br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3853/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3853 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id4029

Originating matéria

matéria 1063 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.853, DE 16 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do 
Município de Alegre, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) através 
da seguinte dotação:
I – Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação de Alegre 
Unidade 
Orçamentária 020002 Secretaria Executiva de Educação 
Órgão 020 Secretaria Executiva de Educação
Função 12 Educação
SubFunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0052 Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental 
Projeto/ Atividade 2.024 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
Elemento Despesa 31717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
Unidade 
Orçamentária 020002 Secretaria Executiva de Educação 
Órgão 020 Secretaria Executiva de Educação
Função 12 Educação
SubFunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0052 Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental 
Projeto/ Atividade 2.024 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
Elemento Despesa 33717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
Unidade 
Orçamentária 020002 Secretaria Executiva de Educação 
Órgão 020 Secretaria Executiva de Educação
Função 12 Educação
SubFunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0052 Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental 
Projeto/ Atividade 2.024 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
Elemento Despesa 44717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
II – Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social de Alegre
Unidade 
Orçamentária 022004 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
Órgão 022 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
Função 08 Assistência Social
SubFunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0029 Assistência Social à Comunidade
Projeto/ Atividade 2.040 Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos Vinculados
Elemento Despesa 31717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
Unidade 
Orçamentária 022004 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
Órgão 022 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
Função 08 Assistência Social
SubFunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0029 Assistência Social à Comunidade
Projeto/ Atividade 2.040 Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos Vinculados
Elemento Despesa 33717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
Unidade 
Orçamentária 022004 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
Órgão 022 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
Função 08 Assistência Social
SubFunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0029 Assistência Social à Comunidade
Projeto/ Atividade 2.040 Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos Vinculados
Elemento Despesa 44717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso 
para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação 
de saldo de dotações nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 3º. Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 
5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por não se tratar de despesa obrigatória de 
caráter continuado.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 à 2025, 
incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 16 de abril de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

open original →