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norma nº 3852/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3852 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INVESTIDO NO CARGO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNGAS.
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LEI Nº 3.852, DE 09 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INVESTIDO 
NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS PESADOS MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída a gratificação de produtividade ao servidor público municipal investido no 
cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados Municipal no valor de R$ 1.500,00 (mil 
e quinhentos reais). (Redação Original)
Art. 1º. Fica instituída a gratificação de produtividade no valor de até R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) aos servidores públicos municipais efetivos e contratados no exercício do cargo
ou função de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados, e Condutores de Veículos da espécie 
Caminhões com peso bruto acima de 3.500 kg. Caput alterado pela Lei nº. 3.923/2025
§1º. O recebimento da gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo não poderá 
ser acumulado com o exercício de outra função gratificada nem com o recebimento de horas extras 
em razão de serviço extraordinário.
§2º. Os critérios para a concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo serão 
regulamentados por decreto no prazo de 60 dias da publicação desta Lei.
Art. 2º. As gratificações instituídas na presente Lei terão caráter compensatório e não integrarão 
a remuneração dos servidores para qualquer fim. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alegre/ES, 09 de abril de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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