| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3796 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL ÀS ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3940 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 3.796, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL ÀS ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de uso de bem móvel, pertencente à Administração Municipal às entidades descritas no Anexo I desta Lei, de forma gratuita. Art. 2°. O objeto desta cessão destina-se exclusivamente às entidades beneficiadas pelos números de Contratos constantes do Anexo I, não podendo ser destinado a uso diverso do estabelecido, e nem mesmo ser repassado a terceiro. Art. 3º. Ao término da cessão, o bem deverá ser devolvido ao patrimônio municipal, em boas condições de uso, sob pena da beneficiária responder por perdas e danos, podendo, entretanto, ser renovada a cessão por manifestação expressa das partes e em igual período. Art. 4°. A manutenção dos bens descritos no Anexo I, será de inteira e exclusiva responsabilidade das entidades beneficiárias, não cabendo qualquer tipo de ônus ao Poder Executivo em realizar qualquer tipo de gasto que importe em sua manutenção. §1º. Em caso de ocorrência de dano no bem cedido que suplante a capacidade econômica do beneficiário, deverá ser encaminhado solicitação ao Poder Executivo, de forma justificada e comprovado para a análise e deliberação do Executivo quanto à execução dos serviços de reparação. §2º. O Município reserva-se o direito de vistoriar o bem cedido sempre que julgar conveniente, determinando as providências para entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. §3º. Verificado pela fiscalização municipal o mau uso ou sinais de deterioração dos bens cedidos pela presente Lei, caberá ao Poder Público Municipal adotar as imediatas medidas de restituição do bem ao patrimônio público, com a imediata apuração de custos e posterior cobrança administrativa e se necessária judicial, sempre oportunizando à entidade o direito do devido processo legal e ampla defesa. Art. 5º. A cessão dos bens constantes no Anexo I, será feita pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar do início da assinatura do termo de cessão, assegurado o direito à renovação por igual período, por manifestação das partes, salvo na hipótese da entidade haver descumprido as condições estabelecidas no termo de cessão, seguindo a forma estabelecida no art. 4º. Parágrafo Único. Em caso de extinção da entidade cedente, no período da cessão, os bens serão imediatamente devolvidos ao patrimônio público municipal. Art. 6º. Caberá ao Município: I - Permitir a utilização dos bens descritos no art. 1º; II- Não autorizar a venda, ou qualquer transação comercial durante o prazo estabelecido; Art. 7º - Caberá à Entidade beneficiária: I – Efetuar a manutenção para conservação e reparação dos bens, sempre que for necessário ou mesmo por ocasião da fiscalização municipal; II – manter e zelar o bem cedido; III – atender às finalidades estabelecidas para o bem cedido; IV – ceder ao município, de forma excepcional a utilização do bem, quando de execução de trabalhos circunvizinhos, quando economicamente comprovado sua viabilidade. Parágrafo único. No caso do inciso IV, todas as despesas correrão por conta do Município. Art. 8º. Ocorrendo caso fortuito, força maior, ou imperiosa necessidade, qualquer alteração na destinação dos bens móveis, deverá ser precedida de autorização do Município. Art. 9º. Após a promulgação da presente Lei, deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso. Parágrafo único. Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, o Termo de Cessão de Uso será rescindido, restituindo-se o bem ao Município. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 04 de agosto de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO I ENTIDADE BENEFICIÁRIA CONTRATO DESCRIÇÃO EDOCS ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE FLORES DE APARECDA – CNPJ: 03.960.177/0001-28 047/2023 ARADO FIXO ARF328 ME. Ano 2022. Vermelho. Nº NF 013.011 2022-7G6GV ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE BONS ARES E ADJACÊNCIAS – APRUBA – CNPJ: 10.317.581/0001-43 047/2023 CARRETA AGRÍCOLA (Madeira) sobre rodas e com pneus novos. Cor azul. Marca Metal Freitas. Ano 2022. modelo MF MD 4T. Série 732. Nº NF 118 Processo 85701491 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SÃO BARTOLOMEU E ADJACÊNCIAS – APROSB – CNPJ: 11.302.824/0001-32 0102/2023 CARRETA BASC HIDRÁULICA, MOD PA-CMBH/5D E1,8X3,0, capacidade 50006/6t, rodado duplo 2022-7HL63 ASSOCAÇÃO DE PRODUTORES DE FLORES DE APARECDA – CNPJ: 03.960.177/0001-28 01422/2022 PLAINA TRASEIRA 2,3m. Nº serie PL 016449/22. Nº NF 98638 2022-HBKHH ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SÃO BARTOLOMEU E ADJACÊNCIAS – APROSB - CNPJ: 11.302.824/0001-32 081/2023 PLAINA TRASEIRA. Marca Asus. Modelo 2,30M. Nº Série PL 01667/22. Nº NF 100912 2022-7HL63 ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ARARAÍ – CNPJ: 39.289.905/0001-69 01224/2022 PLANTADEIRA E ADUBADEIRA 3 linhas modelo JM2040 JUMIL. Nº NF 3706 2022-7G6GV ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BOM SUCESSO DO COQUEIRO E ADJACÊNCIAS – ABS – CNPJ: 10.707.721/0001-90 01221/2022 SECADOR ROTATIVO modelo SER-064. Nº SERIE 20287. Marca: Pinhalense nº NF6974 (80 SACAS) 2022-DBG3N ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE JERUSALÉM E ADJACÊNCIAS – CNPJ: 19.053.326/0001-05 01476/2022 SECADOR ROTATIVO modelo SER-080. Nº SERIE 20629. Marca: Pinhalense (100 SACAS) Nº NF 7062 2022-Q5RZ4 ASSOCAÇÃO DOS MORADORES DE BOM SUCESSO DO COQUEIRO E ADJACÊNCIAS – ABS – CNPJ: 10.707.721/0001-90 0145/2023 DESCASCADOR Conjugado para Benefício do Café c/ Elevador, Modelo PA Desc/800@ - Marca Palini&Alves, Série nº 6392, Nota Fiscal nº 149544 2021-9G7H7 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOM SUCESSO DO COQUEIRO E ADJACÊNCIAS – ABS - CNPJ: 10.707.721/0001-90 01267/2022 CARRETA AGRÍCOLA (Madeira), acoplável a trator 75cv, Marca Metalfreitas, Modelo MF MD 4T, Ano: 2022, Série: 533, Nota Fiscal nº 001.783 Processo 85701491 ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA ROSEIRA E ADJACENCIAS CNPJ 18.171.951/0001-99 0239/2023 SECADOR DE CAFÉ Cilíndrico Rotativo c/ capacidade aproximada de 80 sacos, Marca/Modelo: Palini & Alves, PASR/7.6 – Trifásico, Série nº 21767, Nota Fiscal nº 152492, Estado de Conservação Ótimo; 2023-4BM1L ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA ROSEIRA E ADJACENCIAS CNPJ 18.171.951/0001-99 0239/2023 DESCASCADOR Conjugado para Benefício do Café c/ Elevador, Modelo PA Desc/800@ - Trifásico, Marca Palini&Alves, Série nº 6479, Nota Fiscal nº 152493, Estado de Conservação Ótimo. 2023-4BM1L