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norma nº 3869/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3869 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A FIRMATURA DE CONVÊNIO, VISANDO PERMUTA ENTRE SERVIDORES MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO COM SERVIDORES LOTADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.869, DE 28 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A FIRMATURA DE CONVÊNIO, 
VISANDO PERMUTA ENTRE SERVIDORES 
MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO COM 
SERVIDORES LOTADOS EM OUTROS 
MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, visando permuta intermunicipal entre 
servidores do Município de Alegre/ES, com servidores lotados em outros municípios.
Art. 2º. O pedido de permuta e/ou cedência contemplará o interesse público do serviço, a 
aceitação expressa do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado ao Prefeito 
Municipal.
Art. 3º. Cada município permutante suportará os pagamentos dos vencimentos dos respectivos 
servidores, sem prejuízo das vantagens inerentes ao respectivo plano de carreira, bem como a 
contagem de tempo de serviço pela efetividade comunicada pelo outro, nos termos da legislação 
municipal que estão sujeitas em seu município de origem.
Paragrafo único. Os servidores permutados ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem 
como as orientações técnicas do município em que exercerem suas atividades, além da obrigação 
de prestar serviço nos locais onde forem indicados, respeitadas as atribuições e carga horária do 
cargo de origem.
Art. 4º. A permuta somente será autorizada após análise criteriosa das Secretarias competentes, 
e se dará mediante decisão motivada pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. Os permutantes deverão preencher os requisitos exigidos pelo cargo, conforme edital do 
concurso que o admitiu.
Art. 6º. As permutas terão validade e 04 anos, podendo ser ou não renovadas ou cessadas a 
qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, a critério do Prefeito Municipal.
Art. 7º. A Administração Municipal de Alegre/ES, reserva-se o direito de cancelar a permuta e 
requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do 
outro servidor com ele pemutado e/ou cedido, facultando o mesmo direito ao outro município 
conveniado.
Art. 8º. A permuta será autorizada para o servidor efetivo, com outro servidor do mesmo cargo, 
igual qualificação e similar aptidão funcional.
Paragrafo único. Não será permitido a permuta de servidor em estágio probatório.
Art. 9º. Somente poderão ser estabelecidas permutas entre Municípios do Estado do Espírito 
Santo.
Art. 10º. A permuta somente será efetivada após a conclusão de todos os trâmites legais 
envolvendo as partes interessadas.
Art. 11º. A permuta não será deferida a servidor que se encontrar com processo administrativo 
disciplinar – PAD em andamento, ou decisão final por sua punição.
Art. 12º. A decisão do Prefeito Municipal sobre o pedido de permuta, após comunicada por ofício 
ao servidor permutado ao outro Município, será objeto de Portaria específica, publicada no prazo 
máximo de 45 (quarenta cinco) dias, contados a partir da data de protocolo do requerimento.
Paragrafo único. O Termo de Convênio firmado entre os Municípios será de acordo com a Minuta 
anexa a presente lei.
Art. 13º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 28 de maio de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre
ANEXO I
MINUTA DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES
MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.101/0001-35, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, 
representado legalmente pelo Prefeito Municipal XXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXX, inscrito no CPF 
nº XXXXXXX e de outra parte o Município de XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito 
no CNPJ sob nº XXXXXXXX, representado legalmente pelo Prefeito Municipal XXXXXXXX, 
brasileiro, XXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXX, objetivando a Permuta de Servidores, conforme 
Lei autorizativa nº ............, celebram o presente CONVÊNIO mediante as cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Convênio tem por objetivo a permuta do servidor público municipal XXXXXXXX, 
detentor do cargo de XXXXXXX, matrícula/RH nº XXX, do Município de XXXXXXX, pelo servidor 
público municipal XXXXXXXX, detentor do cargo de XXXXXXXXXX, matrícula/RH nº XXXX do 
Município de XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os servidores permutados atuarão de acordo com a respectiva habilitação junto as Secretarias dos 
Municípios permutantes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Cada Município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos 
servidores permutados, os quais também não terão qualquer prejuízo das vantagens inerentes ao 
Plano de Carreira a que pertencem, como também na contagem do tempo de serviço de acordo 
com a Lei Municipal que estão sujeitos no Município de origem.
CLÁUSULA QUARTA:
Os servidores permutados ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem como as 
orientações técnicas do Município em que exerceram suas atividades, além da obrigação de prestar 
serviço nos locais em que forem indicados, respeitadas as atribuições e carga horária do cargo de 
origem.
CLÁUSULA QUINTA:
Os Municípios permutantes deverão fornecer mensalmente ao Departamento de Recursos 
Humanos do Município de origem, o controle de efetividade dos servidores cedidos por permuta.
CLÁUSULA SEXTA:
As permutas terão validade de 04 anos, podendo ser ou não renovadas ou cessadas a qualquer 
tempo, de acordo com o interesse das partes, a critério do Prefeito Municipal. 
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os Municípios permutantes poderão rescindir o Convênio a qualquer tempo, podendo ser revogado 
se houver interesse das partes integrantes, a qualquer momento ou por interesse público.
CLÁUSULA OITAVA:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Alegre/ES, para dirimir eventuais 
litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual e 
forma.
Alegre/ES, ........de..........de...........
Prefeito Municipal 

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