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norma nº 14/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaALTERA A LEI Nº 3.631, DE 06 DE ABRIL DE 2021 PARA ADEQUAR A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-IPASMA.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 3.631, DE 6 DE ABRIL 
DE 2021 PARA ADEQUAR A TAXA DE 
ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE – IPASMA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O caput do art. 55-A, da Lei nº 3.631, de 6 de abril de 2021, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 55-A. A taxa de administração do serviço 
previdenciário é de 2,3% (dois inteiros e três décimos 
por cento), aplicados sobre o somatório das 
remunerações brutas dos servidores, aposentados e 
pensionistas vinculados ao RPPS de Alegre, apurado no 
exercício financeiro anterior.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor no 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) 
mês subsequente ao da data de sua publicação.
Alegre/ES, 08 de dezembro de 2023
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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