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norma nº 3829/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3829 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaALTERA O "§" 3º, DO ART. 39, E O ANEXO II, DA LEI 3.542/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.829, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA O § 3º, DO ART. 39, E O ANEXO II, DA 
LEI 3.524/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O parágrafo § 3º, do art. 39, da Lei nº 3.524/2018, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 39.................................................................................................
(...)
§3º. Especificamente em relação ao cargo de Diretor da Instituição sua 
nomeação se efetivará por ato do Executivo Municipal, devendo reunir os 
seguintes requisitos mínimos:
I - Não estar cumprindo condenação criminal ou alguma das situações de 
inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar 
nº 64, de 18 de maio de 1990.
II - Ter formação superior.
Art. 2º. O anexo II, da Lei nº 3.524/2018, passará a vigorar na forma da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 15 de dezembro de 2023
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO CATEGORIA QUANTITATIVO REQUISITO
CC1 Diretor 01 Ter formação superior, não 
estar cumprindo condenação 
criminal, conforme disposto 
no art. 39, I, da Lei 
3.524/2018.
CC2 Assessor Geral de 
Secretária
01 Nível Superior 
obrigatoriamente com 
Licenciatura e experiencia 
mínima de 4 (quatro) anos 
em docência.
CC3 Assessor de 
Planejamento e 
Coordenação
01 Nível Superior, com 
experiencia mínima de 4 
(quatro) anos docência 
superior, de livre escolha do 
Diretor da IES.

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