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norma nº 13/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, A FIM DE CONTEMPLAR A REVISÃO GERAL ANUAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES, CONFORME LEI Nº 3.543, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010, 
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, A FIM DE 
CONTEMPLAR A REVISÃO GERAL ANUAL 
AOS CONSELHEIROS TUTELARES, 
CONFORME LEI Nº 3.543, DE 06 DE 
JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 010, de 18 de outubro 
de 2023, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal de 1988, a fim de conceder a supradita revisão aos Conselheiros 
Tutelares, pertencentes ao órgão municipal permanente e autônomo encarregado 
pela sociedade de desempenhar funções administrativas direcionadas ao 
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º. A Lei Complementar nº 010/2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 
4-A:
“Art. 4-A. O art. 39 da Lei nº 3.543, de 06 de junho de 2019 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. A função do Conselheiro Tutelar de Alegre terá sua 
remuneração no valor de R$ 1.653,60 (mil, seiscentos e 
cinquenta e três reais e sessenta centavos), com os reajustes 
previstos em lei.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 1º de outubro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, mais especificamente a Lei nº 
3.702, de 12 de maio de 2022.
Alegre/ES, 08 de dezembro de 2023
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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