| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 029, DE 02 DE ABRIL DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do §2º do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES. Art. 1º. O parágrafo único do artigo 39 da Lei Orgânica do município de Alegre, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39............................................................................................ Paragrafo único. Para cumprimento do caput deste artigo, fica definido o número de onze (11) Vereadores para compor o Poder Legislativo Municipal de Alegre/ES”. Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre - ES, 02 de abril de 2024. CARLOS RENATO VIANA TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI Presidente Vice-Presidente WILLIAN ANGELETE BESTETE JOSÉ SOPRIANO MERÇON 1º. Secretário 2º. Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.