| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3852 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INVESTIDO NO CARGO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNGAS. |
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LEI Nº 3.852, DE 09 DE ABRIL DE 2024 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INVESTIDO NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída a gratificação de produtividade ao servidor público municipal investido no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados Municipal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). (Redação Original) Art. 1º. Fica instituída a gratificação de produtividade no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores públicos municipais efetivos e contratados no exercício do cargo ou função de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados, e Condutores de Veículos da espécie Caminhões com peso bruto acima de 3.500 kg. Caput alterado pela Lei nº. 3.923/2025 §1º. O recebimento da gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo não poderá ser acumulado com o exercício de outra função gratificada nem com o recebimento de horas extras em razão de serviço extraordinário. §2º. Os critérios para a concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo serão regulamentados por decreto no prazo de 60 dias da publicação desta Lei. Art. 2º. As gratificações instituídas na presente Lei terão caráter compensatório e não integrarão a remuneração dos servidores para qualquer fim. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 09 de abril de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre