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norma nº 3816/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3816 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.816, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À 
CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÕES 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de uso de bem móvel, 
pertencente à Administração Municipal às entidades descritas no Anexo I desta Lei, de forma 
gratuita. 
Art. 2°. O objeto desta cessão destina-se exclusivamente às entidades beneficiadas pelos números 
de Contratos constantes do Anexo I, não podendo ser destinado a uso diverso do estabelecido, e 
nem mesmo ser repassado a terceiro.
Art. 3º. Ao término da cessão, o bem deverá ser devolvido ao patrimônio municipal, em boas 
condições de uso, sob pena da beneficiária responder por perdas e danos, podendo, entretanto, 
ser renovada a cessão por manifestação expressa das partes e em igual período.
Art. 4°. A manutenção dos bens descritos no Anexo I, será de responsabilidade das entidades 
beneficiárias.
§1º. Poderá o Poder Executivo assumir gastos que importe na manutenção dos bens descritos no 
Anexo I, de acordo com a complexibilidade da avaria, inclusive as revisões de garantia, desde que 
devidamente justificado pela entidade beneficiária.
§2º. O Município reserva-se o direito de vistoriar o bem cedido sempre que julgar conveniente, 
determinando as providências para entender oportunas e necessárias para sua preservação, 
fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. 
§3º. Verificado pela fiscalização municipal o mau uso ou sinais de deterioração dos bens cedidos 
pela presente lei, caberá ao Poder Público Municipal adotar as imediatas medidas de restituição do 
bem ao patrimônio público, com a imediata apuração de custos e posterior cobrança administrativa 
e se necessária judicial, sempre oportunizando à entidade o direito do devido processo legal e 
ampla defesa.
Art. 5º. A cessão dos bens constantes no Anexo I, será feita pelo prazo de 04 (quatro) anos, a 
contar do início da assinatura do termo de cessão, assegurado o direito à renovação por igual 
período, por manifestação das partes, salvo na hipótese da entidade haver descumprido as 
condições estabelecidas no termo de cessão, seguindo a forma estabelecida no artigo 4º. 
Parágrafo único. Em caso de extinção da entidade cedente, no período da cessão, os bens serão 
imediatamente devolvidos ao patrimônio público municipal. 
Art. 6º. Caberá ao Município: 
I - Permitir a utilização dos bens descritos no artigo 1º;
II - Não autorizar a venda, ou qualquer transação comercial durante o prazo estabelecido;
Art. 7º. Caberá à Entidade beneficiária: 
I – Efetuar a manutenção para conservação e reparação dos bens, sempre que for 
necessário ou mesmo por ocasião da fiscalização municipal;
II – Manter e zelar o bem cedido; 
III – Atender às finalidades estabelecidas para o bem cedido; 
IV – Ceder ao município, de forma excepcional a utilização do bem, quando de execução 
de trabalhos circunvizinhos, quando economicamente comprovado sua viabilidade.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, todas as despesas correrão por conta do Município.
Art. 8º. Ocorrendo caso fortuito, força maior, ou imperiosa necessidade, qualquer alteração na 
destinação dos bens móveis, deverá ser precedida de autorização do Município. 
Art. 9º. Após a promulgação da presente lei, deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo único. Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições 
salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público 
cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, o 
Termo de Cessão de Uso será rescindido, restituindo-se o bem ao Município.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alegre/ES, 26 de outubro de 2023
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
ENTIDADE BENEFICIÁRIA CONTRATO DESCRIÇÃO EDOCS
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES DO CÓRREGO 
DA ONÇA – APPROCON
CNPJ 08.036.853/0001-95
0466/2023
TRATOR AGRÍCOLA 4X4 75 cv, 
Marca Yanmar, Modelo Solis 75 RX, 
Cor Vermelha, Chassi nº 
AYWDK1294550MS, Nota Fiscal nº 
181.235
2023 – AHXC37
047/2023
CARRETA AGRÍCOLA (Madeira) 
sobre rodas e com pneus novos. Cor 
azul. Marca Metal Freitas. Ano 2022 
modelo MF MD 4T. Série 732. Nº NF 
118
Processo 85701491
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
E PRODUTORES RURAIS DO 
DISTRITO DO CAFÉ E 
ADJACÊNCIAS – AMPROCAFE
CNPJ 32.174.303/0001-17
0275/2023
TRATOR AGRÍCOLA 4x4 75cv, Marca 
Yanmar, Modelo Solis 90 RX, Cor 
Vermelha, Chassi, nº 
GYYDK1297745MS, Nota Fiscal nº 
177.289
2021 - JVPGF
ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES DA 
ROSEIRA E ADJACÊNCIAS –
APRUCOR
CNPJ 18.171.951/0001-99
0239/2023
SECADOR DE CAFÉ Cilíndrico 
Rotativo c/ capacidade aproximada de 
80 sacos, Marca/Modelo: Palini & 
Alves, PA-SR/7.6 – Trifásico, Série nº 
21767, Nota Fiscal nº 152492
2023 – 8W713B
DESCASCADOR Conjugado para 
Benefício do Café c/ Elevador, Modelo 
PA Desc/800@ - Trifásico, Marca 
Palini&Alves, Série nº 6479, Nota 
Fiscal nº 152493
2022 – V3HB3G
ASSOCIACAO DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES DO 
ASSENTAMENTO FLORESTA –
APPAF
CNPJ 02.791.913/0001-07
01274/2022
ENXADA ROTATIVA, Acoplável a 
Trator Agrícola 75cv, Marca ZKAL, 
Modelo BRZ 200, Cor Cinza, Nota 
Fiscal nº 000.452
2022 – V3HB3G
ASSOCIACAO DOS 
PRODUTORES DE VILA DO CAFÉ 
– APROVIC
CNPJ 31.722.838/0001-12
0255/2023
SECADOR DE CAFÉ Cilíndrico 
Rotativo c/ capacidade aproximada de 
80 sacos, Marca/Modelo: Palini & 
Alves, PA-SR/7.6 – Monofásico, Série 
nº 21790, Nota Fiscal nº 152.970
2023 – ZPMZM7
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
E PRODUTORES RURAIS DO 
DISTRITO DO CAFÉ E 
ADJACÊNCIAS – AMPROCAFE
CNPJ 32.174.303/0001-17
0319/2023
CARRETA AGRÍCOLA 
BASCULANTE HIDRÁULICA 4,5T, 
acoplável a trator 75cv, MetalFreitas, 
Modelo MF ME 4,5T, Cor Azul, Série nº 
458, Nota Fiscal nº 000.345
2021 - JVPGF

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