| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3872 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.872, DE 04 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, através das seguintes dotações: I – Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação de Alegre Unidade Orçamentária 020002 Secretaria Executiva de Educação Órgão 020 Secretaria Executiva de Educação Função 12 Educação SubFunção 361 Ensino Fundamental Programa 0052 Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental Projeto/ Atividade 2.024 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Elemento Despesa 33933900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual o Ente Participe II – Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social de Alegre Unidade Orçamentária 022004 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos Órgão 022 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos Função 08 Assistência Social SubFunção 244 Assistência Comunitária Programa 0029 Assistência Social à Comunidade Projeto/ Atividade 2.040 Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos Vinculados Elemento Despesa 33933900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual o Ente Participe III – Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Alegre Unidade Orçamentária 003001 Secretaria Executiva de Administração Órgão 003 Secretaria Executiva de Administração Função 04 Administração SubFunção 122 Administração Geral Programa 0044 Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Alegre Projeto/ Atividade 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Elemento Despesa 33933900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual o Ente Participe Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 à 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 04 de junho de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre