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norma nº 3837/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3837 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.837, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica concedido o Abono aos servidores da Câmara Municipal de Alegre-ES, no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de dezembro de 2023, aos servidores efetivos ativos, 
inativos e comissionados.
Art. 2º. O abono de que trata a presente Lei não incorporará à remuneração do servidor para 
qualquer efeito.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 19 de dezembro de 2023
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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