| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.631, DE 06 DE ABRIL DE 2021 PARA ADEQUAR A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-IPASMA. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 3.631, DE 6 DE ABRIL DE 2021 PARA ADEQUAR A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE – IPASMA. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O caput do art. 55-A, da Lei nº 3.631, de 6 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55-A. A taxa de administração do serviço previdenciário é de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), aplicados sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS de Alegre, apurado no exercício financeiro anterior.” (NR) Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor no 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao da data de sua publicação. Alegre/ES, 08 de dezembro de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre