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norma nº 29/2024

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 029, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPO DE ALEGRE/ES.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do §2º do art. 
55 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de 
Alegre/ES. 
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 39 da Lei Orgânica do município de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39............................................................................................
Paragrafo único. Para cumprimento do caput deste artigo, fica definido o 
número de onze (11) Vereadores para compor o Poder Legislativo Municipal 
de Alegre/ES”.
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Alegre - ES, 02 de abril de 2024.
CARLOS RENATO VIANA TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI 
Presidente Vice-Presidente
 WILLIAN ANGELETE BESTETE JOSÉ SOPRIANO MERÇON
 1º. Secretário 2º. Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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