| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3871 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL NO 3.4411/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.871, DE 04 DE JUNHO DE 2024 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.441/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Os incisos Il e VII, e os §§ 1º e 6º, todos do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.441/2017, passam a vigorar com a redações: Art. 4º....................................... II - Apresentar o Talão de Nota Fiscal do Produtor, CCIR ou ITR da propriedade rural; VII - Recolher, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os valores relativos às horas e/ou quilometragem excedentes, caso ultrapassado o requerimento inicial, observado o limite máximo de 04 (quatro) horas/máquina, e o total de quilômetros efetivamente percorrido. §1º. O preço mínimo para o uso de equipamento é de 1 (uma) hora máquina. Art. 2º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.441/2017 passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 5º. O pagamento dos valores fixados nesta Lei será efetuado através de guia de arrecadação, modelo padrão DAM (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento, devendo o respectivo comprovante de pagamento ser anexado ao processo de solicitação do serviço”. Art. 3º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 3.441/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural”. Art. 4º. Fica revogado o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.441/2017. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 04 de junho de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre