deverá ser encaminhado solicitação ao Poder Executivo, de forma justificada e 
comprovado para a análise e deliberação do Executivo quanto à execução dos serviços de 
reparação.
§2º. O Município reserva-se o direito de vistoriar o bem cedido sempre que julgar conveniente, 
determinando as providências para entender oportunas e necessárias para sua preservação, 
fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. 
§3º. Verificado pela fiscalização municipal o mau uso ou sinais de deterioração dos bens cedidos 
pela presente Lei, caberá ao Poder Público Municipal adotar as imediatas medidas de restituição 
do bem ao patrimônio público, com a imediata apuração de custos e posterior cobrança 
administrativa e se necessária judicial, sempre oportunizando à entidade o direito do devido 
processo legal e ampla defesa.
Art. 5º. A cessão dos bens constantes no Anexo I, será feita pelo prazo de 04 (quatro) anos, a
contar do início da assinatura do termo de cessão, assegurado o direito à renovação por igual 
período, por manifestação das partes, salvo na hipótese da entidade haver descumprido as 
condições estabelecidas no termo de cessão, seguindo a forma estabelecida no art. 4º. 
Parágrafo Único. Em caso de extinção da entidade cedente, no período da cessão, os bens serão 
imediatamente devolvidos ao patrimônio público municipal. 
Art. 6º. Caberá ao Município: 
I - Permitir a utilização dos bens descritos no art. 1º;
II- Não autorizar a venda, ou qualquer transação comercial durante o prazo estabelecido;
Art. 7º - Caberá à Entidade beneficiária: 
I – Efetuar a manutenção para conservação e reparação dos bens, sempre que for 
necessário ou mesmo por ocasião da fiscalização municipal;
II – manter e zelar o bem cedido; 
III – atender às finalidades estabelecidas para o bem cedido; 
IV – ceder ao município, de forma excepcional a utilização do bem, quando de execução 
de trabalhos circunvizinhos, quando economicamente comprovado sua viabilidade.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, todas as despesas correrão por conta do Município.
Art. 8º. Ocorrendo caso fortuito, força maior, ou imperiosa necessidade, qualquer alteração na 
destinação dos bens móveis, deverá ser precedida de autorização do Município. 
Art. 9º. Após a promulgação da presente Lei, deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo único. Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições 
salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público 
cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, o 
Termo de Cessão de Uso será rescindido, restituindo-se o bem ao Município.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alegre/ES, 04 de agosto de 2023
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
ENTIDADE BENEFICIÁRIA CONTRATO DESCRIÇÃO EDOCS
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE 
FLORES DE APARECDA – CNPJ: 
03.960.177/0001-28
047/2023 ARADO FIXO ARF328 ME. Ano 
2022. Vermelho. Nº NF 013.011 2022-7G6GV
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS 
DE BONS ARES E ADJACÊNCIAS –
APRUBA – CNPJ: 10.317.581/0001-43
047/2023
CARRETA AGRÍCOLA (Madeira) 
sobre rodas e com pneus novos. 
Cor azul. Marca Metal Freitas. Ano 
2022. modelo MF MD 4T. Série 
732. Nº NF 118
Processo
85701491
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SÃO 
BARTOLOMEU E ADJACÊNCIAS – APROSB 
– CNPJ: 11.302.824/0001-32
0102/2023
CARRETA BASC HIDRÁULICA, 
MOD PA-CMBH/5D E1,8X3,0, 
capacidade 50006/6t, rodado duplo
2022-7HL63
ASSOCAÇÃO DE PRODUTORES DE 
FLORES DE APARECDA – CNPJ: 
03.960.177/0001-28
01422/2022 PLAINA TRASEIRA 2,3m. Nº serie 
PL 016449/22. Nº NF 98638 2022-HBKHH
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SÃO 
BARTOLOMEU E ADJACÊNCIAS – APROSB 
- CNPJ: 11.302.824/0001-32
081/2023
PLAINA TRASEIRA. Marca Asus. 
Modelo 2,30M. Nº Série PL 
01667/22. Nº NF 100912
2022-7HL63
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ARARAÍ 
– CNPJ: 39.289.905/0001-69 01224/2022
PLANTADEIRA E ADUBADEIRA 3 
linhas modelo JM2040 JUMIL. Nº 
NF 3706
2022-7G6GV
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BOM 
SUCESSO DO COQUEIRO E ADJACÊNCIAS 
– ABS – CNPJ: 10.707.721/0001-90
01221/2022
SECADOR ROTATIVO modelo 
SER-064. Nº SERIE 20287. Marca: 
Pinhalense nº NF6974 (80 SACAS)
2022-DBG3N
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS 
DE JERUSALÉM E ADJACÊNCIAS – CNPJ: 
19.053.326/0001-05
01476/2022
SECADOR ROTATIVO modelo 
SER-080. Nº SERIE 20629. Marca: 
Pinhalense (100 SACAS) Nº NF 
7062
2022-Q5RZ4
ASSOCAÇÃO DOS MORADORES DE BOM 
SUCESSO DO COQUEIRO E ADJACÊNCIAS 
– ABS – CNPJ: 10.707.721/0001-90
0145/2023
DESCASCADOR Conjugado para 
Benefício do Café c/ Elevador, 
Modelo PA Desc/800@ - Marca 
Palini&Alves, Série nº 6392, Nota 
Fiscal nº 149544
2021-9G7H7
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOM 
SUCESSO DO COQUEIRO E ADJACÊNCIAS 
– ABS - CNPJ: 10.707.721/0001-90
01267/2022
CARRETA AGRÍCOLA (Madeira), 
acoplável a trator 75cv, Marca 
Metalfreitas, Modelo MF MD 4T, 
Ano: 2022, Série: 533, Nota Fiscal 
nº 001.783
Processo
85701491
ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES 
FAMILIARES DA ROSEIRA E 
ADJACENCIAS
CNPJ 18.171.951/0001-99
0239/2023
SECADOR DE CAFÉ Cilíndrico 
Rotativo c/ capacidade aproximada 
de 80 sacos,
Marca/Modelo: Palini & Alves, PA￾SR/7.6 – Trifásico, Série nº 21767, 
Nota Fiscal nº 152492,
Estado de Conservação Ótimo;
2023-4BM1L
ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES 
FAMILIARES DA ROSEIRA E 
ADJACENCIAS
CNPJ 18.171.951/0001-99
0239/2023
DESCASCADOR Conjugado para 
Benefício do Café c/ Elevador, 
Modelo PA Desc/800@
- Trifásico, Marca Palini&Alves, 
Série nº 6479, Nota Fiscal nº 
152493, Estado de
Conservação Ótimo.
2023-4BM1L

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