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norma nº 3798/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3798 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.798, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS 
PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao 
público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter 
brinquedos adaptados para crianças com deficiência. 
Art. 2º. As praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda ter em suas estruturas 
acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 17 de agosto de 2023
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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