| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, A FIM DE CONTEMPLAR A REVISÃO GERAL ANUAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES, CONFORME LEI Nº 3.543, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, A FIM DE CONTEMPLAR A REVISÃO GERAL ANUAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES, CONFORME LEI Nº 3.543, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 010, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, a fim de conceder a supradita revisão aos Conselheiros Tutelares, pertencentes ao órgão municipal permanente e autônomo encarregado pela sociedade de desempenhar funções administrativas direcionadas ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º. A Lei Complementar nº 010/2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4-A: “Art. 4-A. O art. 39 da Lei nº 3.543, de 06 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 39. A função do Conselheiro Tutelar de Alegre terá sua remuneração no valor de R$ 1.653,60 (mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), com os reajustes previstos em lei.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, mais especificamente a Lei nº 3.702, de 12 de maio de 2022. Alegre/ES, 08 de dezembro de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre