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norma nº 3841/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3841 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL E SOBRE UTILIZAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAS AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA.
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LEI Nº 3.841, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL E 
SOBRE UTILIZAÇÃO DE VAGAS DE 
ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS AOS 
PORTADORES DE FIBROMIALGIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos públicos e privados de acesso ao público,obrigados a incluir os 
portadores de Fibromialgia nas filas de atendimento prioritário destinados às pessoas com 
deficiência.
Art. 2º. É permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar nas vagas reservadas às pessoas 
com deficiência.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 23 de fevereiro de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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