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norma nº 3864/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3864 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaALTERA A REDAçÃO DO ART.40, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.057/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.864, DE 07 DE MAIO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 3.057/2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº. 3.057/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os dados referentes ao CAE deverão ser informadas pela 
Entidade Executora por meio do cadastro disponível no sítio do FNDE 
www.fnde.gov.br, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar 
da data do ato de nomeação, deverão ser encaminhadas ao FNDE o 
ofício de indicação do representante do Poder Executivo, as atas 
devidamente assinadas pelos presentes em cada Assembleia, relativas 
aos incisos II, III e IV deste artigo e o decreto de nomeação dos 
membros do CAE, bem como a ata de eleição do Presidente e do Vice￾Presidente do Conselho”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Alegre/ES, 07 de maio de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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