| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3873 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4052 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.873, DE 04 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$236.941,14 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) através da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 007001 Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esporte Órgão 007 Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esporte Função 13 Cultura SubFunção 392 Difusão Cultural Programa 0130 Cultura Projeto/ Atividade 2.582 Manutenção das Atividades Relacionadas a Lei "Aldir Blanc" Elemento Despesa 33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Elemento Despesa 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 à 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 04 de junho de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre