| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3859 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, "O DIA DO PRESBITERIANO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.859, DE 30 DE ABRIL DE 2024 INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES O “DIA DO PRESBITERIANO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do §7º do artigo 59 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº. 2.705/2006, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, o Evento “Dia do Presbiteriano”, a ser comemorado no segundo domingo de cada ano. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 30 de abril de 2024 CARLOS RENATO VIANA Presidente da Câmara Municipal de Alegre Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre