| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3829 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | ALTERA O "§" 3º, DO ART. 39, E O ANEXO II, DA LEI 3.542/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.829, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA O § 3º, DO ART. 39, E O ANEXO II, DA LEI 3.524/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O parágrafo § 3º, do art. 39, da Lei nº 3.524/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 39................................................................................................. (...) §3º. Especificamente em relação ao cargo de Diretor da Instituição sua nomeação se efetivará por ato do Executivo Municipal, devendo reunir os seguintes requisitos mínimos: I - Não estar cumprindo condenação criminal ou alguma das situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. II - Ter formação superior. Art. 2º. O anexo II, da Lei nº 3.524/2018, passará a vigorar na forma da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 15 de dezembro de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO CATEGORIA QUANTITATIVO REQUISITO CC1 Diretor 01 Ter formação superior, não estar cumprindo condenação criminal, conforme disposto no art. 39, I, da Lei 3.524/2018. CC2 Assessor Geral de Secretária 01 Nível Superior obrigatoriamente com Licenciatura e experiencia mínima de 4 (quatro) anos em docência. CC3 Assessor de Planejamento e Coordenação 01 Nível Superior, com experiencia mínima de 4 (quatro) anos docência superior, de livre escolha do Diretor da IES.