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norma nº 3840/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3840 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento 
do Município de Alegre, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 
43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 294.732,37 (duzentos e 
noventa quatro mil, setecentos e trinta dois reais e trinta sete centavos) através da seguinte 
dotação:
Unidade 
Orçamentária 007001 Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esporte
Órgão 007 Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esporte
Função 13 Cultura
SubFunção 392 Difusão Cultural
Programa 0130 Cultura
Projeto/ 
Atividade 2.581
Manutenção das Atividades Relacionadas a Lei 
"Paulo Gustavo"
Elemento 
Despesa 33903000000 Material de Consumo 10.000,00
Elemento 
Despesa 33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
Elemento 
Despesa 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.732,37
Elemento 
Despesa 44905200000 Equipamento e Material Permanente 30.000,00
Total 294.732,37
I – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A LEI "PAULO GUSTAVO"
Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utlizado, como fonte de recurso: o 
excesso de arrecadação referente as transferências concedidas pela União com fundamento na Lei 
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, das fontes de recursos:
171500000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 
- ART. 5º - R$ 209.785,48
171600000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 
- ART. 8 – R$ 84.946,89
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 a 2025, 
incluindo-se a atividade e o programa constantes desta lei em seus anexos.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 23 de fevereiro de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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