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norma nº 3872/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3872 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.872, DE 04 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do 
Município de Alegre, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, através das seguintes dotações:
I – Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação de Alegre 
Unidade Orçamentária 020002 Secretaria Executiva de Educação 
Órgão 020 Secretaria Executiva de Educação
Função 12 Educação
SubFunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0052 Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental 
Projeto/ Atividade 2.024 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
Elemento Despesa 33933900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio 
Público do Qual o Ente Participe 
II – Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social de Alegre
Unidade Orçamentária 022004 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
Órgão 022 Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
Função 08 Assistência Social
SubFunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0029 Assistência Social à Comunidade
Projeto/ Atividade 2.040 Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos Vinculados
Elemento Despesa 33933900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio 
Público do Qual o Ente Participe 
III – Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Alegre
Unidade Orçamentária 003001 Secretaria Executiva de Administração
Órgão 003 Secretaria Executiva de Administração
Função 04 Administração
SubFunção 122 Administração Geral
Programa 0044 Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Alegre
Projeto/ Atividade 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 33933900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio 
Público do Qual o Ente Participe 
Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face a abertura 
do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação/ remanejamento de saldo 
de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação nos termos do inciso III do § 1° do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 à 2025, 
incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 04 de junho de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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