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norma nº 3868/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3868 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 3º, INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º, ALTERA A REDAçÃO DOS INCISOS X E XIII DO ART. 6º, TODOS DA LEI MUNICIPAL NO 3.739/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.868, DE 23 DE MAIO DE 2024
ALTERA O CAPUT DO ART. 3º, INSERE O 
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º, ALTERA A 
REDAÇÃO DOS INCISOS X E XIII DO ART. 6º, 
TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.739/2022, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 3º na Lei Municipal nº 3.739/2022, bem como ao referido 
artigo fica inserido o parágrafo único, com as seguintes redações:
“Art. 3º. A Bolsa Atleta será concedida pelo Município a todos os 
atletas que comprovem que a competição é oficial e organizada pelas 
confederações e federações correspondentes de cada município, 
estado ou país.
Parágrafo único. A Bolsa Atleta poderá ser concedida quando o 
atleta comprovar que a competição organizada por entidade privada é 
famosa e tradicional, comprovando também que o solicitante obteve 
resultados positivos em competições disputadas no ano 
imediatamente anterior ao pedido.”
Art. 2º. Ficam alterados os incisos X e XIII do Art. 6º na Lei Municipal nº 3.739/2022, que passam 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
X – Apresentar currículo de atividades esportivas com resultados 
obtidos no ano imediatamente anterior ao pedido, juntamente com o 
programa e calendário esportivo anual;
(...)
XIII – Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua 
atuação, juntando documentação que especifique as competições, 
participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no 
calendário anual das confederações, das federações, de entidades 
equivalentes ou de entidades privadas, estas últimas, observando-se 
o disposto no parágrafo único do art. 3º.”
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Alegre/ES, 23 de maio de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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