| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3823 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.823, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$294.732,37 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos) através da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 007001 Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esporte Órgão 007 Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esporte Função 13 Cultura SubFunção 392 Difusão Cultural Programa 0130 Cultura Projeto/ Atividade 2.581 Manutenção das Atividades Relacionadas a Lei "Paulo Gustavo" Elemento Despesa 339030000 00 Material de Consumo 10.000,00 Elemento Despesa 339036000 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00 Elemento Despesa 339039000 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.732,37 Elemento Despesa 449052000 00 Equipamento e Material Permanente 30.000,00 Total 294.732,37 I – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A LEI "PAULO GUSTAVO" Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso: o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, das fontes de recursos: • 171500000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 - ART. 5º - R$ 209.785,48 • 171600000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 - ART. 8 – R$ 84.946,89 Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 à 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos. Art. 4º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 08 de dezembro de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre