| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3840 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4005 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 294.732,37 (duzentos e noventa quatro mil, setecentos e trinta dois reais e trinta sete centavos) através da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 007001 Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esporte Órgão 007 Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esporte Função 13 Cultura SubFunção 392 Difusão Cultural Programa 0130 Cultura Projeto/ Atividade 2.581 Manutenção das Atividades Relacionadas a Lei "Paulo Gustavo" Elemento Despesa 33903000000 Material de Consumo 10.000,00 Elemento Despesa 33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00 Elemento Despesa 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.732,37 Elemento Despesa 44905200000 Equipamento e Material Permanente 30.000,00 Total 294.732,37 I – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A LEI "PAULO GUSTAVO" Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utlizado, como fonte de recurso: o excesso de arrecadação referente as transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, das fontes de recursos: 171500000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 - ART. 5º - R$ 209.785,48 171600000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 - ART. 8 – R$ 84.946,89 Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta lei em seus anexos. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 23 de fevereiro de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre