| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.582, DE 25 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALEGRE. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.582, DE 25 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal nº 3.582, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa básica da Administração Pública Municipal de Alegre. Art. 2º. O inciso I do §3º do art. 21 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. ....................................................................... §3º .............................................................................. I - Os Órgãos Colegiados: 1. Conselho Municipal de Assistência Social; 2. Conselho Municipal de Meio Ambiente; 3. Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável; 4. Conselho Municipal de Turismo; 5. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; 6. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; 7. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 8. Conselho de Alimentação Escolar; 9. Conselho Municipal de Educação; 10. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; 11. Conselho Municipal de Saúde; 12. Conselho Municipal de Defesa Civil; 13. Conselho Municipal de Segurança Pública; 14. Conselho Municipal de Saneamento; 15. Conselho Municipal Antidrogas; 16. Conselho Municipal de Habitação; 17. Conselho Tutelar; 18. Conselho do Plano Diretor Municipal; 19. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; 20. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 21. Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção; 22. Conselho Gestor de Equipamentos de Saúde; 23. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; 24. Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.” (NR) Art. 3º. O art. 40 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. ........................................................................ I - ......................................................................... d ....................................................................... d.1) ............................................................... II - ........................................................................ III - Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado - SPA.” (NR) Art. 4º. O caput do art. 49 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. A Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado - SPA, é órgão ligado diretamente à Secretaria Executiva de Administração, tendo como âmbito de atuação os serviços de patrimônio e almoxarifado, da administração municipal nas diversas áreas e, em especial: .............................................................................” (NR) Art. 5º. O art. 51 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. ........................................................................ I - Superintendência de Compras Governamentais - SCOMPG; a) Diretoria de Compras Governamentais - DCOMPG; b) Diretoria de Contratos - DCONT; II - ........................................................................ IV - ....................................................................... c) Diretoria de Prestação de Contas e Convênios - DPECC.” (NR) Art. 6º. O art. 52 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. Compete à Superintendência de Compras Governamentais - SCOMPG, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento - SEFIP, tendo como âmbito de atuação a execução de atividades de compras governamentais, competindo-lhe, ainda: I - Coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à aquisição de material permanente e de consumo, obras e serviços; II - Efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto à oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros; III - Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores; IV - Auxiliar nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados; V - Orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material e de serviços; VI - Promover a coordenação das atividades relacionadas à publicidade das compras governamentais, através de publicações nos Portais de Compras utilizados pelo Município, bem como no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Alegre; VII - Elaborar relatórios periódicos dos resultados das licitações em todas as modalidades previstas em lei; VIII - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros de atividades; IX - Auxiliar a correta tramitação dos processos de aplicação das sanções previstas nos editais, contratos e instrumentos congêneres; X - Gerenciar os processos de informatização das rotinas e processos de trabalho do setor, inclusive quanto à adequação de sistemas e aplicativos às finalidades do órgão, em articulação com a Secretaria Executiva de Administração; XI - Promover estudos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais; XII - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; XIII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XIV - Executar outras atribuições afins.” (NR) Art. 7º O caput do art. 53 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53. Compete à Diretoria de Compras Governamentais - DCOMPG, diretamente subordinada à Superintendência de Compras Governamentais, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, o gerenciamento, a orientação e o controle do sistema de compras municipal, atendendo em especial os termos da Lei nº 14.133/2021, e ainda: .............................................................................” (NR) Art. 8º Fica acrescido o art. 53-A à Lei Municipal nº 3.582/2020: “Art. 53-A. Compete à Diretoria de Contratos - DCONT, diretamente subordinada à Superintendência de Compras Governamentais, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, o gerenciamento, da execução de contratos, atendendo em especial os termos da Lei nº 14.133/2021, e ainda: I - Assistir aos seus superiores hierárquicos diretos nos assuntos relacionados com a sua área de atuação; II - Orientar na organização e manutenção atualizada do sistema de cadastro de contratos; III - Acompanhar e controlar a execução de contratos celebrados pelo Município, controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; IV - Manter contado com os fiscais de contrato, orientando quanto a anotação em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Promover meios para verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; VI - Orientar os fiscais de contrato como deverão ser realizados os atestes das notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento; VII - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; VIII - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; IX - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; X - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; XI - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físicofinanceiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; XII - Organizar e acompanhar a publicação de contratos; XIII - Organizar o prazo de validade dos contratos e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal; XIV - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; XV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; XVI - Executar outras atribuições afins.” Art. 9º O art. 150 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 150. ...................................................................... I - ......................................................................... a) ................................................................... a.3) Gerência de Proteção Animal - GPA. ..........................................................................”(NR) Art. 10. Fica acrescido o art. 154-A à Lei Municipal nº 3.582/2020: “Art. 154-A. Compete à Gerência de Proteção Animal - GPA, diretamente subordinada a Diretoria de Controle Ambiental, tendo como âmbito de atuação a execução das atividades de coordenação e gerência das ações de proteção e defesa da saúde dos animais, em específico, as seguintes atribuições: I - Promover a implantação de ações e serviços relativos à defesa da saúde dos animais domésticos; II - Formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de fornecimento e controle de insumos e equipamentos; III - Identificar estabelecimentos de referência em saúde e bem, vago em decorrência da aposentadoria de estar animal; IV - Estabelecer, em caráter suplementar, padrões de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo animal; V - Ações e campanhas educativas voltadas para o controle reprodutivo de cães e gatos, assim como para prevenção de maus-tratos e encaminhamento desses animais para tratamento e adoção; VI - Estabelecer diretrizes e monitorar o desenvolvimento de programas, projetos e ações relacionadas ao manejo e controle populacional de cães e gatos; VII - estimular comportamentos de prevenção capazes de potencializar a defesa dos animais domésticos; VIII - promover, observada a legislação pertinente, políticas de apoio a órgãos responsáveis pela defesa dos animais domésticos; IX - Apoiar ações de vigilância ambiental relacionadas a fatores de riscos biológicos, nos ambientes urbano e doméstico, de prevenção de zoonoses e de promoção do bem-estar animal; X - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XI - Executar outras atribuições afins.” XII – Manter o ambiente de trabalho limpo.” Art. 11. O art. 190 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 190. ...................................................................... VII - Atuar como agente de contratação, conforme art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; VIII - Participação como membro da equipe de apoio, conforme §1º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação; IX - Participação como membro da comissão de contratação, conforme §2º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, em substituição ao agente de contratação, em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, ou no caso de licitação na modalidade diálogo competitivo. .............................................................................” (NR) Art. 12. Os Anexos I a IV da Lei Municipal nº 3.582/2020, passam a vigorar conforme os Anexos I a IV da presente Lei Complementar. Art. 13. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3.582/2020: I - Art. 59-C; II - Item “b.4”, da alínea “b”, do inciso I, do art. 78. Art. 14. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 09 de novembro de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO DIRETORIA DE GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO GERÊNCIA DE DOCUMENTOS DO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DEMONSTRAÇÃO GRÁFICA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE Referente ao § 1º do artigo 21 da presente Lei PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUPERINTENDÊNCIA DE GABINETE DA PGM DIRETORIA DE PROCESSOS UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO DIRETORIA DE INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE OUVIDORIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO E GESTÃO DE RESULTADOS CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS GERÊNCIA DE RH DA ADMINISTRAÇÃO GERAL GERÊNCIA DE RH DA SAÚDE GERÊNCIA DE RH DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE PUBLICIDADE CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS SUPERINTENDÊNCIA DE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA CONTÁBIL GERAL GERÊNCIA DE CONTAS A PAGAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO DIRETORIA DE CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E APOIO EDUCACIONAL DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONTROLE DO FME GERÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DIRETORIA DE INSPEÇÃO E ESCRITURAÇÃO ESCOLAR DIRETORIA DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE UNIDADES DE ENSINO GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE SANITÁRIO DIRETORIA DE TRANSPORTE SANITÁRIO SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONTROLE DO FMS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DIRETORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA DIRETORIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA GERÊNCIA DA FARMÁCIA BÁSICA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO GERÊNCIA DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA GERÊNCIA DE SAÚDE BUCAL GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE SAÚDE GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL GERÊNCIA DE REGULAÇÃO GERÊNCIA DE CONTABILIDADE GERÊNCIA DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE GERÊNCIA DE COMPRAS GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO CONSELHO GESTOR DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO TUTELAR CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA GERÊNCIA DO CREAS GERÊNCIA DO ABRIGO INSTITUCIONAL GERÊNCIA DO CRAS GERÊNCIA DO CADASTRO ÚNICO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERÊNCIA DE COMPRAS E ALMOXARIFADO GERÊNCIA DE GESTÃO DO SUAS GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DIRETORIA DE TURISMO DIRETORIA DE ESPORTES GERÊNCIA DE FESTEJOS E EVENTOS GERÊNCIA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL GERÊNCIA DO TEATRO MUNICIPAL DIRETORIA DE CULTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIRETORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS, ENGENHARIA E SANEAMENTO DIRETORIA DE FROTAS E MANUTENÇÃO DIRETORIA DE SERVIÇOS DA SEDE DIRETORIA DE SERVIÇOS DISTRITAIS DE ARARAÍ E SÃO JOÃO DO NORTE DIRETORIA DE SERVIÇOS DISTRITAIS DO CAFÉ DIRETORIA DE SERVIÇOS DISTRITAIS DE CELINA DIRETORIA DE SERVIÇOS DISTRITAIS DE RIVE E SANTA ANGÉLICA DIRETORIA DE SERVIÇOS DISTRITAIS DE ANUTIBA GERÊNCIA DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES GERÊNCIA DE SERVIÇOS URBANOS GERÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS DIRETORIA TÉCNICA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DIRETORIA DE PREVENÇÃO E RESPOSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO RURAL CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DIRETORIA DE CADASTROS RURAIS E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL GERÊNCIA DE MERCADOS E FEIRAS DE PRODUTORES RURAIS GERÊNCIA DE ABASTECIMENTO E AGROINDÚSTRIA GERÊNCIA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RURAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DE MEIO AMBIENTE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA DE MICROCRÉDITO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DIRETORIA DE RECURSOS NATURAIS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL GERÊNCIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS GERÊNCIA DE MOBILIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS GERÊNCIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS GERÊNCIA DE MICROCRÉDITO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO GERÊNCIA DE PROTEÇÃO ANIMAL ANEXO II ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Referente ao § 1º dos artigos 167, 169, 171 e 173, artigos 181, 182, 183, 200, caput e § 4º, da presente Lei. GRUPO ADMINISTRATIVO - DAS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR Secretarias Executivas, Procuradoria e Controle CARGO CÓD ESCOLARIDADE/REQUISITO QT Secretário Executivo de Governo SEGOV Nível médio completo 01 Procurador Geral do Município PGM Nível superior em Direito com registro na OAB 01 Controlador Geral do Município CGM Nível superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia. 01 Secretário Executivo de Administração SEAD Nível médio completo 01 Secretário Executivo de Finanças e Planejamento SEFIP Nível médio completo 01 Secretário Executivo de Educação SEED Nível médio completo 01 Secretário Executivo de Saúde SESA Nível médio completo 01 Secretário Executivo de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH Nível médio completo 01 Secretário Executivo de Cultura, Turismo e Esportes SECUTE Nível médio completo 01 Secretário Executivo de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos SEOSU Nível médio completo 01 Secretário Executivo de Desenvolvimento Rural SEDER Nível médio completo 01 Secretário Executivo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMADS Nível médio completo 01 GRUPO ADMINISTRATIVO - DSP - DIRIGENTES DO SERVIÇO PÚBLICO Superintendências CARGO CÓD UNIDADE VINCULADA ESCOLARIDADE/REQUISITO QT Superintendente de Governo SGOV SEGOV Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Gabinete da PGM SGP PGM Nível superior em Direito com registro na OAB 01 Superintendente de Controle Interno SCI UCCI Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Ouvidoria e Participação Social SOPS Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Administração Geral SUAD SEAD Nível médio completo 01 Superintendente de Comunicação Social SCOS Nível médio completo 01 Superintendente de Patrimônio e Almoxarifado SPA Nível médio completo 01 Superintendente de Compras Governamentais SCOMPG SEFIP Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Empenho e Liquidação SEL Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Tributação STTRIB Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente Contábil Geral SCTG Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Educação Básica SUEB SEED Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Gestão e Apoio Educacional SUGAE Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Planejamento, Gestão e Controle do FME SUPGC/FME Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Saúde Pública SUSP SESA Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Planejamento, Gestão e Controle do FMS SUPGC/FMS Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Transporte Sanitário STS Nível médio completo 01 Superintendente de Proteção Social SPS SEASDH Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente Administrativo de Assistência Social SAAS Nível médio completo 01 Superintendente de Serviços Públicos SSP SEOSU Nível médio completo 01 Superintendente de Obras, Engenharia e Saneamento SOES Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendência de Proteção e Defesa Civil SPDC Nível médio completo 01 Superintendente de Desenvolvimento Rural SDR SEDER Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente Administrativo de Meio Ambiente e Mobilização Social SAMAMS SEMADS Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Superintendente de Desenvolvimento Sustentável, Captação de Recursos, Contratos e Convênios SUDSCRCC Nível médio completo 01 GRUPO ADMINISTRATIVO - DAP - DIREÇÃO DE ÁREAS DE APOIO Diretorias CARGO CÓD UNIDADE VINCULADA ESCOLARIDADE/REQUISITO QT Diretor de Gestão do Gabinete do Prefeito DGGP SEGOV Nível médio completo 01 Diretor de Processos DPR PGM Nível médio completo 01 Diretor de Normatização e Gestão de Resultados DNGR UCCI Nível médio completo 01 Diretor de Integridade e Transparência DINT Nível médio completo 01 Diretor de Suporte Administrativo DSAD SEAD Nível médio completo 01 Diretor de Defesa do Consumidor DDCON Nível médio completo 01 Diretor de Recursos Humanos DRH Nível médio completo 01 Diretor de Tecnologia da Informação DTI Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Diretor de Publicidade DPUBL Nível médio completo 01 Diretor de Compras Governamentais DCOMPG SEFIP Nível médio completo 01 Diretor de Fiscalização Tributária DFIT Nível médio completo 01 Diretor de Cadastro Imobiliário DCIM Nível médio completo 01 Diretor de Contabilidade e Finanças DCONF Nível médio completo 01 Diretor de Planejamento e Gestão DPLAG Nível médio completo 01 Diretor de Contratos DCONT Nível médio completo 01 Diretor de Prestação de Contas e Convênios DPECC Nível médio completo 01 Diretor de Educação Infantil DEI SEED Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 01 Diretor de Ensino Fundamental DEF Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 01 Diretor de Inspeção e Escrituração Escolar DIEE Nível médio completo 01 Diretor de Qualidade na Educação DQE Nível médio completo 01 Diretor de Unidades de Ensino DUE 1 Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 08 Diretor de Unidades de Ensino DUE 2 Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 04 Diretor de Unidades de Ensino DUE 3 Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 03 Diretor de Unidades de Ensino DUE 4 Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 04 Diretor de Suprimentos e Logística DSL/FME Nível médio completo 01 Diretor de Administração e Finanças DAF/FME Nível médio completo 01 Diretor de Assistência Farmacêutica DASF SESA Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01 Diretor de Vigilância em Saúde DVS Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01 Diretor de Atenção Primária DAP Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01 Diretor de Atenção Secundária DAS Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01 Diretor de Urgência e Emergência DURE Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01 Diretor de Administração e Finanças DAF/FMS Nível médio completo 01 Diretor de Suprimentos e Logística DSL/FMS Nível médio completo 01 Diretor de Transporte Sanitário DTS Nível médio completo 01 Diretor de Proteção Social Especial DPSE SEASDH Nível médio completo 01 Diretor de Proteção Social Básica DPSB Nível médio completo 01 Diretor Administrativo de Assistência Social DAAS Nível médio completo 01 Diretor de Turismo DTUR SECUTE Nível médio completo 01 Diretor de Cultura DCUT Nível médio completo 01 Diretor de Esportes DES Nível médio completo 01 Diretor de Serviços da Sede DSS SEOSU Nível fundamental completo 01 Diretor de Serviços Distritais DSD Nível fundamental completo 05 Diretor Técnico de Planejamento e Projetos DTPP Nível fundamental completo 01 Diretor de Frotas e Manutenção DFM Nível médio completo 01 Diretor Técnico de Proteção e Defesa Civil DTPDC Nível médio completo 01 Diretor de Prevenção e Resposta DPRER Nível médio completo 01 Diretor Administrativo de Desenvolvimento Rural DADR SEDER Nível médio completo 01 Diretor de Cadastros Rurais e Atendimento ao Contribuinte DCRAC Nível médio completo 01 Diretor de Controle Ambiental DCA SEMADS Nível médio completo 01 Diretor de Recursos Naturais e Organizações Sociais DRNOS Nível médio completo 01 Diretor de Desenvolvimento Econômico DDE Nível médio completo 01 Diretor de Microcrédito DMC Nível médio completo 01 GRUPO ADMINISTRATIVO - GAP - GERÊNCIA DE ÁREAS DE APOIO Gerências CARGO CÓD UNIDADE VINCULADA ESCOLARIDADE/REQUISITO QT Gerente de Documentos do Gabinete do Prefeito GDGP SEGOV Nível médio completo 01 Gerente de Gestão de Documentos GGD SEAD Nível médio completo 01 Gerente de Recursos Humanos da Administração Geral GRHA Nível médio completo 01 Gerente de Recursos Humanos da Saúde GRHS Nível médio completo 01 Gerente de Recursos Humanos da Educação GRHE Nível médio completo 01 Gerente de Tecnologia da Informação GTI Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01 Gerente de Contas a Pagar GCOP SEFIP Nível médio completo 01 Gerente de Atendimento Especializado GAESP SEED Nível médio completo 01 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado GPA/FME Nível médio completo 01 Gerente de Alimentação e Transporte Escolar GATE Nível médio completo 01 Gerente de Manutenção e Pequenos Reparos GMPR Nível fundamental completo 01 Gerente da Farmácia Básica GFB SESA Nível médio completo 01 Gerente de Vigilância Ambiental GVA Nível médio completo 01 Gerente de Vigilância Sanitária GVS Nível médio completo 01 Gerente de Vigilância Epidemiológica e Imunização GVEI Nível médio completo 01 Gerente de Estratégia da Saúde da Família GESF Nível médio completo 01 Gerente de Saúde Bucal GSB Nível médio completo 01 Gerente de Programas de Saúde GPS Nível médio completo 01 Gerente de Saúde Mental GSME Nível médio completo 01 Gerente de Atendimento Ambulatorial GAA Nível médio completo 01 Gerente de Regulação GRE Nível médio completo 01 Gerente de Contabilidade GCONT Nível médio completo 01 Gerente de Convênios, Contratos e Prestação Contas GCPC Nível médio completo 01 Gerente de Planejamento em Saúde GPLANS Nível médio completo 01 Gerente de Compras GCO Nível médio completo 01 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado GPA/FMS Nível médio completo 01 Gerente do CREAS CREAS SEASDH Nível médio completo 01 Gerente do Abrigo Institucional GAI Nível médio completo 01 Gerente do CRAS CRAS Nível médio completo 01 Gerente do Cadastro Único GCU Nível médio completo 01 Gerente de Contabilidade e Tesouraria GCT Nível médio completo 01 Gerente de Compras e Almoxarifado GCA Nível médio completo 01 Gerente de Gestão do SUAS GSUAS Nível médio completo 01 Gerente de Festejos e Eventos GFE SECUTE Nível médio completo 01 Gerente da Biblioteca Municipal GBM Nível médio completo 01 Gerente do Teatro Municipal GTM Nível médio completo 01 Gerente de Praças, Jardins e Parques GPJP SEOSU Nível fundamental completo 01 Gerente de Serviços Urbanos GSU Nível fundamental completo 01 Gerente de Transporte e Trânsito GTT Nível fundamental completo 01 Gerente de Controle de Obras Públicas GCOPU Nível médio completo 01 Gerente de Fiscalização de Obras e Posturas GFOP Nível médio completo 01 Gerente de Manutenção e Infraestrutura GMI Nível fundamental completo 01 Gerente de Abastecimento e Agroindústria GAGRO SEDER Nível fundamental completo 01 Gerente de Assistência Técnica Rural GATR Nível médio completo 01 Gerente de Inspeção Municipal GIM Nível médio completo 01 Gerente de Infraestrutura Rural GIR Nível fundamental completo 01 Gerente de Mercados e Feiras de Produtores Rurais GMFPR Nível fundamental completo 01 Gerente de Licenciamento Ambiental GLA SEMADS Nível médio completo 01 Gerente de Fiscalização Ambiental GFA Nível médio completo 01 Gerente de Assuntos Estratégicos GAE Nível médio completo 01 Gerente de Mobilização e Projetos Sociais GMPS Nível médio completo 01 Gerente de Assuntos Econômicos GAE Nível médio completo 01 Gerente de Microcrédito GMC Nível médio completo 01 Gerente de Proteção Animal GPA Nível médio completo 01 ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Referente ao § 2º do artigo 190, artigo 191 e artigo 200 CATEGORIA ENCARGOS GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE FG 01 Agente de Contratação 50% 02 FG 02 Equipe de Apoio 30% 03 FG 03 Comissão de Contratação 25% 03 FG 04 Assessoria Técnica 20% 02 FG 05 Coordenação 20% 03 FG 06 Chefia 15% 10 FG 07 Função Especial em Comissão 15% 03 % DO SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL ANEXO IV ANEXO IV QUADRO DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO (Quantidades, Referências e Remuneração) Referente ao artigo 193 da presente Lei. ID. CARGO QUANT. REF. SUBSÍDIO (R$) 01 Controlador Geral do Município 01 DAS 4.770,00 02 Procurador Geral do Município 01 DAS 4.770,00 03 Secretário Municipal 10 DAS 4.770,00 04 Superintendente 25 DSP 2.438,00 05 Diretor 52 DAP 1.590,00 06 Diretor de Unidade de Ensino 1 08 DUE 1 1.978,10 07 Diretor de Unidade de Ensino 2 04 DUE 2 2.228,65 08 Diretor de Unidade de Ensino 3 03 DUE 3 2.328,00 09 Diretor de Unidade de Ensino 4 04 DUE 4 2.438,00 10 Gerente 54 GAP 1.284,72 TOTAL 162 - -