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norma nº 10/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, 
INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal de 1988, autorizado a proceder a revisão geral anual dos 
vencimentos estabelecidos para os servidores públicos de provimento efetivo e em 
comissão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Alegre/ES, bem 
como aqueles pertencentes aos quadros do Poder Legislativo Municipal, no percentual 
de 4% (quatro por cento).
Parágrafo único. As tabelas de vencimentos previstas nas respectivas leis passam 
a vigorar conforme as seguintes disposições:
I - O Anexo V da Lei nº 2.927/2008 (Administração Geral) passa a vigorar 
conforme Anexo I desta Lei;
II - O Anexo I da Lei nº 3.049/2009 (Profissionais do Magistério) passa a 
vigorar conforme Anexo II desta Lei;
III - O Anexo IV da Lei nº 2.620/2004 (Profissionais da Saúde), passa a 
vigorar conforme Anexo III desta Lei;
IV - O Anexo IV da Lei nº 2.894/2007 (Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
de Alegre - SAAE), passa a vigorar conforme Anexo IV desta Lei.
V - Os Anexos II e IV da Lei nº 2.249/1995 (Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Alegre - SAAE), passam a vigorar conforme Anexos V e VI desta 
Lei.
VI - Os Anexos III, IV e VIII da Lei nº 3.524/2018 (Faculdade de Filosofia, 
Ciências e Letras de Alegre - FAFIA), passam a vigorar conforme Anexos VII, 
VIII e IX desta Lei;
VII - O Anexo IV da Lei nº 3.582/2020 (Comissionados - PMA), passa a 
vigorar conforme Anexo X desta Lei;
VIII - Os Anexos V e X da Lei nº 3.431/2017 (Câmara Municipal de 
Alegre/CMA), passam a vigorar conforme Anexos XI e XII desta Lei;
IX - Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 004, de 06 de maio de 2022 
(Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA), 
passam a vigorar conforme Anexos XIII e XIV desta Lei;
X - O anexo V da Lei nº 3.779, de 05 de maio de 2023, a fim de contemplar 
a revisão geral anual aos Profissionais das Equipes de Referência Técnica e 
Abrigo Institucional, passa a vigorar conforme Anexo XV desta Lei. Inciso 
inserido pela Lei Complementar 011/2023
Art. 2º. Os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo 
efetivo e as pensões dos seus dependentes, amparados pela paridade constitucional, 
pagos pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA, 
serão revistos na mesma proporção prevista no caput do artigo anterior.
Art. 3º. Os servidores públicos municipais, cuja remuneração não atingir o salário 
mínimo nacional, receberão complementação suficiente a garantir este direito 
constitucional.
Art. 4º. O art. 7º da Lei nº 3.249, de 17 de abril de 2013, a fim de contemplar a 
revisão geral anual aos Estagiários do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 7º .........................................................................
II - Bolsa-auxílio no valor de R$ 312,00 (trezentos e doze 
reais) mensais para estagiários de nível médio, R$ 624,00 
(seiscentos e vinte e quatro reais) mensais para estagiários de 
nível superior e R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito 
reais) mensais para estagiários de nível técnico.
.............................................................................” (NR)
Art. 4º-A. O art. 39 da Lei nº 3.543, de 06 de junho de 2019 passa a vigorar com 
a seguinte redação: Artigo inserido pela Lei Complementar 013/2023
“Art. 39. A função do Conselheiro Tutelar de Alegre terá sua 
remuneração no valor de R$ 1.653,60 (mil, seiscentos e 
cinquenta e três reais e sessenta centavos), com os reajustes 
previstos em lei.” (NR)
Art. 5º. O art. 2º da Lei nº 3.489, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 2º. Farão jus ao recebimento do tíquete-feira os 
servidores efetivos e comissionados que estejam em atividade 
e que recebam mensalmente, remuneração base de até R$ 
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensalmente.” (NR) 
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder, 
se necessário, a suplementação de recursos, a abertura de crédito especial, assim 
como alterações nas leis relativas aos instrumentos de planejamento governamental.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 1º de outubro de 2023.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre/ES, 18 de outubro de 2023
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
Anexo V da Lei 2.927/2008 – Administração Geral
Tabela de Vencimentos
REFERÊNCIA
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
PADRÃO
A 757,64 780,37 803,78 827,89 852,73 878,31 904,66 931,80 959,76 988,55 1.018,20 1.048,75 1.080,21 1.112,62 1.146,00 1.180,38 1.215,79
B 833,40 858,41 884,16 910,68 938,00 966,14 995,13 1.024,98 1.055,73 1.087,40 1.120,03 1.153,63 1.188,23 1.223,88 1.260,60 1.298,42 1.337,37
C 916,74 944,25 972,57 1.001,75 1.031,80 1.062,76 1.094,64 1.127,48 1.161,30 1.196,14 1.232,03 1.268,99 1.307,06 1.346,27 1.386,66 1.428,26 1.471,11
D 1.008,42 1.038,67 1.069,83 1.101,93 1.134,98 1.169,03 1.204,10 1.240,23 1.277,43 1.315,76 1.355,23 1.395,89 1.437,76 1.480,90 1.525,32 1.571,08 1.618,22
E 1.109,26 1.142,54 1.176,81 1.212,12 1.248,48 1.285,94 1.324,52 1.364,25 1.405,18 1.447,33 1.490,75 1.535,48 1.581,54 1.628,99 1.677,86 1.728,19 1.780,04
F 1.220,19 1.256,79 1.294,50 1.333,33 1.373,33 1.414,53 1.456,97 1.500,68 1.545,70 1.592,07 1.639,83 1.689,02 1.739,69 1.791,89 1.845,64 1.901,01 1.958,04
G 1.342,21 1.382,47 1.423,95 1.466,66 1.510,66 1.555,98 1.602,66 1.650,74 1.700,27 1.751,27 1.803,81 1.857,93 1.913,66 1.971,07 2.030,21 2.091,11 2.153,85
H 1.476,43 1.520,72 1.566,34 1.613,33 1.661,73 1.711,58 1.762,93 1.815,82 1.870,29 1.926,40 1.984,19 2.043,72 2.105,03 2.168,18 2.233,23 2.300,22 2.369,23
I 1.624,07 1.672,79 1.722,97 1.774,66 1.827,90 1.882,74 1.939,22 1.997,40 2.057,32 2.119,04 2.182,61 2.248,09 2.315,53 2.385,00 2.456,55 2.530,25 2.606,15
J 1.786,48 1.840,07 1.895,27 1.952,13 2.010,69 2.071,01 2.133,15 2.197,14 2.263,05 2.330,95 2.400,87 2.472,90 2.547,09 2.623,50 2.702,20 2.783,27 2.866,77
L 1.965,12 2.024,08 2.084,80 2.147,34 2.211,76 2.278,12 2.346,46 2.416,85 2.489,36 2.564,04 2.640,96 2.720,19 2.801,80 2.885,85 2.972,42 3.061,60 3.153,45
M 2.161,64 2.226,48 2.293,28 2.362,08 2.432,94 2.505,93 2.581,11 2.658,54 2.738,29 2.820,44 2.905,06 2.992,21 3.081,98 3.174,43 3.269,67 3.367,76 3.468,79
N 2.377,80 2.449,13 2.522,61 2.598,29 2.676,23 2.756,52 2.839,22 2.924,39 3.012,12 3.102,49 3.195,56 3.291,43 3.390,17 3.491,88 3.596,63 3.704,53 3.815,67
O 2.615,58 2.694,05 2.774,87 2.858,11 2.943,86 3.032,17 3.123,14 3.216,83 3.313,34 3.412,74 3.515,12 3.620,57 3.729,19 3.841,07 3.956,30 4.074,99 4.197,24
P 2.877,14 2.963,45 3.052,35 3.143,92 3.238,24 3.335,39 3.435,45 3.538,52 3.644,67 3.754,01 3.866,63 3.982,63 4.102,11 4.225,17 4.351,93 4.482,49 4.616,96
ANEXO II
ANEXO I da Lei 3.049/2009 – Profissionais do Magistério
Tabela Salarial por Cargo/Classe – 25 horas semanais
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J K L M N O
PA
I 1.291,45 1.330,19 1.370,10 1.411,20 1.453,54 1.497,14 1.542,06 1.588,32 1.635,97 1.685,05 1.735,60 1.787,67 1.841,30 1.896,54 1.953,43
II 1.420,60 1.463,21 1.507,11 1.552,32 1.598,89 1.646,86 1.696,26 1.747,15 1.799,57 1.853,55 1.909,16 1.966,44 2.025,43 2.086,19 2.148,78
III 1.562,65 1.609,53 1.657,82 1.707,55 1.758,78 1.811,54 1.865,89 1.921,87 1.979,52 2.038,91 2.100,08 2.163,08 2.227,97 2.294,81 2.363,66
IV 1.718,92 1.770,49 1.823,60 1.878,31 1.934,66 1.992,70 2.052,48 2.114,05 2.177,48 2.242,80 2.310,08 2.379,39 2.450,77 2.524,29 2.600,02
V 1.890,81 1.947,54 2.005,96 2.066,14 2.128,13 2.191,97 2.257,73 2.325,46 2.395,22 2.467,08 2.541,09 2.617,33 2.695,85 2.776,72 2.860,02
VI 2.079,89 2.142,29 2.206,56 2.272,76 2.340,94 2.411,17 2.483,50 2.558,01 2.634,75 2.713,79 2.795,20 2.879,06 2.965,43 3.054,39 3.146,02
VII 2.287,88 2.356,52 2.427,21 2.500,03 2.575,03 2.652,28 2.731,85 2.813,81 2.898,22 2.985,17 3.074,72 3.166,96 3.261,97 3.359,83 3.460,63
PB
III 1.562,65 1.609,53 1.657,82 1.707,55 1.758,78 1.811,54 1.865,89 1.921,87 1.979,52 2.038,91 2.100,08 2.163,08 2.227,97 2.294,81 2.363,66
IV 1.718,92 1.770,49 1.823,60 1.878,31 1.934,66 1.992,70 2.052,48 2.114,05 2.177,48 2.242,80 2.310,08 2.379,39 2.450,77 2.524,29 2.600,02
V 1.890,81 1.947,54 2.005,96 2.066,14 2.128,13 2.191,97 2.257,73 2.325,46 2.395,22 2.467,08 2.541,09 2.617,33 2.695,85 2.776,72 2.860,02
VI 2.079,89 2.142,29 2.206,56 2.272,76 2.340,94 2.411,17 2.483,50 2.558,01 2.634,75 2.713,79 2.795,20 2.879,06 2.965,43 3.054,39 3.146,02
VII 2.287,88 2.356,52 2.427,21 2.500,03 2.575,03 2.652,28 2.731,85 2.813,81 2.898,22 2.985,17 3.074,72 3.166,96 3.261,97 3.359,83 3.460,63
TP
IV 1.718,92 1.770,49 1.823,60 1.878,31 1.934,66 1.992,70 2.052,48 2.114,05 2.177,48 2.242,80 2.310,08 2.379,39 2.450,77 2.524,29 2.600,02
V 1.890,81 1.947,54 2.005,96 2.066,14 2.128,13 2.191,97 2.257,73 2.325,46 2.395,22 2.467,08 2.541,09 2.617,33 2.695,85 2.776,72 2.860,02
VI 2.079,89 2.142,29 2.206,56 2.272,76 2.340,94 2.411,17 2.483,50 2.558,01 2.634,75 2.713,79 2.795,20 2.879,06 2.965,43 3.054,39 3.146,02
VII 2.287,88 2.356,52 2.427,21 2.500,03 2.575,03 2.652,28 2.731,85 2.813,81 2.898,22 2.985,17 3.074,72 3.166,96 3.261,97 3.359,83 3.460,63
Diferença percentual de 10% de um nível para o outro (vertical) e de 3% de uma referência para outra (horizontal), conforme art. 38 do Plano de Carreira e Remuneração 
dos Profissionais do Magistério da Educação Pública do Município de Alegre/ES
ANEXO III
ANEXO IV da Lei nº 2.620/2004 - Profissionais da Saúde
A B C D E F G H I J L M N O P
I 757,64 780,37 803,78 827,89 852,73 878,31 904,66 931,80 959,76 988,55 1.018,20 1.048,75 1.080,21 1.112,62 1.146,00
II 833,40 858,41 884,16 910,68 938,00 966,14 995,13 1.024,98 1.055,73 1.087,40 1.120,03 1.153,63 1.188,23 1.223,88 1.260,60
III 916,74 944,25 972,57 1.001,75 1.031,80 1.062,76 1.094,64 1.127,48 1.161,30 1.196,14 1.232,03 1.268,99 1.307,06 1.346,27 1.386,66
IV 1.008,42 1.038,67 1.069,83 1.101,93 1.134,98 1.169,03 1.204,10 1.240,23 1.277,43 1.315,76 1.355,23 1.395,89 1.437,76 1.480,90 1.525,32
V 1.109,26 1.142,54 1.176,81 1.212,12 1.248,48 1.285,94 1.324,52 1.364,25 1.405,18 1.447,33 1.490,75 1.535,48 1.581,54 1.628,99 1.677,86
VI 1.220,19 1.256,79 1.294,50 1.333,33 1.373,33 1.414,53 1.456,97 1.500,68 1.545,70 1.592,07 1.639,83 1.689,02 1.739,69 1.791,89 1.845,64
VII 1.342,21 1.382,47 1.423,95 1.466,66 1.510,66 1.555,98 1.602,66 1.650,74 1.700,27 1.751,27 1.803,81 1.857,93 1.913,66 1.971,07 2.030,21
VIII 1.476,43 1.520,72 1.566,34 1.613,33 1.661,73 1.711,58 1.762,93 1.815,82 1.870,29 1.926,40 1.984,19 2.043,72 2.105,03 2.168,18 2.233,23
IX 1.624,07 1.672,79 1.722,97 1.774,66 1.827,90 1.882,74 1.939,22 1.997,40 2.057,32 2.119,04 2.182,61 2.248,09 2.315,53 2.385,00 2.456,55
X 1.786,48 1.840,07 1.895,27 1.952,13 2.010,69 2.071,01 2.133,15 2.197,14 2.263,05 2.330,95 2.400,87 2.472,90 2.547,09 2.623,50 2.702,20
XI 1.965,12 2.024,08 2.084,80 2.147,34 2.211,76 2.278,12 2.346,46 2.416,85 2.489,36 2.564,04 2.640,96 2.720,19 2.801,80 2.885,85 2.972,42
XII 2.161,64 2.226,48 2.293,28 2.362,08 2.432,94 2.505,93 2.581,11 2.658,54 2.738,29 2.820,44 2.905,06 2.992,21 3.081,98 3.174,43 3.269,67
XIII 2.377,80 2.449,13 2.522,61 2.598,29 2.676,23 2.756,52 2.839,22 2.924,39 3.012,12 3.102,49 3.195,56 3.291,43 3.390,17 3.491,88 3.596,63
XIV 2.615,58 2.694,05 2.774,87 2.858,11 2.943,86 3.032,17 3.123,14 3.216,83 3.313,34 3.412,74 3.515,12 3.620,57 3.729,19 3.841,07 3.956,30
XV 2.877,14 2.963,45 3.052,35 3.143,92 3.238,24 3.335,39 3.435,45 3.538,52 3.644,67 3.754,01 3.866,63 3.982,63 4.102,11 4.225,17 4.351,93
ANEXO IV
ANEXO IV da Lei 2.894/2007 - SAAE
Tabela de Vencimentos
LETRA
A B C D E F G H I J L M N O P
NÍVEL
I 757,65 787,96 819,47 852,25 886,34 921,80 958,67 997,02 1.036,90 1.078,37 1.121,51 1.166,37 1.213,02 1.261,54 1.312,00
II 871,30 906,15 942,40 980,09 1.019,29 1.060,07 1.102,47 1.146,57 1.192,43 1.240,13 1.289,73 1.341,32 1.394,98 1.450,77 1.508,81
III 1.001,99 1.042,07 1.083,75 1.127,10 1.172,19 1.219,08 1.267,84 1.318,55 1.371,30 1.426,15 1.483,19 1.542,52 1.604,22 1.668,39 1.735,13
IV 1.152,29 1.198,38 1.246,32 1.296,17 1.348,02 1.401,94 1.458,02 1.516,34 1.576,99 1.640,07 1.705,67 1.773,90 1.844,85 1.918,65 1.995,40
V 1.325,13 1.378,14 1.433,27 1.490,60 1.550,22 1.612,23 1.676,72 1.743,79 1.813,54 1.886,08 1.961,52 2.039,98 2.121,58 2.206,45 2.294,70
VI 1.523,90 1.584,86 1.648,26 1.714,19 1.782,75 1.854,06 1.928,23 2.005,35 2.085,57 2.168,99 2.255,75 2.345,98 2.439,82 2.537,41 2.638,91
ANEXO V
ANEXO II da Lei 2.249/1995 - SAAE
A QUE SE REFERE O ARTIGO 28 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Quantidade Referência Valor (R$) Distribuição
DIRETOR 01 CC-A 4.960,80 DIRETORIA
ANEXO VI
ANEXO IV da Lei 2.249/1995 - SAAE
I - NOMENCLATURA:
ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
São cargos de assessoramento nos envolvimentos de ordem jurídica - administrativa 
do SAAE - Alegre - ES.
ATIVIDADES TÍPICAS:
O ocupante deste cargo terá que desenvolver as seguintes atividades:
• Assessoramento jurídico-administrativo de forma orientativa nas diversas áreas da 
administração, objetivando melhor se resguardar os preceitos constitucionais no 
desenvolvimento das ações de governo, em especial nas de envolvimento contratual 
gerando obrigações para a Autarquia.
• Contribuir na minuta de projetos quando solicitados pelo Diretor geral.
• Emitir pareceres em processos de interesse da administração
• Elaborar programação de audiências em processos que envolvam interesses da 
Autarquia, resguardando o cumprimento dos prazos estabelecidos a fim de se evitar 
prejuízos de ordem processual.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO:
A nomeação e Exoneração, por se tratar de cargo de livre nomeação, ficará a critério 
do Diretor Geral da Autarquia no que diz respeito a qualificação profissional, e 
obrigatório o competente registro na Ordem dos Advogados do Brasil na respectiva 
seccional.
VALORES REMUNERATÓRIOS:
Os valores remuneratórios serão de R$ 2.299,61 (dois mil, duzentos e noventa e 
nove reais e sessenta e um centavos).
II – NOMENCLATURA:
COORDENADOR DE LABORATÓRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
E um cargo de coordenação de laboratório, nos envolvimentos da área de produtos 
químicos, utilizados no saneamento da água do município, bem como elaboração de 
pareceres, análise, pareceres, sempre vinculado ao Diretor Administrativo.
ATIVIDADES TÍPICAS:
• Coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições 
respectivas.
• Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamento, no âmbito das 
atribuições respectivas.
• Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de 
pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
• Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
• Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e 
legal, padronização e controle de qualidade.
• Produção; tratamento prévios e complementares de produtos e resíduos.
• Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
• Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
• Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições 
respectivas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO:
A nomeação e exoneração, por se tratar de cargo de livre nomeação, ficará a critério 
do Diretor Geral da Autarquia no que diz respeito a qualificação profissional, e 
obrigatório o competente registro no Conselho Regional de Química.
VALORES REMUNERATÓRIOS:
Os valores remuneratórios serão de R$ 2.299,61 (dois mil, duzentos e noventa e 
nove reais e sessenta e um centavos).
ANEXO VII
ANEXO III da Lei 3.524/2018 - FAFIA
PESSOAL ADMINISTRATIVO
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPOS - NÍVEIS - SALÁRIOS
Grupos de 01 a 03
NÍVEIS
GRUPOS
PADRÃO I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
01-A 1.242,40 1.279,67 1.318,06 1.357,60 1.398,33 1.440,28 1.483,49 1.528,00 1.573,84 1.621,05 1.669,68 1.719,77
01-B 1.428,76 1.471,62 1.515,77 1.561,24 1.608,08 1.656,32 1.706,01 1.757,19 1.809,91 1.864,21 1.920,13 1.977,74
02 1.643,07 1.692,37 1.743,14 1.795,43 1.849,29 1.904,77 1.961,92 2.020,77 2.081,40 2.143,84 2.208,15 2.274,40
03 1.889,54 1.946,22 2.004,61 2.064,75 2.126,69 2.190,49 2.256,20 2.323,89 2.393,61 2.465,41 2.539,38 2.615,56
Obs.: GRUPOS/PADRÃO – verticalmente foi observado o percentual de 15% (quinze por cento) entre classes
 NÍVEIS – horizontalmente foi observado o percentual de 3% (três por cento) entre os níveis
ANEXO VIII
ANEXO IV da Lei 3.524/2018 - FAFIA
PESSOAL DOCENTE
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSES E VALORES HORA/AULA
GRUPO 04
NÍVEIS
CLASSES I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 22,34 23,01 23,70 24,41 25,14 25,90 26,68 27,48 28,30 29,15 30,02 30,92
B 25,69 26,46 27,26 28,07 28,92 29,78 30,68 31,60 32,54 33,52 34,53 35,56
C 29,54 30,43 31,34 32,28 33,25 34,25 35,28 36,34 37,43 38,55 39,71 40,90
Obs.: Os valores expressos referem-se a hora/aula
CLASSES – verticalmente foi observado o percentual de 15% (quinze por cento) entre classes
NÍVEIS – horizontalmente foi observado o percentual de 3% (três por cento) entre os níveis
ANEXO IX
ANEXO VIII da Lei 3.524/2018 - FAFIA
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÃO CARGOS QUANTIDADE VALOR
CC1 Diretor 01 R$ 4.960,80
CC2 Assessor Geral de Secretaria 01 R$ 2.480,40
CC3 Assessor de Planejamento e Coordenação 01 R$ 1.984,32
Os cargos comissionados terão as seguintes remunerações:
CC1 – O Diretor terá status de Secretário Municipal.
OBSERVAÇÃO:
Os cargos comissionados de CC2 e CC3 serão indicados pelo Diretor da IES e poderão ser ocupados por pessoal de nível superior não 
pertencente ao quadro de pessoal.
ANEXO X
ANEXO IV da Lei 3.582/2020 – Comissionado PMA
QUADRO DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO
(Quantidades, Referências e Remuneração)
Referente ao artigo 193 da presente Lei.
ID. CARGO QUANT. REF. SUBSÍDIO (R$)
01 Controlador Geral do Município 01 DAS 4.960,80
02 Procurador Geral do Município 01 DAS 4.960,80
03 Secretário Municipal 10 DAS 4.770,00
04 Superintendente 25 DSP 2.535,52
05 Diretor 52 DAP 1.653,60
06 Diretor de Unidade de Ensino 1 08 DUE 1 2.057,22
07 Diretor de Unidade de Ensino 2 04 DUE 2 2.317,80
08 Diretor de Unidade de Ensino 3 03 DUE 3 2.421,12
09 Diretor de Unidade de Ensino 4 04 DUE 4 2.535,52
10 Gerente 54 GAP 1.336,11
TOTAL 162 - -
ANEXO XI
ANEXO V da Lei 3.431/2017 – Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Alegre
TABELA DE VENCIMENTOS
REFERÊNCIAS
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XV XVII
PADRÕES
A 1.291,18 1.368,65 1.450,77 1.537,82 1.630,09 1.727,89 1.831,56 1.941,46 2.057,94 2.181,42 2.312,31 2.451,05 2.598,11 2.753,99 2.919,23 3.094,39 3.280,05
B 1.549,42 1.642,38 1.740,92 1.845,38 1.956,10 2.073,47 2.197,88 2.329,75 2.469,53 2.617,71 2.774,77 2.941,25 3.117,73 3.304,79 3.503,08 3.713,27 3.936,06
C 1.859,30 1.970,86 2.089,11 2.214,46 2.347,32 2.488,16 2.637,45 2.795,70 2.963,44 3.141,25 3.329,72 3.529,50 3.741,28 3.965,75 4.203,70 4.455,92 4.723,27
D 2.231,16 2.365,03 2.506,93 2.657,35 2.816,79 2.985,79 3.164,94 3.354,84 3.556,13 3.769,50 3.995,67 4.235,41 4.489,53 4.758,90 5.044,44 5.347,10 5.667,93
E 2.677,39 2.838,03 3.008,32 3.188,82 3.380,14 3.582,95 3.797,93 4.025,81 4.267,35 4.523,40 4.794,80 5.082,49 5.387,44 5.710,68 6.053,32 6.416,52 6.801,51
F 3.212,87 3.405,64 3.609,98 3.826,58 4.056,17 4.299,54 4.557,52 4.830,97 5.120,83 5.428,07 5.753,76 6.098,98 6.464,92 6.852,82 7.263,99 7.699,83 8.161,82
G 3.855,44 4.086,77 4.331,98 4.591,89 4.867,41 5.159,45 5.469,02 5.797,16 6.144,99 6.513,69 6.904,51 7.318,78 7.757,91 8.223,38 8.716,79 9.239,79 9.794,18
H 4.626,53 4.904,12 5.198,37 5.510,27 5.840,89 6.191,34 6.562,82 6.956,59 7.373,99 7.816,43 8.285,41 8.782,54 9.309,49 9.868,06 10.460,14 11.087,75 11.753,02
I 5.551,84 5.884,95 6.238,04 6.612,33 7.009,07 7.429,61 7.875,39 8.347,91 8.848,79 9.379,71 9.942,50 10.539,05 11.171,39 11.841,67 12.552,17 13.305,30 14.103,62
J 6.662,21 7.061,94 7.485,65 7.934,79 8.410,88 8.915,53 9.450,47 10.017,49 10.618,54 11.255,66 11.930,99 12.646,85 13.405,67 14.210,01 15.062,61 15.966,36 16.924,34
K 7.994,65 8.474,33 8.982,78 9.521,75 10.093,06 10.698,64 11.340,56 12.020,99 12.742,25 13.506,79 14.317,19 15.176,23 16.086,80 17.052,01 18.075,13 19.159,63 20.309,21
L 9.593,58 10.169,19 10.779,34 11.426,10 12.111,67 12.838,37 13.608,67 14.425,19 15.290,70 16.208,14 17.180,63 18.211,47 19.304,16 20.462,41 21.690,15 22.991,56 24.371,06
M 11.512,29 12.203,03 12.935,21 13.711,32 14.534,00 15.406,04 16.330,40 17.310,23 18.348,84 19.449,77 20.616,76 21.853,76 23.164,99 24.554,89 26.028,18 27.589,87 29.245,27
N 13.814,75 14.643,63 15.522,25 16.453,59 17.440,80 18.487,25 19.596,49 20.772,27 22.018,61 23.339,73 24.740,11 26.224,52 27.797,99 29.465,87 31.233,82 33.107,85 35.094,32
O 16.577,70 17.572,36 18.626,70 19.744,30 20.928,96 22.184,70 23.515,78 24.926,73 26.422,33 28.007,67 29.688,13 31.469,42 33.357,59 35.359,04 37.480,58 39.729,42 42.113,18
P 19.893,24 21.086,83 22.352,04 23.693,16 25.114,75 26.621,64 28.218,94 29.912,07 31.706,80 33.609,21 35.625,76 37.763,31 40.029,10 42.430,85 44.976,70 47.675,30 50.535,82
ANEXO XII
ANEXO X da Lei 3.431/2017 – Cargos Comissionados Câmara Municipal de Alegre
TABELA DE VENCIMENTO
Referência Valor (R$)
CC1-A 4.671,42
CC1-B 3.389,88
CC1-C 2.659,54
ANEXO XIII
ANEXO II da Lei Complementar 004/2022 - IPASMA
QUADRO DE PESSOAL
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quant. Denominação Referência
2 Assistente Administrativo E-2
2 Analista Previdenciário E-1
1 Contador E-1
1 Procurador E-1
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. Denominação Padrão
1 Diretor Presidente R$ 4.960,80
1 Diretor Administrativo e Financeiro CC-1
1 Diretor Previdenciário CC-1
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Quant. Denominação Padrão
1 Controlador Interno 50% - CC-1
1 Ouvidor 25% - CC-1
ANEXO XIV
ANEXO III da Lei Complementar 004/2022 - IPASMA
PADRÃO DE VENCIMENTOS
TABELA I
PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
Referência Valor
E-1 R$ 2.877,12
E-2 R$ 1.624,05
TABELA II
PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Referência Valor
CC-1 R$ 2.535,52
ANEXO XV
ANEXO V - CARGOS / VENCIMENTOS
Da Lei nº 3.779/2023
Anexo inserido pela Lei Complementar nº. 011/2023
CARGO ESCOLARIDADE CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTOS VAGAS
Advogado Superior Completo 20h / semanais R$ 2.301,68 1
Assistente Social Superior Completo 30h / semanais R$ 2.877,11 9
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.354,08 2
Auxiliar de Cuidador Ensino Médio Completo e Qualificação Específica 40h / semanais R$ 1.354,08 4
Auxiliar de Serviços Gerais / Manutenção Ensino Fundamental 40h / semanais R$ 1.354,08 1
Cuidador Ensino Médio Completo e Qualificação Específica 40h / semanais R$ 1.354,08 4
Coordenador Superior Completo 40h / semanais R$ 2.877,11 3
Educador Físico Superior Completo 30h / semanais R$ 2.268,96 1
Educador Social Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.354,08 2
Condutor de Veículo Municipal Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.354,08 2
Pedagogo Superior Completo 30h / semanais R$ 2.268,96 1
Profissional de Cozinha Ensino Fundamental 40h / semanais R$ 1.354,08 1
Psicólogo Superior Completo 30h / semanais R$ 2.877,11 6
Visitadores Ensino Médio Completo 40h / semanais R$ 1.354,08 5

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