| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3885 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DA COLHEITA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, REALIZADA ANUALMENTE NO DISTRITO DO CAFÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4064 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.885, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DA COLHEITA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, REALIZADA ANUALMENTE NO DISTRITO DO CAFÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal n°. 2.705/2006, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, o evento “Festa da Colheita”, a ser realizada anualmente no último sábado de julho, no Distrito do Café. Art. 2º. A Festa da Colheita terá como objetivo a celebração das tradições da agricultura familiar do nosso Município, o resgate histórico cultural das antigas festas da colheita promovidas pelos precursores do distrito do Café, o fomento do agroturismo local, a promoção dos produtos da agroindústria e dos microempreendedores da região, o incremento da economia, bem como a integração da comunidade local; Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 09 de agosto de 2024 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre