| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3862 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 74 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.844, DE 07 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, ESPÍRITO SANTO. |
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LEI Nº 3.862, DE 30 DE ABRIL DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 74 DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.844, DE 07 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 74 da Lei nº. 3.844, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Alegre, Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.431, de 13 de junho de 2017 e suas alterações, revigorando-se e restabelecendo-se a vigencia da Lei nº. 2.927, de 08 de abril de 2008 e suas alterações, com efeitos retroativos a 07 de março de 2024” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 30 de abril de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre