| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, autorizado a proceder a revisão geral anual dos vencimentos estabelecidos para os servidores públicos de provimento efetivo e em comissão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Alegre/ES, bem como aqueles pertencentes aos quadros do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4% (quatro por cento). Parágrafo único. As tabelas de vencimentos previstas nas respectivas leis passam a vigorar conforme as seguintes disposições: I - O Anexo V da Lei nº 2.927/2008 (Administração Geral) passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei; II - O Anexo I da Lei nº 3.049/2009 (Profissionais do Magistério) passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei; III - O Anexo IV da Lei nº 2.620/2004 (Profissionais da Saúde), passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei; IV - O Anexo IV da Lei nº 2.894/2007 (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre - SAAE), passa a vigorar conforme Anexo IV desta Lei. V - Os Anexos II e IV da Lei nº 2.249/1995 (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre - SAAE), passam a vigorar conforme Anexos V e VI desta Lei. VI - Os Anexos III, IV e VIII da Lei nº 3.524/2018 (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA), passam a vigorar conforme Anexos VII, VIII e IX desta Lei; VII - O Anexo IV da Lei nº 3.582/2020 (Comissionados - PMA), passa a vigorar conforme Anexo X desta Lei; VIII - Os Anexos V e X da Lei nº 3.431/2017 (Câmara Municipal de Alegre/CMA), passam a vigorar conforme Anexos XI e XII desta Lei; IX - Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 004, de 06 de maio de 2022 (Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA), passam a vigorar conforme Anexos XIII e XIV desta Lei; X - O anexo V da Lei nº 3.779, de 05 de maio de 2023, a fim de contemplar a revisão geral anual aos Profissionais das Equipes de Referência Técnica e Abrigo Institucional, passa a vigorar conforme Anexo XV desta Lei. Inciso inserido pela Lei Complementar 011/2023 Art. 2º. Os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes, amparados pela paridade constitucional, pagos pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA, serão revistos na mesma proporção prevista no caput do artigo anterior. Art. 3º. Os servidores públicos municipais, cuja remuneração não atingir o salário mínimo nacional, receberão complementação suficiente a garantir este direito constitucional. Art. 4º. O art. 7º da Lei nº 3.249, de 17 de abril de 2013, a fim de contemplar a revisão geral anual aos Estagiários do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ......................................................................... II - Bolsa-auxílio no valor de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) mensais para estagiários de nível médio, R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais) mensais para estagiários de nível superior e R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais) mensais para estagiários de nível técnico. .............................................................................” (NR) Art. 4º-A. O art. 39 da Lei nº 3.543, de 06 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo inserido pela Lei Complementar 013/2023 “Art. 39. A função do Conselheiro Tutelar de Alegre terá sua remuneração no valor de R$ 1.653,60 (mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), com os reajustes previstos em lei.” (NR) Art. 5º. O art. 2º da Lei nº 3.489, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º. Farão jus ao recebimento do tíquete-feira os servidores efetivos e comissionados que estejam em atividade e que recebam mensalmente, remuneração base de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensalmente.” (NR) Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, a suplementação de recursos, a abertura de crédito especial, assim como alterações nas leis relativas aos instrumentos de planejamento governamental. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2023. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 18 de outubro de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre ANEXO I Anexo V da Lei 2.927/2008 – Administração Geral Tabela de Vencimentos REFERÊNCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII PADRÃO A 757,64 780,37 803,78 827,89 852,73 878,31 904,66 931,80 959,76 988,55 1.018,20 1.048,75 1.080,21 1.112,62 1.146,00 1.180,38 1.215,79 B 833,40 858,41 884,16 910,68 938,00 966,14 995,13 1.024,98 1.055,73 1.087,40 1.120,03 1.153,63 1.188,23 1.223,88 1.260,60 1.298,42 1.337,37 C 916,74 944,25 972,57 1.001,75 1.031,80 1.062,76 1.094,64 1.127,48 1.161,30 1.196,14 1.232,03 1.268,99 1.307,06 1.346,27 1.386,66 1.428,26 1.471,11 D 1.008,42 1.038,67 1.069,83 1.101,93 1.134,98 1.169,03 1.204,10 1.240,23 1.277,43 1.315,76 1.355,23 1.395,89 1.437,76 1.480,90 1.525,32 1.571,08 1.618,22 E 1.109,26 1.142,54 1.176,81 1.212,12 1.248,48 1.285,94 1.324,52 1.364,25 1.405,18 1.447,33 1.490,75 1.535,48 1.581,54 1.628,99 1.677,86 1.728,19 1.780,04 F 1.220,19 1.256,79 1.294,50 1.333,33 1.373,33 1.414,53 1.456,97 1.500,68 1.545,70 1.592,07 1.639,83 1.689,02 1.739,69 1.791,89 1.845,64 1.901,01 1.958,04 G 1.342,21 1.382,47 1.423,95 1.466,66 1.510,66 1.555,98 1.602,66 1.650,74 1.700,27 1.751,27 1.803,81 1.857,93 1.913,66 1.971,07 2.030,21 2.091,11 2.153,85 H 1.476,43 1.520,72 1.566,34 1.613,33 1.661,73 1.711,58 1.762,93 1.815,82 1.870,29 1.926,40 1.984,19 2.043,72 2.105,03 2.168,18 2.233,23 2.300,22 2.369,23 I 1.624,07 1.672,79 1.722,97 1.774,66 1.827,90 1.882,74 1.939,22 1.997,40 2.057,32 2.119,04 2.182,61 2.248,09 2.315,53 2.385,00 2.456,55 2.530,25 2.606,15 J 1.786,48 1.840,07 1.895,27 1.952,13 2.010,69 2.071,01 2.133,15 2.197,14 2.263,05 2.330,95 2.400,87 2.472,90 2.547,09 2.623,50 2.702,20 2.783,27 2.866,77 L 1.965,12 2.024,08 2.084,80 2.147,34 2.211,76 2.278,12 2.346,46 2.416,85 2.489,36 2.564,04 2.640,96 2.720,19 2.801,80 2.885,85 2.972,42 3.061,60 3.153,45 M 2.161,64 2.226,48 2.293,28 2.362,08 2.432,94 2.505,93 2.581,11 2.658,54 2.738,29 2.820,44 2.905,06 2.992,21 3.081,98 3.174,43 3.269,67 3.367,76 3.468,79 N 2.377,80 2.449,13 2.522,61 2.598,29 2.676,23 2.756,52 2.839,22 2.924,39 3.012,12 3.102,49 3.195,56 3.291,43 3.390,17 3.491,88 3.596,63 3.704,53 3.815,67 O 2.615,58 2.694,05 2.774,87 2.858,11 2.943,86 3.032,17 3.123,14 3.216,83 3.313,34 3.412,74 3.515,12 3.620,57 3.729,19 3.841,07 3.956,30 4.074,99 4.197,24 P 2.877,14 2.963,45 3.052,35 3.143,92 3.238,24 3.335,39 3.435,45 3.538,52 3.644,67 3.754,01 3.866,63 3.982,63 4.102,11 4.225,17 4.351,93 4.482,49 4.616,96 ANEXO II ANEXO I da Lei 3.049/2009 – Profissionais do Magistério Tabela Salarial por Cargo/Classe – 25 horas semanais REFERÊNCIA A B C D E F G H I J K L M N O PA I 1.291,45 1.330,19 1.370,10 1.411,20 1.453,54 1.497,14 1.542,06 1.588,32 1.635,97 1.685,05 1.735,60 1.787,67 1.841,30 1.896,54 1.953,43 II 1.420,60 1.463,21 1.507,11 1.552,32 1.598,89 1.646,86 1.696,26 1.747,15 1.799,57 1.853,55 1.909,16 1.966,44 2.025,43 2.086,19 2.148,78 III 1.562,65 1.609,53 1.657,82 1.707,55 1.758,78 1.811,54 1.865,89 1.921,87 1.979,52 2.038,91 2.100,08 2.163,08 2.227,97 2.294,81 2.363,66 IV 1.718,92 1.770,49 1.823,60 1.878,31 1.934,66 1.992,70 2.052,48 2.114,05 2.177,48 2.242,80 2.310,08 2.379,39 2.450,77 2.524,29 2.600,02 V 1.890,81 1.947,54 2.005,96 2.066,14 2.128,13 2.191,97 2.257,73 2.325,46 2.395,22 2.467,08 2.541,09 2.617,33 2.695,85 2.776,72 2.860,02 VI 2.079,89 2.142,29 2.206,56 2.272,76 2.340,94 2.411,17 2.483,50 2.558,01 2.634,75 2.713,79 2.795,20 2.879,06 2.965,43 3.054,39 3.146,02 VII 2.287,88 2.356,52 2.427,21 2.500,03 2.575,03 2.652,28 2.731,85 2.813,81 2.898,22 2.985,17 3.074,72 3.166,96 3.261,97 3.359,83 3.460,63 PB III 1.562,65 1.609,53 1.657,82 1.707,55 1.758,78 1.811,54 1.865,89 1.921,87 1.979,52 2.038,91 2.100,08 2.163,08 2.227,97 2.294,81 2.363,66 IV 1.718,92 1.770,49 1.823,60 1.878,31 1.934,66 1.992,70 2.052,48 2.114,05 2.177,48 2.242,80 2.310,08 2.379,39 2.450,77 2.524,29 2.600,02 V 1.890,81 1.947,54 2.005,96 2.066,14 2.128,13 2.191,97 2.257,73 2.325,46 2.395,22 2.467,08 2.541,09 2.617,33 2.695,85 2.776,72 2.860,02 VI 2.079,89 2.142,29 2.206,56 2.272,76 2.340,94 2.411,17 2.483,50 2.558,01 2.634,75 2.713,79 2.795,20 2.879,06 2.965,43 3.054,39 3.146,02 VII 2.287,88 2.356,52 2.427,21 2.500,03 2.575,03 2.652,28 2.731,85 2.813,81 2.898,22 2.985,17 3.074,72 3.166,96 3.261,97 3.359,83 3.460,63 TP IV 1.718,92 1.770,49 1.823,60 1.878,31 1.934,66 1.992,70 2.052,48 2.114,05 2.177,48 2.242,80 2.310,08 2.379,39 2.450,77 2.524,29 2.600,02 V 1.890,81 1.947,54 2.005,96 2.066,14 2.128,13 2.191,97 2.257,73 2.325,46 2.395,22 2.467,08 2.541,09 2.617,33 2.695,85 2.776,72 2.860,02 VI 2.079,89 2.142,29 2.206,56 2.272,76 2.340,94 2.411,17 2.483,50 2.558,01 2.634,75 2.713,79 2.795,20 2.879,06 2.965,43 3.054,39 3.146,02 VII 2.287,88 2.356,52 2.427,21 2.500,03 2.575,03 2.652,28 2.731,85 2.813,81 2.898,22 2.985,17 3.074,72 3.166,96 3.261,97 3.359,83 3.460,63 Diferença percentual de 10% de um nível para o outro (vertical) e de 3% de uma referência para outra (horizontal), conforme art. 38 do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Pública do Município de Alegre/ES ANEXO III ANEXO IV da Lei nº 2.620/2004 - Profissionais da Saúde A B C D E F G H I J L M N O P I 757,64 780,37 803,78 827,89 852,73 878,31 904,66 931,80 959,76 988,55 1.018,20 1.048,75 1.080,21 1.112,62 1.146,00 II 833,40 858,41 884,16 910,68 938,00 966,14 995,13 1.024,98 1.055,73 1.087,40 1.120,03 1.153,63 1.188,23 1.223,88 1.260,60 III 916,74 944,25 972,57 1.001,75 1.031,80 1.062,76 1.094,64 1.127,48 1.161,30 1.196,14 1.232,03 1.268,99 1.307,06 1.346,27 1.386,66 IV 1.008,42 1.038,67 1.069,83 1.101,93 1.134,98 1.169,03 1.204,10 1.240,23 1.277,43 1.315,76 1.355,23 1.395,89 1.437,76 1.480,90 1.525,32 V 1.109,26 1.142,54 1.176,81 1.212,12 1.248,48 1.285,94 1.324,52 1.364,25 1.405,18 1.447,33 1.490,75 1.535,48 1.581,54 1.628,99 1.677,86 VI 1.220,19 1.256,79 1.294,50 1.333,33 1.373,33 1.414,53 1.456,97 1.500,68 1.545,70 1.592,07 1.639,83 1.689,02 1.739,69 1.791,89 1.845,64 VII 1.342,21 1.382,47 1.423,95 1.466,66 1.510,66 1.555,98 1.602,66 1.650,74 1.700,27 1.751,27 1.803,81 1.857,93 1.913,66 1.971,07 2.030,21 VIII 1.476,43 1.520,72 1.566,34 1.613,33 1.661,73 1.711,58 1.762,93 1.815,82 1.870,29 1.926,40 1.984,19 2.043,72 2.105,03 2.168,18 2.233,23 IX 1.624,07 1.672,79 1.722,97 1.774,66 1.827,90 1.882,74 1.939,22 1.997,40 2.057,32 2.119,04 2.182,61 2.248,09 2.315,53 2.385,00 2.456,55 X 1.786,48 1.840,07 1.895,27 1.952,13 2.010,69 2.071,01 2.133,15 2.197,14 2.263,05 2.330,95 2.400,87 2.472,90 2.547,09 2.623,50 2.702,20 XI 1.965,12 2.024,08 2.084,80 2.147,34 2.211,76 2.278,12 2.346,46 2.416,85 2.489,36 2.564,04 2.640,96 2.720,19 2.801,80 2.885,85 2.972,42 XII 2.161,64 2.226,48 2.293,28 2.362,08 2.432,94 2.505,93 2.581,11 2.658,54 2.738,29 2.820,44 2.905,06 2.992,21 3.081,98 3.174,43 3.269,67 XIII 2.377,80 2.449,13 2.522,61 2.598,29 2.676,23 2.756,52 2.839,22 2.924,39 3.012,12 3.102,49 3.195,56 3.291,43 3.390,17 3.491,88 3.596,63 XIV 2.615,58 2.694,05 2.774,87 2.858,11 2.943,86 3.032,17 3.123,14 3.216,83 3.313,34 3.412,74 3.515,12 3.620,57 3.729,19 3.841,07 3.956,30 XV 2.877,14 2.963,45 3.052,35 3.143,92 3.238,24 3.335,39 3.435,45 3.538,52 3.644,67 3.754,01 3.866,63 3.982,63 4.102,11 4.225,17 4.351,93 ANEXO IV ANEXO IV da Lei 2.894/2007 - SAAE Tabela de Vencimentos LETRA A B C D E F G H I J L M N O P NÍVEL I 757,65 787,96 819,47 852,25 886,34 921,80 958,67 997,02 1.036,90 1.078,37 1.121,51 1.166,37 1.213,02 1.261,54 1.312,00 II 871,30 906,15 942,40 980,09 1.019,29 1.060,07 1.102,47 1.146,57 1.192,43 1.240,13 1.289,73 1.341,32 1.394,98 1.450,77 1.508,81 III 1.001,99 1.042,07 1.083,75 1.127,10 1.172,19 1.219,08 1.267,84 1.318,55 1.371,30 1.426,15 1.483,19 1.542,52 1.604,22 1.668,39 1.735,13 IV 1.152,29 1.198,38 1.246,32 1.296,17 1.348,02 1.401,94 1.458,02 1.516,34 1.576,99 1.640,07 1.705,67 1.773,90 1.844,85 1.918,65 1.995,40 V 1.325,13 1.378,14 1.433,27 1.490,60 1.550,22 1.612,23 1.676,72 1.743,79 1.813,54 1.886,08 1.961,52 2.039,98 2.121,58 2.206,45 2.294,70 VI 1.523,90 1.584,86 1.648,26 1.714,19 1.782,75 1.854,06 1.928,23 2.005,35 2.085,57 2.168,99 2.255,75 2.345,98 2.439,82 2.537,41 2.638,91 ANEXO V ANEXO II da Lei 2.249/1995 - SAAE A QUE SE REFERE O ARTIGO 28 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação do Cargo Quantidade Referência Valor (R$) Distribuição DIRETOR 01 CC-A 4.960,80 DIRETORIA ANEXO VI ANEXO IV da Lei 2.249/1995 - SAAE I - NOMENCLATURA: ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São cargos de assessoramento nos envolvimentos de ordem jurídica - administrativa do SAAE - Alegre - ES. ATIVIDADES TÍPICAS: O ocupante deste cargo terá que desenvolver as seguintes atividades: • Assessoramento jurídico-administrativo de forma orientativa nas diversas áreas da administração, objetivando melhor se resguardar os preceitos constitucionais no desenvolvimento das ações de governo, em especial nas de envolvimento contratual gerando obrigações para a Autarquia. • Contribuir na minuta de projetos quando solicitados pelo Diretor geral. • Emitir pareceres em processos de interesse da administração • Elaborar programação de audiências em processos que envolvam interesses da Autarquia, resguardando o cumprimento dos prazos estabelecidos a fim de se evitar prejuízos de ordem processual. REQUISITOS PARA ADMISSÃO: A nomeação e Exoneração, por se tratar de cargo de livre nomeação, ficará a critério do Diretor Geral da Autarquia no que diz respeito a qualificação profissional, e obrigatório o competente registro na Ordem dos Advogados do Brasil na respectiva seccional. VALORES REMUNERATÓRIOS: Os valores remuneratórios serão de R$ 2.299,61 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos). II – NOMENCLATURA: COORDENADOR DE LABORATÓRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: E um cargo de coordenação de laboratório, nos envolvimentos da área de produtos químicos, utilizados no saneamento da água do município, bem como elaboração de pareceres, análise, pareceres, sempre vinculado ao Diretor Administrativo. ATIVIDADES TÍPICAS: • Coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. • Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamento, no âmbito das atribuições respectivas. • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas. • Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. • Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. • Produção; tratamento prévios e complementares de produtos e resíduos. • Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. • Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento. • Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. REQUISITOS PARA ADMISSÃO: A nomeação e exoneração, por se tratar de cargo de livre nomeação, ficará a critério do Diretor Geral da Autarquia no que diz respeito a qualificação profissional, e obrigatório o competente registro no Conselho Regional de Química. VALORES REMUNERATÓRIOS: Os valores remuneratórios serão de R$ 2.299,61 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos). ANEXO VII ANEXO III da Lei 3.524/2018 - FAFIA PESSOAL ADMINISTRATIVO TABELA DE VENCIMENTOS GRUPOS - NÍVEIS - SALÁRIOS Grupos de 01 a 03 NÍVEIS GRUPOS PADRÃO I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII 01-A 1.242,40 1.279,67 1.318,06 1.357,60 1.398,33 1.440,28 1.483,49 1.528,00 1.573,84 1.621,05 1.669,68 1.719,77 01-B 1.428,76 1.471,62 1.515,77 1.561,24 1.608,08 1.656,32 1.706,01 1.757,19 1.809,91 1.864,21 1.920,13 1.977,74 02 1.643,07 1.692,37 1.743,14 1.795,43 1.849,29 1.904,77 1.961,92 2.020,77 2.081,40 2.143,84 2.208,15 2.274,40 03 1.889,54 1.946,22 2.004,61 2.064,75 2.126,69 2.190,49 2.256,20 2.323,89 2.393,61 2.465,41 2.539,38 2.615,56 Obs.: GRUPOS/PADRÃO – verticalmente foi observado o percentual de 15% (quinze por cento) entre classes NÍVEIS – horizontalmente foi observado o percentual de 3% (três por cento) entre os níveis ANEXO VIII ANEXO IV da Lei 3.524/2018 - FAFIA PESSOAL DOCENTE TABELA DE VENCIMENTOS CLASSES E VALORES HORA/AULA GRUPO 04 NÍVEIS CLASSES I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII A 22,34 23,01 23,70 24,41 25,14 25,90 26,68 27,48 28,30 29,15 30,02 30,92 B 25,69 26,46 27,26 28,07 28,92 29,78 30,68 31,60 32,54 33,52 34,53 35,56 C 29,54 30,43 31,34 32,28 33,25 34,25 35,28 36,34 37,43 38,55 39,71 40,90 Obs.: Os valores expressos referem-se a hora/aula CLASSES – verticalmente foi observado o percentual de 15% (quinze por cento) entre classes NÍVEIS – horizontalmente foi observado o percentual de 3% (três por cento) entre os níveis ANEXO IX ANEXO VIII da Lei 3.524/2018 - FAFIA QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DESCRIÇÃO CARGOS QUANTIDADE VALOR CC1 Diretor 01 R$ 4.960,80 CC2 Assessor Geral de Secretaria 01 R$ 2.480,40 CC3 Assessor de Planejamento e Coordenação 01 R$ 1.984,32 Os cargos comissionados terão as seguintes remunerações: CC1 – O Diretor terá status de Secretário Municipal. OBSERVAÇÃO: Os cargos comissionados de CC2 e CC3 serão indicados pelo Diretor da IES e poderão ser ocupados por pessoal de nível superior não pertencente ao quadro de pessoal. ANEXO X ANEXO IV da Lei 3.582/2020 – Comissionado PMA QUADRO DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO (Quantidades, Referências e Remuneração) Referente ao artigo 193 da presente Lei. ID. CARGO QUANT. REF. SUBSÍDIO (R$) 01 Controlador Geral do Município 01 DAS 4.960,80 02 Procurador Geral do Município 01 DAS 4.960,80 03 Secretário Municipal 10 DAS 4.770,00 04 Superintendente 25 DSP 2.535,52 05 Diretor 52 DAP 1.653,60 06 Diretor de Unidade de Ensino 1 08 DUE 1 2.057,22 07 Diretor de Unidade de Ensino 2 04 DUE 2 2.317,80 08 Diretor de Unidade de Ensino 3 03 DUE 3 2.421,12 09 Diretor de Unidade de Ensino 4 04 DUE 4 2.535,52 10 Gerente 54 GAP 1.336,11 TOTAL 162 - - ANEXO XI ANEXO V da Lei 3.431/2017 – Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Alegre TABELA DE VENCIMENTOS REFERÊNCIAS I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XV XVII PADRÕES A 1.291,18 1.368,65 1.450,77 1.537,82 1.630,09 1.727,89 1.831,56 1.941,46 2.057,94 2.181,42 2.312,31 2.451,05 2.598,11 2.753,99 2.919,23 3.094,39 3.280,05 B 1.549,42 1.642,38 1.740,92 1.845,38 1.956,10 2.073,47 2.197,88 2.329,75 2.469,53 2.617,71 2.774,77 2.941,25 3.117,73 3.304,79 3.503,08 3.713,27 3.936,06 C 1.859,30 1.970,86 2.089,11 2.214,46 2.347,32 2.488,16 2.637,45 2.795,70 2.963,44 3.141,25 3.329,72 3.529,50 3.741,28 3.965,75 4.203,70 4.455,92 4.723,27 D 2.231,16 2.365,03 2.506,93 2.657,35 2.816,79 2.985,79 3.164,94 3.354,84 3.556,13 3.769,50 3.995,67 4.235,41 4.489,53 4.758,90 5.044,44 5.347,10 5.667,93 E 2.677,39 2.838,03 3.008,32 3.188,82 3.380,14 3.582,95 3.797,93 4.025,81 4.267,35 4.523,40 4.794,80 5.082,49 5.387,44 5.710,68 6.053,32 6.416,52 6.801,51 F 3.212,87 3.405,64 3.609,98 3.826,58 4.056,17 4.299,54 4.557,52 4.830,97 5.120,83 5.428,07 5.753,76 6.098,98 6.464,92 6.852,82 7.263,99 7.699,83 8.161,82 G 3.855,44 4.086,77 4.331,98 4.591,89 4.867,41 5.159,45 5.469,02 5.797,16 6.144,99 6.513,69 6.904,51 7.318,78 7.757,91 8.223,38 8.716,79 9.239,79 9.794,18 H 4.626,53 4.904,12 5.198,37 5.510,27 5.840,89 6.191,34 6.562,82 6.956,59 7.373,99 7.816,43 8.285,41 8.782,54 9.309,49 9.868,06 10.460,14 11.087,75 11.753,02 I 5.551,84 5.884,95 6.238,04 6.612,33 7.009,07 7.429,61 7.875,39 8.347,91 8.848,79 9.379,71 9.942,50 10.539,05 11.171,39 11.841,67 12.552,17 13.305,30 14.103,62 J 6.662,21 7.061,94 7.485,65 7.934,79 8.410,88 8.915,53 9.450,47 10.017,49 10.618,54 11.255,66 11.930,99 12.646,85 13.405,67 14.210,01 15.062,61 15.966,36 16.924,34 K 7.994,65 8.474,33 8.982,78 9.521,75 10.093,06 10.698,64 11.340,56 12.020,99 12.742,25 13.506,79 14.317,19 15.176,23 16.086,80 17.052,01 18.075,13 19.159,63 20.309,21 L 9.593,58 10.169,19 10.779,34 11.426,10 12.111,67 12.838,37 13.608,67 14.425,19 15.290,70 16.208,14 17.180,63 18.211,47 19.304,16 20.462,41 21.690,15 22.991,56 24.371,06 M 11.512,29 12.203,03 12.935,21 13.711,32 14.534,00 15.406,04 16.330,40 17.310,23 18.348,84 19.449,77 20.616,76 21.853,76 23.164,99 24.554,89 26.028,18 27.589,87 29.245,27 N 13.814,75 14.643,63 15.522,25 16.453,59 17.440,80 18.487,25 19.596,49 20.772,27 22.018,61 23.339,73 24.740,11 26.224,52 27.797,99 29.465,87 31.233,82 33.107,85 35.094,32 O 16.577,70 17.572,36 18.626,70 19.744,30 20.928,96 22.184,70 23.515,78 24.926,73 26.422,33 28.007,67 29.688,13 31.469,42 33.357,59 35.359,04 37.480,58 39.729,42 42.113,18 P 19.893,24 21.086,83 22.352,04 23.693,16 25.114,75 26.621,64 28.218,94 29.912,07 31.706,80 33.609,21 35.625,76 37.763,31 40.029,10 42.430,85 44.976,70 47.675,30 50.535,82 ANEXO XII ANEXO X da Lei 3.431/2017 – Cargos Comissionados Câmara Municipal de Alegre TABELA DE VENCIMENTO Referência Valor (R$) CC1-A 4.671,42 CC1-B 3.389,88 CC1-C 2.659,54 ANEXO XIII ANEXO II da Lei Complementar 004/2022 - IPASMA QUADRO DE PESSOAL TABELA I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Quant. Denominação Referência 2 Assistente Administrativo E-2 2 Analista Previdenciário E-1 1 Contador E-1 1 Procurador E-1 TABELA II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Quant. Denominação Padrão 1 Diretor Presidente R$ 4.960,80 1 Diretor Administrativo e Financeiro CC-1 1 Diretor Previdenciário CC-1 TABELA III FUNÇÕES GRATIFICADAS Quant. Denominação Padrão 1 Controlador Interno 50% - CC-1 1 Ouvidor 25% - CC-1 ANEXO XIV ANEXO III da Lei Complementar 004/2022 - IPASMA PADRÃO DE VENCIMENTOS TABELA I PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS Referência Valor E-1 R$ 2.877,12 E-2 R$ 1.624,05 TABELA II PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO Referência Valor CC-1 R$ 2.535,52 ANEXO XV ANEXO V - CARGOS / VENCIMENTOS Da Lei nº 3.779/2023 Anexo inserido pela Lei Complementar nº. 011/2023 CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS VAGAS Advogado Superior Completo 20h / semanais R$ 2.301,68 1 Assistente Social Superior Completo 30h / semanais R$ 2.877,11 9 Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.354,08 2 Auxiliar de Cuidador Ensino Médio Completo e Qualificação Específica 40h / semanais R$ 1.354,08 4 Auxiliar de Serviços Gerais / Manutenção Ensino Fundamental 40h / semanais R$ 1.354,08 1 Cuidador Ensino Médio Completo e Qualificação Específica 40h / semanais R$ 1.354,08 4 Coordenador Superior Completo 40h / semanais R$ 2.877,11 3 Educador Físico Superior Completo 30h / semanais R$ 2.268,96 1 Educador Social Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.354,08 2 Condutor de Veículo Municipal Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.354,08 2 Pedagogo Superior Completo 30h / semanais R$ 2.268,96 1 Profissional de Cozinha Ensino Fundamental 40h / semanais R$ 1.354,08 1 Psicólogo Superior Completo 30h / semanais R$ 2.877,11 6 Visitadores Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.354,08 5