| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3853 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.853, DE 16 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) através da seguinte dotação: I – Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação de Alegre Unidade Orçamentária 020002 Secretaria Executiva de Educação Órgão 020 Secretaria Executiva de Educação Função 12 Educação SubFunção 361 Ensino Fundamental Programa 0052 Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental Projeto/ Atividade 2.024 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Elemento Despesa 31717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00 Unidade Orçamentária 020002 Secretaria Executiva de Educação Órgão 020 Secretaria Executiva de Educação Função 12 Educação SubFunção 361 Ensino Fundamental Programa 0052 Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental Projeto/ Atividade 2.024 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Elemento Despesa 33717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00 Unidade Orçamentária 020002 Secretaria Executiva de Educação Órgão 020 Secretaria Executiva de Educação Função 12 Educação SubFunção 361 Ensino Fundamental Programa 0052 Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental Projeto/ Atividade 2.024 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Elemento Despesa 44717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00 II – Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social de Alegre Unidade Orçamentária 022004 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos Órgão 022 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos Função 08 Assistência Social SubFunção 244 Assistência Comunitária Programa 0029 Assistência Social à Comunidade Projeto/ Atividade 2.040 Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos Vinculados Elemento Despesa 31717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00 Unidade Orçamentária 022004 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos Órgão 022 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos Função 08 Assistência Social SubFunção 244 Assistência Comunitária Programa 0029 Assistência Social à Comunidade Projeto/ Atividade 2.040 Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos Vinculados Elemento Despesa 33717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00 Unidade Orçamentária 022004 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos Órgão 022 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos Função 08 Assistência Social SubFunção 244 Assistência Comunitária Programa 0029 Assistência Social à Comunidade Projeto/ Atividade 2.040 Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos Vinculados Elemento Despesa 44717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00 Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação de saldo de dotações nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por não se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado. Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 à 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 16 de abril de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre