| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3798 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3942 |
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LEI Nº 3.798, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência. Art. 2º. As praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 17 de agosto de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre