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norma nº 3801/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3801 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.652/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PROnTO PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.801, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.652/2005, QUE 
DISPÕE SOBRE O REGIME DE PRONTO 
PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n° 2.652/2005 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Parágrafo único. O total das despesas de que trata o caput deste artigo, não 
poderá ultrapassar a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 
mensais, não cumuláveis para cada Secretaria, limitado ao Conselho Tutelar o 
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo pronto pagamento ou 
adiantamento.” 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Alegre/ES, 24 de agosto de 2023
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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