br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3870/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3870 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDECLARA A CAVALGADA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4049

Originating matéria

matéria 1081 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.870, DE 28 DE MAIO DE 2024
DECLARA A CAVALGADA PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarada a Cavalgada Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de 
Alegre/ES.
Parágrafo único. Entende-se por Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, 
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, ação e memória 
dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o Artigo 216 da 
Constituição Federal.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se as cavalgadas do Município de Alegre/ES 
que têm por finalidade reunir diversas tradições e valores para as festividades culturais e sociais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 28 de maio de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

open original →