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norma nº 3871/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3871 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL NO 3.4411/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.871, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 3.441/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Os incisos Il e VII, e os §§ 1º e 6º, todos do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.441/2017, 
passam a vigorar com a redações:
Art. 4º.......................................
II - Apresentar o Talão de Nota Fiscal do Produtor, CCIR ou ITR da 
propriedade rural;
VII - Recolher, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os valores 
relativos às horas e/ou quilometragem excedentes, caso ultrapassado 
o requerimento inicial, observado o limite máximo de 04 (quatro) 
horas/máquina, e o total de quilômetros efetivamente percorrido.
§1º. O preço mínimo para o uso de equipamento é de 1 (uma) hora 
máquina.
Art. 2º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.441/2017 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 5º. O pagamento dos valores fixados nesta Lei será efetuado 
através de guia de arrecadação, modelo padrão DAM (Documento de 
Arrecadação Municipal) emitido pela Secretaria Executiva de Finanças 
e Planejamento, devendo o respectivo comprovante de pagamento ser 
anexado ao processo de solicitação do serviço”.
Art. 3º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 3.441/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva 
de Desenvolvimento Rural”.
Art. 4º. Fica revogado o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.441/2017.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 04 de junho de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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