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norma nº 3885/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3885 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DA COLHEITA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, REALIZADA ANUALMENTE NO DISTRITO DO CAFÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.885, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DA 
COLHEITA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, 
REALIZADA ANUALMENTE NO DISTRITO DO 
CAFÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal n°. 2.705/2006, que institui o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, o evento “Festa da Colheita”, a ser realizada 
anualmente no último sábado de julho, no Distrito do Café.
Art. 2º. A Festa da Colheita terá como objetivo a celebração das tradições da agricultura 
familiar do nosso Município, o resgate histórico cultural das antigas festas da colheita 
promovidas pelos precursores do distrito do Café, o fomento do agroturismo local, a promoção 
dos produtos da agroindústria e dos microempreendedores da região, o incremento da 
economia, bem como a integração da comunidade local;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 09 de agosto de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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