| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3868 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 3º, INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º, ALTERA A REDAçÃO DOS INCISOS X E XIII DO ART. 6º, TODOS DA LEI MUNICIPAL NO 3.739/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.868, DE 23 DE MAIO DE 2024 ALTERA O CAPUT DO ART. 3º, INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º, ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS X E XIII DO ART. 6º, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.739/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 3º na Lei Municipal nº 3.739/2022, bem como ao referido artigo fica inserido o parágrafo único, com as seguintes redações: “Art. 3º. A Bolsa Atleta será concedida pelo Município a todos os atletas que comprovem que a competição é oficial e organizada pelas confederações e federações correspondentes de cada município, estado ou país. Parágrafo único. A Bolsa Atleta poderá ser concedida quando o atleta comprovar que a competição organizada por entidade privada é famosa e tradicional, comprovando também que o solicitante obteve resultados positivos em competições disputadas no ano imediatamente anterior ao pedido.” Art. 2º. Ficam alterados os incisos X e XIII do Art. 6º na Lei Municipal nº 3.739/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) X – Apresentar currículo de atividades esportivas com resultados obtidos no ano imediatamente anterior ao pedido, juntamente com o programa e calendário esportivo anual; (...) XIII – Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das confederações, das federações, de entidades equivalentes ou de entidades privadas, estas últimas, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 3º.” Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 23 de maio de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre