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norma nº 12/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.582, DE 25 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALEGRE.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.582, DE 
25 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE 
SOBRE A REFORMULAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal nº 3.582, de 25 de março de 
2020, que dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa básica da 
Administração Pública Municipal de Alegre.
Art. 2º. O inciso I do §3º do art. 21 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 21. .......................................................................
§3º ..............................................................................
I - Os Órgãos Colegiados:
1. Conselho Municipal de Assistência Social;
2. Conselho Municipal de Meio Ambiente;
3. Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável;
4. Conselho Municipal de Turismo;
5. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável;
6. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Pessoa Idosa;
7. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
8. Conselho de Alimentação Escolar;
9. Conselho Municipal de Educação;
10. Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do FUNDEB;
11. Conselho Municipal de Saúde;
12. Conselho Municipal de Defesa Civil;
13. Conselho Municipal de Segurança Pública;
14. Conselho Municipal de Saneamento;
15. Conselho Municipal Antidrogas;
16. Conselho Municipal de Habitação;
17. Conselho Tutelar;
18. Conselho do Plano Diretor Municipal;
19. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
20. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência;
21. Conselho de Transparência Pública e Combate à 
Corrupção;
22. Conselho Gestor de Equipamentos de Saúde;
23. Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico;
24. Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.” (NR)
Art. 3º. O art. 40 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 40. ........................................................................
I - .........................................................................
d .......................................................................
d.1) ...............................................................
II - ........................................................................
III - Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado -
SPA.” (NR)
Art. 4º. O caput do art. 49 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 49. A Superintendência de Patrimônio e 
Almoxarifado - SPA, é órgão ligado diretamente à Secretaria 
Executiva de Administração, tendo como âmbito de atuação os 
serviços de patrimônio e almoxarifado, da administração 
municipal nas diversas áreas e, em especial: 
.............................................................................” (NR)
Art. 5º. O art. 51 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 51. ........................................................................
I - Superintendência de Compras Governamentais -
SCOMPG;
a) Diretoria de Compras Governamentais - DCOMPG;
b) Diretoria de Contratos - DCONT;
II - ........................................................................
IV - .......................................................................
c) Diretoria de Prestação de Contas e Convênios -
DPECC.” (NR)
Art. 6º. O art. 52 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 52. Compete à Superintendência de Compras 
Governamentais - SCOMPG, diretamente subordinada à 
Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento - SEFIP, 
tendo como âmbito de atuação a execução de atividades de 
compras governamentais, competindo-lhe, ainda:
I - Coordenar, orientar e controlar as atividades 
referentes à aquisição de material permanente e de 
consumo, obras e serviços;
II - Efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria 
do processo de compras, quanto à oferta, período 
oportuno, fontes de produção, entre outros;
III - Promover a organização e a manutenção atualizada 
do cadastro de fornecedores;
IV - Auxiliar nos processos de aquisição de materiais e 
equipamentos especializados;
V - Orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira 
de formular requisições de material e de serviços;
VI - Promover a coordenação das atividades 
relacionadas à publicidade das compras governamentais, 
através de publicações nos Portais de Compras utilizados 
pelo Município, bem como no Portal da Transparência da 
Prefeitura Municipal de Alegre;
VII - Elaborar relatórios periódicos dos resultados das 
licitações em todas as modalidades previstas em lei;
VIII - Providenciar a organização e manutenção 
atualizada dos registros de atividades;
IX - Auxiliar a correta tramitação dos processos de 
aplicação das sanções previstas nos editais, contratos e 
instrumentos congêneres;
X - Gerenciar os processos de informatização das rotinas 
e processos de trabalho do setor, inclusive quanto à 
adequação de sistemas e aplicativos às finalidades do 
órgão, em articulação com a Secretaria Executiva de 
Administração;
XI - Promover estudos com vistas à racionalização do 
trabalho, objetivando aumento da produtividade e a 
redução dos custos operacionais;
XII - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua 
disposição;
XIII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom 
desempenho das funções do órgão; e
XIV - Executar outras atribuições afins.” (NR)
Art. 7º O caput do art. 53 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 53. Compete à Diretoria de Compras 
Governamentais - DCOMPG, diretamente subordinada à 
Superintendência de Compras Governamentais, tendo como 
âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, o 
gerenciamento, a orientação e o controle do sistema de 
compras municipal, atendendo em especial os termos da Lei 
nº 14.133/2021, e ainda:
.............................................................................” (NR)
Art. 8º Fica acrescido o art. 53-A à Lei Municipal nº 3.582/2020:
“Art. 53-A. Compete à Diretoria de Contratos - DCONT, 
diretamente subordinada à Superintendência de Compras 
Governamentais, tendo como âmbito de atuação o 
planejamento, a coordenação, o gerenciamento, da execução 
de contratos, atendendo em especial os termos da Lei nº 
14.133/2021, e ainda:
I - Assistir aos seus superiores hierárquicos diretos nos 
assuntos relacionados com a sua área de atuação;
II - Orientar na organização e manutenção atualizada do 
sistema de cadastro de contratos;
III - Acompanhar e controlar a execução de contratos 
celebrados pelo Município, controlar o prazo de vigência 
do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e 
encaminhar a solicitação de prorrogação;
IV - Manter contado com os fiscais de contrato, 
orientando quanto a anotação em formulário próprio 
todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados;
V - Promover meios para verificar se a entrega de 
materiais, execução de obras ou a prestação de serviços 
será cumprida integral ou parceladamente;
VI - Orientar os fiscais de contrato como deverão ser 
realizados os atestes das notas fiscais encaminhadas à 
unidade competente para pagamento;
VII - Comunicar à unidade competente, formalmente, 
irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após 
os contatos prévios com a contratada;
VIII - Solicitar à unidade competente esclarecimentos 
de dúvidas relativas ao contrato sob sua 
responsabilidade;
IX - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do 
cronograma físico-financeiro;
X - Estabelecer prazo para correção de eventuais 
pendências na execução do contrato e informar à 
autoridade competente ocorrências que possam gerar 
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a 
terceiros;
XI - Encaminhar à autoridade competente eventuais 
pedidos de modificações no cronograma físico￾financeiro, substituições de materiais e equipamentos, 
formulados pela contratada;
XII - Organizar e acompanhar a publicação de 
contratos;
XIII - Organizar o prazo de validade dos contratos e 
propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito 
Municipal;
XIV - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua 
disposição;
XV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom 
desempenho das funções do órgão;
XVI - Executar outras atribuições afins.”
Art. 9º O art. 150 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 150. ......................................................................
I - .........................................................................
a) ...................................................................
a.3) Gerência de Proteção Animal - GPA.
..........................................................................”(NR)
Art. 10. Fica acrescido o art. 154-A à Lei Municipal nº 3.582/2020:
“Art. 154-A. Compete à Gerência de Proteção Animal -
GPA, diretamente subordinada a Diretoria de Controle 
Ambiental, tendo como âmbito de atuação a execução das 
atividades de coordenação e gerência das ações de proteção e 
defesa da saúde dos animais, em específico, as seguintes 
atribuições:
I - Promover a implantação de ações e serviços relativos 
à defesa da saúde dos animais domésticos;
II - Formular, executar, acompanhar e avaliar, em 
caráter suplementar, a política de fornecimento e 
controle de insumos e equipamentos;
III - Identificar estabelecimentos de referência em 
saúde e bem, vago em decorrência da aposentadoria de 
estar animal;
IV - Estabelecer, em caráter suplementar, padrões de 
procedimentos de controle de qualidade para produtos e 
substâncias de consumo animal;
V - Ações e campanhas educativas voltadas para o 
controle reprodutivo de cães e gatos, assim como para 
prevenção de maus-tratos e encaminhamento desses 
animais para tratamento e adoção;
VI - Estabelecer diretrizes e monitorar o 
desenvolvimento de programas, projetos e ações 
relacionadas ao manejo e controle populacional de cães 
e gatos;
VII - estimular comportamentos de prevenção capazes 
de potencializar a defesa dos animais domésticos;
VIII - promover, observada a legislação pertinente, 
políticas de apoio a órgãos responsáveis pela defesa dos 
animais domésticos;
IX - Apoiar ações de vigilância ambiental relacionadas a 
fatores de riscos biológicos, nos ambientes urbano e 
doméstico, de prevenção de zoonoses e de promoção do 
bem-estar animal;
X - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom 
desempenho das funções do órgão; e
XI - Executar outras atribuições afins.”
XII – Manter o ambiente de trabalho limpo.”
Art. 11. O art. 190 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 190. ......................................................................
VII - Atuar como agente de contratação, conforme art. 
8º da Lei nº 14.133/2021, para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame 
até a homologação;
VIII - Participação como membro da equipe de apoio, 
conforme §1º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para 
auxiliar o agente de contratação ou a comissão de 
contratação na licitação;
IX - Participação como membro da comissão de 
contratação, conforme §2º do art. 8º da Lei nº 
14.133/2021, em substituição ao agente de contratação, 
em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, 
ou no caso de licitação na modalidade diálogo 
competitivo.
.............................................................................” (NR)
Art. 12. Os Anexos I a IV da Lei Municipal nº 3.582/2020, passam a vigorar conforme 
os Anexos I a IV da presente Lei Complementar.
Art. 13. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3.582/2020:
I - Art. 59-C;
II - Item “b.4”, da alínea “b”, do inciso I, do art. 78.
Art. 14. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 09 de novembro de 2023
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
SECRETARIA EXECUTIVA
DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA
DE GOVERNO
DIRETORIA DE GESTÃO
DO GABINETE DO PREFEITO
GERÊNCIA DE 
DOCUMENTOS DO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DEMONSTRAÇÃO GRÁFICA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
Referente ao § 1º do artigo 21 da presente Lei
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO
SUPERINTENDÊNCIA DE
GABINETE DA PGM
DIRETORIA DE
PROCESSOS
UNIDADE CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE INTEGRIDADE
E TRANSPARÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUVIDORIA E 
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
DIRETORIA DE 
NORMATIZAÇÃO E GESTÃO 
DE RESULTADOS
CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA 
PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE 
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE
DEFESA DO
CONSUMIDOR
DIRETORIA
DE SUPORTE
ADMINISTRATIVO
DIRETORIA DE
RECURSOS
HUMANOS
DIRETORIA DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE 
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
GERÊNCIA DE
GESTÃO DE
DOCUMENTOS
GERÊNCIA
DE RH DA 
ADMINISTRAÇÃO 
GERAL
GERÊNCIA DE 
RH DA SAÚDE
GERÊNCIA
DE RH DA 
EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
GERÊNCIA DE 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE 
PUBLICIDADE
CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA
DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE 
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
DIRETORIA
DE COMPRAS 
GOVERNAMENTAIS
SUPERINTENDÊNCIA
DE TRIBUTAÇÃO
DIRETORIA DE 
PRESTAÇÃO DE 
CONTAS E 
CONVÊNIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE 
EMPENHO E LIQUIDAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
CONTÁBIL GERAL
GERÊNCIA DE 
CONTAS A PAGAR
DIRETORIA DE 
FISCALIZAÇÃO 
TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE 
CADASTRO 
IMOBILIÁRIO
DIRETORIA DE
CONTRATOS
DIRETORIA DE 
PLANEJAMENTO 
E GESTÃO
DIRETORIA DE 
CONTABILIDADE 
E FINANÇAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
CONSELHO
DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR
CONSELHO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
SUPERINTENDÊNCIA DE 
GESTÃO E APOIO EDUCACIONAL
DIRETORIA DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL
DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
DIRETORIA DE 
SUPRIMENTOS 
E LOGÍSTICA
CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E 
CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
DIRETORIA DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL
GERÊNCIA DE 
MANUTENÇÃO E 
PEQUENOS 
REPAROS
SUPERINTENDÊNCIA DE 
PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
CONTROLE DO FME
GERÊNCIA DE 
ALIMENTAÇÃO E 
TRANSPORTE 
ESCOLAR
GERÊNCIA DE 
PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO
DIRETORIA DE 
INSPEÇÃO E 
ESCRITURAÇÃO 
ESCOLAR
DIRETORIA DE 
QUALIDADE NA 
EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE 
UNIDADES DE 
ENSINO
GERÊNCIA DE 
ATENDIMENTO 
ESPECIALIZADO
SECRETARIA EXECUTIVA
DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE 
SAÚDE PÚBLICA
DIRETORIA DE 
ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
SUPERINTENDÊNCIA DE
TRANSPORTE SANITÁRIO
DIRETORIA DE 
TRANSPORTE 
SANITÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA DE 
PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
CONTROLE DO FMS
DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
DIRETORIA DE 
SUPRIMENTOS
E LOGÍSTICA
CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
DIRETORIA DE 
VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE
DIRETORIA DE 
ATENÇÃO 
PRIMÁRIA
DIRETORIA DE 
ATENÇÃO 
SECUNDÁRIA
DIRETORIA DE 
URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA
GERÊNCIA 
DA FARMÁCIA 
BÁSICA
GERÊNCIA DE 
VIGILÂNCIA 
AMBIENTAL
GERÊNCIA DE 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
GERÊNCIA DE 
VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA
E IMUNIZAÇÃO
GERÊNCIA DE 
ESTRATÉGIA 
DA SAÚDE DA 
FAMÍLIA
GERÊNCIA 
DE SAÚDE 
BUCAL
GERÊNCIA DE 
PROGRAMAS 
DE SAÚDE
GERÊNCIA 
DE SAÚDE 
MENTAL
GERÊNCIA DE 
ATENDIMENTO 
AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE 
REGULAÇÃO
GERÊNCIA DE 
CONTABILIDADE
GERÊNCIA DE 
CONVÊNIOS, 
CONTRATOS 
E PRESTAÇÃO 
DE CONTAS
GERÊNCIA DE 
PLANEJAMENTO 
EM SAÚDE
GERÊNCIA DE 
COMPRAS
GERÊNCIA DE 
PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO
CONSELHO GESTOR DE 
EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO 
MUNICIPAL 
ANTIDROGAS
CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE
CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
CONSELHO 
TUTELAR
CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA PESSOA IDOSA
CONSELHO 
MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA 
MULHER
CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA DE 
PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL
DIRETORIA DE 
PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA
GERÊNCIA
DO CREAS
GERÊNCIA
DO ABRIGO 
INSTITUCIONAL
GERÊNCIA
DO CRAS
GERÊNCIA DO 
CADASTRO 
ÚNICO
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA 
DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
GERÊNCIA DE 
COMPRAS E 
ALMOXARIFADO
GERÊNCIA
DE GESTÃO
DO SUAS
GERÊNCIA DE 
CONTABILIDADE 
E TESOURARIA
CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE
CULTURA, TURISMO E ESPORTES
CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO
CONSELHO MUNICIPAL 
DO PATRIMÔNIO 
CULTURAL
DIRETORIA DE TURISMO DIRETORIA DE ESPORTES
GERÊNCIA DE 
FESTEJOS E 
EVENTOS
GERÊNCIA DA 
BIBLIOTECA 
MUNICIPAL
GERÊNCIA DO 
TEATRO MUNICIPAL
DIRETORIA DE CULTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, 
SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETORIA 
TÉCNICA DE 
PLANEJAMENTO 
E PROJETOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS, 
ENGENHARIA E SANEAMENTO
DIRETORIA DE 
FROTAS E 
MANUTENÇÃO
DIRETORIA 
DE SERVIÇOS 
DA SEDE
DIRETORIA 
DE SERVIÇOS 
DISTRITAIS 
DE ARARAÍ E 
SÃO JOÃO DO 
NORTE
DIRETORIA 
DE 
SERVIÇOS 
DISTRITAIS 
DO CAFÉ
DIRETORIA 
DE 
SERVIÇOS 
DISTRITAIS 
DE CELINA
DIRETORIA 
DE SERVIÇOS 
DISTRITAIS 
DE RIVE E 
SANTA 
ANGÉLICA
DIRETORIA 
DE 
SERVIÇOS 
DISTRITAIS 
DE 
ANUTIBA
GERÊNCIA DE 
PRAÇAS, JARDINS 
E PARQUES
GERÊNCIA DE 
SERVIÇOS 
URBANOS
GERÊNCIA DE 
TRANSPORTE E 
TRÂNSITO
GERÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE 
OBRAS E 
POSTURAS
GERÊNCIA DE 
MANUTENÇÃO E 
INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE 
CONTROLE DE 
OBRAS PÚBLICAS
DIRETORIA 
TÉCNICA DE 
PROTEÇÃO E 
DEFESA CIVIL
CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
DEFESA CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
DIRETORIA DE 
PREVENÇÃO E 
RESPOSTA
SECRETARIA EXECUTIVA DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL
CONSELHO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL SUSTENTÁVEL
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL
SUPERINTENDÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL
DIRETORIA DE 
CADASTROS RURAIS 
E ATENDIMENTO AO 
CONTRIBUINTE
GERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA RURAL
GERÊNCIA DE 
MERCADOS E 
FEIRAS DE 
PRODUTORES 
RURAIS
GERÊNCIA DE 
ABASTECIMENTO E 
AGROINDÚSTRIA
GERÊNCIA DE 
INSPEÇÃO 
MUNICIPAL
GERÊNCIA DE 
INFRAESTRUTURA 
RURAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE 
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
CONSELHO DO PLANO 
DIRETOR MUNICIPAL
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DE MEIO AMBIENTE E 
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIRETORIA DE 
CONTROLE AMBIENTAL
DIRETORIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO
DIRETORIA DE 
MICROCRÉDITO
CONSELHO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL
DIRETORIA DE 
RECURSOS NATURAIS E 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
GERÊNCIA DE 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL
GERÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL
GERÊNCIA DE 
ASSUNTOS 
ESTRATÉGICOS
GERÊNCIA DE 
MOBILIZAÇÃO 
DE PROJETOS 
SOCIAIS
GERÊNCIA DE 
ASSUNTOS 
ECONÔMICOS
GERÊNCIA DE 
MICROCRÉDITO
CONSELHO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO
GERÊNCIA DE 
PROTEÇÃO 
ANIMAL
ANEXO II
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referente ao § 1º dos artigos 167, 169, 171 e 173, artigos 181, 182, 183, 200, caput e § 4º, da presente Lei.
GRUPO ADMINISTRATIVO - DAS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Secretarias Executivas, Procuradoria e Controle
CARGO CÓD ESCOLARIDADE/REQUISITO QT
Secretário Executivo de Governo SEGOV Nível médio completo 01
Procurador Geral do Município PGM Nível superior em Direito com registro na OAB 01
Controlador Geral do Município CGM Nível superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia. 01
Secretário Executivo de Administração SEAD Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Finanças e Planejamento SEFIP Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Educação SEED Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Saúde SESA Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Cultura, Turismo e Esportes SECUTE Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos SEOSU Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Desenvolvimento Rural SEDER Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMADS Nível médio completo 01
GRUPO ADMINISTRATIVO - DSP - DIRIGENTES DO SERVIÇO PÚBLICO
Superintendências
CARGO CÓD UNIDADE 
VINCULADA ESCOLARIDADE/REQUISITO QT
Superintendente de Governo SGOV SEGOV Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Gabinete da PGM SGP PGM Nível superior em Direito com registro na OAB 01
Superintendente de Controle Interno SCI
UCCI
Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Ouvidoria e Participação Social SOPS Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Administração Geral SUAD
SEAD
Nível médio completo 01
Superintendente de Comunicação Social SCOS Nível médio completo 01
Superintendente de Patrimônio e Almoxarifado SPA Nível médio completo 01
Superintendente de Compras Governamentais SCOMPG
SEFIP
Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Empenho e Liquidação SEL Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Tributação STTRIB Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente Contábil Geral SCTG Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Educação Básica SUEB
SEED
Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Gestão e Apoio Educacional SUGAE Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Planejamento, Gestão e Controle do
FME SUPGC/FME Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Saúde Pública SUSP
SESA
Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Planejamento, Gestão e Controle do
FMS SUPGC/FMS Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Transporte Sanitário STS Nível médio completo 01
Superintendente de Proteção Social SPS
SEASDH
Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente Administrativo de Assistência Social SAAS Nível médio completo 01
Superintendente de Serviços Públicos SSP
SEOSU
Nível médio completo 01
Superintendente de Obras, Engenharia e Saneamento SOES Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendência de Proteção e Defesa Civil SPDC Nível médio completo 01
Superintendente de Desenvolvimento Rural SDR SEDER Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente Administrativo de Meio Ambiente e
Mobilização Social SAMAMS
SEMADS
Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Desenvolvimento Sustentável,
Captação de Recursos, Contratos e Convênios SUDSCRCC Nível médio completo 01
GRUPO ADMINISTRATIVO - DAP - DIREÇÃO DE ÁREAS DE APOIO
Diretorias
CARGO CÓD UNIDADE 
VINCULADA ESCOLARIDADE/REQUISITO QT
Diretor de Gestão do Gabinete do Prefeito DGGP SEGOV Nível médio completo 01
Diretor de Processos DPR PGM Nível médio completo 01
Diretor de Normatização e Gestão de Resultados DNGR
UCCI
Nível médio completo 01
Diretor de Integridade e Transparência DINT Nível médio completo 01
Diretor de Suporte Administrativo DSAD
SEAD
Nível médio completo 01
Diretor de Defesa do Consumidor DDCON Nível médio completo 01
Diretor de Recursos Humanos DRH Nível médio completo 01
Diretor de Tecnologia da Informação DTI Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Diretor de Publicidade DPUBL Nível médio completo 01
Diretor de Compras Governamentais DCOMPG
SEFIP
Nível médio completo 01
Diretor de Fiscalização Tributária DFIT Nível médio completo 01
Diretor de Cadastro Imobiliário DCIM Nível médio completo 01
Diretor de Contabilidade e Finanças DCONF Nível médio completo 01
Diretor de Planejamento e Gestão DPLAG Nível médio completo 01
Diretor de Contratos DCONT Nível médio completo 01
Diretor de Prestação de Contas e Convênios DPECC Nível médio completo 01
Diretor de Educação Infantil DEI
SEED
Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 01
Diretor de Ensino Fundamental DEF Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 01
Diretor de Inspeção e Escrituração Escolar DIEE Nível médio completo 01
Diretor de Qualidade na Educação DQE Nível médio completo 01
Diretor de Unidades de Ensino DUE 1 Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 08
Diretor de Unidades de Ensino DUE 2 Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 04
Diretor de Unidades de Ensino DUE 3 Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 03
Diretor de Unidades de Ensino DUE 4 Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 04
Diretor de Suprimentos e Logística DSL/FME Nível médio completo 01
Diretor de Administração e Finanças DAF/FME Nível médio completo 01
Diretor de Assistência Farmacêutica DASF
SESA
Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01
Diretor de Vigilância em Saúde DVS Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01
Diretor de Atenção Primária DAP Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01
Diretor de Atenção Secundária DAS Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01
Diretor de Urgência e Emergência DURE Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01
Diretor de Administração e Finanças DAF/FMS Nível médio completo 01
Diretor de Suprimentos e Logística DSL/FMS Nível médio completo 01
Diretor de Transporte Sanitário DTS Nível médio completo 01
Diretor de Proteção Social Especial DPSE SEASDH Nível médio completo 01
Diretor de Proteção Social Básica DPSB Nível médio completo 01
Diretor Administrativo de Assistência Social DAAS Nível médio completo 01
Diretor de Turismo DTUR
SECUTE
Nível médio completo 01
Diretor de Cultura DCUT Nível médio completo 01
Diretor de Esportes DES Nível médio completo 01
Diretor de Serviços da Sede DSS
SEOSU
Nível fundamental completo 01
Diretor de Serviços Distritais DSD Nível fundamental completo 05
Diretor Técnico de Planejamento e Projetos DTPP Nível fundamental completo 01
Diretor de Frotas e Manutenção DFM Nível médio completo 01
Diretor Técnico de Proteção e Defesa Civil DTPDC Nível médio completo 01
Diretor de Prevenção e Resposta DPRER Nível médio completo 01
Diretor Administrativo de Desenvolvimento Rural DADR
SEDER
Nível médio completo 01
Diretor de Cadastros Rurais e Atendimento ao 
Contribuinte DCRAC Nível médio completo 01
Diretor de Controle Ambiental DCA
SEMADS
Nível médio completo 01
Diretor de Recursos Naturais e Organizações Sociais DRNOS Nível médio completo 01
Diretor de Desenvolvimento Econômico DDE Nível médio completo 01
Diretor de Microcrédito DMC Nível médio completo 01
GRUPO ADMINISTRATIVO - GAP - GERÊNCIA DE ÁREAS DE APOIO
Gerências
CARGO CÓD UNIDADE 
VINCULADA ESCOLARIDADE/REQUISITO QT
Gerente de Documentos do Gabinete do Prefeito GDGP SEGOV Nível médio completo 01
Gerente de Gestão de Documentos GGD
SEAD
Nível médio completo 01
Gerente de Recursos Humanos da Administração Geral GRHA Nível médio completo 01
Gerente de Recursos Humanos da Saúde GRHS Nível médio completo 01
Gerente de Recursos Humanos da Educação GRHE Nível médio completo 01
Gerente de Tecnologia da Informação GTI Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Gerente de Contas a Pagar GCOP SEFIP Nível médio completo 01
Gerente de Atendimento Especializado GAESP
SEED
Nível médio completo 01
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado GPA/FME Nível médio completo 01
Gerente de Alimentação e Transporte Escolar GATE Nível médio completo 01
Gerente de Manutenção e Pequenos Reparos GMPR Nível fundamental completo 01
Gerente da Farmácia Básica GFB
SESA
Nível médio completo 01
Gerente de Vigilância Ambiental GVA Nível médio completo 01
Gerente de Vigilância Sanitária GVS Nível médio completo 01
Gerente de Vigilância Epidemiológica e Imunização GVEI Nível médio completo 01
Gerente de Estratégia da Saúde da Família GESF Nível médio completo 01
Gerente de Saúde Bucal GSB Nível médio completo 01
Gerente de Programas de Saúde GPS Nível médio completo 01
Gerente de Saúde Mental GSME Nível médio completo 01
Gerente de Atendimento Ambulatorial GAA Nível médio completo 01
Gerente de Regulação GRE Nível médio completo 01
Gerente de Contabilidade GCONT Nível médio completo 01
Gerente de Convênios, Contratos e Prestação Contas GCPC Nível médio completo 01
Gerente de Planejamento em Saúde GPLANS Nível médio completo 01
Gerente de Compras GCO Nível médio completo 01
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado GPA/FMS Nível médio completo 01
Gerente do CREAS CREAS
SEASDH
Nível médio completo 01
Gerente do Abrigo Institucional GAI Nível médio completo 01
Gerente do CRAS CRAS Nível médio completo 01
Gerente do Cadastro Único GCU Nível médio completo 01
Gerente de Contabilidade e Tesouraria GCT Nível médio completo 01
Gerente de Compras e Almoxarifado GCA Nível médio completo 01
Gerente de Gestão do SUAS GSUAS Nível médio completo 01
Gerente de Festejos e Eventos GFE
SECUTE
Nível médio completo 01
Gerente da Biblioteca Municipal GBM Nível médio completo 01
Gerente do Teatro Municipal GTM Nível médio completo 01
Gerente de Praças, Jardins e Parques GPJP
SEOSU
Nível fundamental completo 01
Gerente de Serviços Urbanos GSU Nível fundamental completo 01
Gerente de Transporte e Trânsito GTT Nível fundamental completo 01
Gerente de Controle de Obras Públicas GCOPU Nível médio completo 01
Gerente de Fiscalização de Obras e Posturas GFOP Nível médio completo 01
Gerente de Manutenção e Infraestrutura GMI Nível fundamental completo 01
Gerente de Abastecimento e Agroindústria GAGRO
SEDER
Nível fundamental completo 01
Gerente de Assistência Técnica Rural GATR Nível médio completo 01
Gerente de Inspeção Municipal GIM Nível médio completo 01
Gerente de Infraestrutura Rural GIR Nível fundamental completo 01
Gerente de Mercados e Feiras de Produtores Rurais GMFPR Nível fundamental completo 01
Gerente de Licenciamento Ambiental GLA
SEMADS
Nível médio completo 01
Gerente de Fiscalização Ambiental GFA Nível médio completo 01
Gerente de Assuntos Estratégicos GAE Nível médio completo 01
Gerente de Mobilização e Projetos Sociais GMPS Nível médio completo 01
Gerente de Assuntos Econômicos GAE Nível médio completo 01
Gerente de Microcrédito GMC Nível médio completo 01
Gerente de Proteção Animal GPA Nível médio completo 01
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referente ao § 2º do artigo 190, artigo 191 e artigo 200
CATEGORIA ENCARGOS GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE
FG 01 Agente de Contratação 50% 02
FG 02 Equipe de Apoio 30% 03
FG 03 Comissão de Contratação 25% 03
FG 04 Assessoria Técnica 20% 02
FG 05 Coordenação 20% 03
FG 06 Chefia 15% 10
FG 07 Função Especial em Comissão 15% 03
% DO SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
ANEXO IV
ANEXO IV
QUADRO DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO
(Quantidades, Referências e Remuneração)
Referente ao artigo 193 da presente Lei.
ID. CARGO QUANT. REF. SUBSÍDIO (R$)
01 Controlador Geral do Município 01 DAS 4.770,00
02 Procurador Geral do Município 01 DAS 4.770,00
03 Secretário Municipal 10 DAS 4.770,00
04 Superintendente 25 DSP 2.438,00
05 Diretor 52 DAP 1.590,00
06 Diretor de Unidade de Ensino 1 08 DUE 1 1.978,10
07 Diretor de Unidade de Ensino 2 04 DUE 2 2.228,65
08 Diretor de Unidade de Ensino 3 03 DUE 3 2.328,00
09 Diretor de Unidade de Ensino 4 04 DUE 4 2.438,00
10 Gerente 54 GAP 1.284,72
TOTAL 162 - -

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