| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3864 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAçÃO DO ART.40, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.057/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4040 |
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LEI Nº 3.864, DE 07 DE MAIO DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.057/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº. 3.057/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Os dados referentes ao CAE deverão ser informadas pela Entidade Executora por meio do cadastro disponível no sítio do FNDE www.fnde.gov.br, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do ato de nomeação, deverão ser encaminhadas ao FNDE o ofício de indicação do representante do Poder Executivo, as atas devidamente assinadas pelos presentes em cada Assembleia, relativas aos incisos II, III e IV deste artigo e o decreto de nomeação dos membros do CAE, bem como a ata de eleição do Presidente e do VicePresidente do Conselho”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 07 de maio de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre